DELIBERAÇÃO nº 357, de 07/12/1988 (REVOGADA)

Texto Original

Dá cumprimento parcial ao § 2º do artigo 39 da Constituição da República e altera a Deliberação da Mesa nº 296/85.

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - Passa a ser aplicado na Secretaria da Assembléia Legislativa o § 2º do artigo 39 da Constituição Federal, no que se refere à hipótese de duração do trabalho superior a 8 (oito) horas diárias, até o limite de 20% do vencimento.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica ao funcionário que perceba a vantagem do artigo 70 da Resolução 3.800, de 30 de novembro de 1985.

Art. 2º - O "caput" do artigo 1º da Deliberação da Mesa nº 296/85 passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo primeiro e mantidos, renumerados, os demais parágrafos:

"Art. 1º - Para efeito do disposto no "caput" do artigo 3º da Deliberação nº 185/76, consideram-se encargos extraordinários os serviços prestados por funcionários da Secretaria da Assembléia Legislativa durante reuniões extraordinárias ou aqueles atribuídos ao funcionário, desde que não incluídos nas especificações de sua classe."

Art. 3º - Fica suprimido o item II do artigo 3º da Deliberação nº 296/85, renumerando-se os demais.

Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1988.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, aos 7 de dezembro de 1988.

Neif Jabur - Presidente da ALMG