DELIBERAÇÃO nº 366, de 11/05/1989 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 366, de 11/5/1989, foi revogada pelo inciso LXXXIII do art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.628, de 5/10/2015.)

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de se regulamentarem as disposições da Lei nº 9.767, de 11/5/89, que dispõe sobre a estrutura de pessoal de Gabinete de Deputado, DELIBERA:

Art. 1º - O primeiro provimento em cargo da nova estrutura de Gabinete de Deputado será efetivado a partir de 1º de junho de 1989, desde que as indicações sejam encaminhadas até o dia 29 de maio de 1989.

Parágrafo único - As indicações para o primeiro provimento não efetivadas no prazo previsto no artigo serão objeto de nova deliberação.

Art. 2º - As indicações de que trata o inciso II do artigo 1º da Lei nº 9.767, de 11/5/89, serão formalizadas em impresso próprio, em que se conste a lotação numérica, a indicação do funcionário, cargos a serem providos e a pontuação correspondente.

Art. 3º - O aproveitamento de funcionário do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia em Gabinete de Deputado somente será feito mediante provimento ou bloqueio de um dos cargos da estrutura do Gabinete.

Art. 4º - A jornada de trabalho ordinária dos funcionários de Gabinete é de 8 (oito) horas diárias, nos termos da Deliberação nº 204, de 4/12/78, que contém o Regulamento de Expediente Ordinário da Secretaria da Assembléia Legislativa, e será apurada em formulário próprio de avaliação e desempenho, com a aprovação do Deputado.

Art. 5º - Compete à Diretoria-Geral a adoção das providências administrativas para o cumprimento desta Deliberação.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 11 de maio de 1989.

Kemil Kumaira - Clêuber Carneiro - Elmo Braz - Márcio Maia - Romeu Queiroz

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Data da última atualização: 19/10/2015.