DELIBERAÇÃO nº 400, de 22/11/1989

Texto Original

Altera disposições da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, modificada pelas Leis nºs 9.437, de 22 de outubro de 1987, e 9.748, de 22 de dezembro de 1988.

A Mesa da Assembléia, usando da competência que lhe faculta a Lei nº 9.989, de 20 de novembro de 1989, tendo em vista a composição das Bancadas do Partido de Reconstrução Nacional - PRN, recentemente constituída, e do Partido Liberal - PL, delibera:

Art. 1º - Ficam acrescidos aos números 2 e 5 do item 1 do Anexo da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, modificado pelas Leis nºs 9.437, de 22 de outubro de 1987, e 9.748, de 22 de dezembro de 1988, 6 (seis) cargos em comissão e de recrutamento amplo, sendo 5 (cinco) de Assistente Administrativo, símbolo QP-20, código AL-EX-01, e 1 (um) de Chefe de Gabinete, símbolo S-02, código AL-DAS-1-05.

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as Deliberações em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 22 de novembro de 1989.

Kemil Kumaira - Clêuber Carneiro - Elmo Braz - Márcio Maia