DELIBERAÇÃO nº 361, de 09/03/1989 (REVOGADA)

Texto Original

Altera disposição da deliberação nº 357/88.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições delibera:

Art. 1º - O limite previsto no artigo 1º da Deliberação nº 357, de 7 de dezembro de 1988, revogado seu parágrafo único, passa a ser o estabelecido no inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal.

Art. 2º - Caberá ao 1º-Secretário determinar ao Diretor-Geral a regulamentação do artigo anterior, estabelecendo diretrizes para sua aplicação, ouvida a Mesa.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 09 de março de 1989.

Kemil Kumaira - Presidente da ALMG