DELIBERAÇÃO nº 458, de 31/08/1990 (REVOGADA)
Texto Original
Dispõe sobre o sistema de organização da Secretaria da Assembléia.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, delibera:
Art. 1º- A Administração da Secretaria da Assembléia abrange:
I- no primeiro grau, a Mesa da Assembléia;
II- no segundo grau, a Secretaria-Geral da Mesa e a Diretoria-Geral;
III- no terceiro grau, os Departamentos, a Procuradoria-Geral da Assembléia, a Auditoria Interna, os Gabinetes de Membro da Mesa da Assembléia, os Gabinetes de Líder, o Gabinete do Secretário-Geral da Mesa e o Gabinete do Diretor-Geral.
Art. 2º- A competência dos órgãos de segundo grau é assim definida:
I- À Secretaria-Geral da Mesa compete assessorar a Mesa, o Plenário e as Comissões da Assembléia no processo legislativo quanto a este e às atividades político-parlamentares; coordenar e orientar o trabalho técnico das unidades administrativas indicadas nos incisos I a V do art. 3º desta Deliberação, que lhe são tecnicamente subordinadas.
II- À Diretoria-Geral compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Secretaria da Assembléia.
Art. 3º- Observada a correspondência das áreas de atividades previstas no Anexo VII da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, e seus objetivos e especificações, são as seguintes as unidades administrativas que, em conjunto com os demais órgãos de segundo e de terceiro graus, compõem a estrutura da Secretaria da Assembléia:
I- Departamento de Apoio ao Processo Legislativo;
II- Departamento de Consultoria e Pesquisa;
III- Departamento de Apoio ao Orçamento e Fiscalização Externa;
IV- Departamento de Documentação e Informação;
V- Departamento de Registros Taquigráficos, Redação, Publicação e Anais;
VI- Departamento de Administração de Pessoal;
VII- Departamento de Administração de Material e Patrimônio;
VIII- Procuradoria-Geral da Assembléia Legislativa;
IX- Departamento de Comunicação Social;
X- Departamento de Saúde e Assistência;
XI- Departamento de Administração Financeira, Orçamentária e Contábil;
XII- Auditoria Interna;
XIII- Departamento de Informática;
XIV- Departamento de Manutenção, Segurança e Serviços Gerais.
Parágrafo único- Os Departamentos e órgãos afins de que trata o artigo subordinam -se administrativamente à Diretoria-Geral, recebendo orientação técnica da Secretaria-Geral da Mesa as unidades indicadas nos incisos de I a V.
Art. 4º- Integra ainda o sistema de organização da Secretaria da Assembléia o Conselho Administrativo, com a composição, natureza e competência definidas no art. 21 da Resolução nº 3.800, de 30 de novembro de 1985.
Art. 5º- A Comissão de Licitação a que se refere o art. 43 da Resolução nº 5.086/90 vincula-se à Diretoria-Geral.
Art. 6º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 31 de agosto de 1990.
Kemil Kumaira - Clêuber Carneiro - Elmo Braz - Paulo César Guimarães - Romeu Queiroz