DELIBERAÇÃO nº 402, de 22/11/1989 (REVOGADA)

Texto Original

A Mesa da Assembléia, tendo em vista a existência de situações já consolidadas nesta Casa e, principalmente, a necessidade de que se evite solução de continuidade de tarefas especiais e programas desenvolvidos no âmbito do Legislativo mineiro, delira:

Art. 1º - Aplicam-se ao funcionário da Secretaria da Assembléia que exerça função gratificada as disposições do artigo 21 da Lei nº 9.592, de 14/6/88.

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 22 de novembro de 1989.

Kemil Kumaira - Presidente da ALMG