DELIBERAÇÃO nº 342, de 18/09/1987
Texto Original
Dispõe sobre a lotação de funcionário efetivo em gabinete.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais delibera:
Art. 1º - A lotação de funcionário efetivo nos Gabinetes de membros da Mesa, das Lideranças e dos Deputados é exclusiva para o exercício de cargo em comissão.
Art. 2º - Para os efeitos previstos na Deliberação nº 329/87, e no item 1 da Decisão de 1/3/87, ficam resguardadas as situações dos funcionários lotados nos Gabinetes, enquanto perdurar a atual lotação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Deliberação nº 332/87.
Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, aos 18 de setembro de 1987.
Raimundo Albergaria - José Laviola - Amílcar Padovani - José Maria Pinto