DELIBERAÇÃO nº 458, de 31/08/1990 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre o sistema de organização da Secretaria da Assembléia.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, delibera:

Art. 1º- A Administração da Secretaria da Assembléia abrange:

I- no primeiro grau, a Mesa da Assembléia;

II- no segundo grau, a Secretaria-Geral da Mesa e a Diretoria-Geral;

III- no terceiro grau, os Departamentos, a Procuradoria-Geral da Assembléia, a Auditoria Interna, os Gabinetes de Membro da Mesa da Assembléia, os Gabinetes de Líder, o Gabinete do Secretário-Geral da Mesa e o Gabinete do Diretor-Geral.

Art. 2º- A competência dos órgãos de segundo grau é assim definida:

I- À Secretaria-Geral da Mesa compete assessorar a Mesa, o Plenário e as Comissões da Assembléia no processo legislativo quanto a este e às atividades político-parlamentares; coordenar e orientar o trabalho técnico das unidades administrativas indicadas nos incisos I a V do art. 3º desta Deliberação, que lhe são tecnicamente subordinadas.

II- À Diretoria-Geral compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Secretaria da Assembléia.

Art. 3º- Observada a correspondência das áreas de atividades previstas no Anexo VII da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, e seus objetivos e especificações, são as seguintes as unidades administrativas que, em conjunto com os demais órgãos de segundo e de terceiro graus, compõem a estrutura da Secretaria da Assembléia:

I- Departamento de Apoio ao Processo Legislativo;

II- Departamento de Consultoria e Pesquisa;

III- Departamento de Apoio ao Orçamento e Fiscalização Externa;

IV- Departamento de Documentação e Informação;

V- Departamento de Registros Taquigráficos, Redação, Publicação e Anais;

VI- Departamento de Administração de Pessoal;

VII- Departamento de Administração de Material e Patrimônio;

VIII- Procuradoria-Geral da Assembléia Legislativa;

IX- Departamento de Comunicação Social;

X- Departamento de Saúde e Assistência;

XI- Departamento de Administração Financeira, Orçamentária e Contábil;

XII- Auditoria Interna;

XIII- Departamento de Informática;

XIV- Departamento de Manutenção, Segurança e Serviços Gerais.

Parágrafo único- Os Departamentos e órgãos afins de que trata o artigo subordinam -se administrativamente à Diretoria-Geral, recebendo orientação técnica da Secretaria-Geral da Mesa as unidades indicadas nos incisos de I a V.

Art. 4º- Integra ainda o sistema de organização da Secretaria da Assembléia o Conselho Administrativo, com a composição, natureza e competência definidas no art. 21 da Resolução nº 3.800, de 30 de novembro de 1985.

Art. 5º- A Comissão de Licitação a que se refere o art. 43 da Resolução nº 5.086/90 vincula-se à Diretoria-Geral.

Art. 6º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 31 de agosto de 1990.

Kemil Kumaira - Clêuber Carneiro - Elmo Braz - Paulo César Guimarães - Romeu Queiroz