DELIBERAÇÃO nº 324, de 08/01/1987 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 324, de 8/1/1987, foi revogada pelo inciso LXXIV do art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.628, de 5/10/2015.)

Dispõe sobre a lotação numérica de funcionários nos Gabinetes dos Membros da Mesa da Assembléia, das Lideranças e dos parlamentares.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais delibera:

Art. 1º - A composição numérica do Quadro Setorial de lotação a que se refere o artigo 3º da Deliberação nº 162, de 13 de agosto de 1974, respeitada a lotação setorial específica de cargos estabelecida em legislação própria, definida para a área política, fica assim estabelecida:

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 332, de 26/2/1987.)

I - Gabinetes de membros da Mesa da Assembléia:

a) Presidente - 18 (dezoito) funcionários, sendo 3 (três) da classe de Agente Legislativo;

b) 1º-Secretário - 15 (quinze) funcionários, sendo 3 (três) da classe de Agente Legislativo;

c) 1º e 2º-Vice-Presidentes, 2º, 3º e 4º-Secretários - 10 (dez) funcionários, sendo 2 (dois) da classe de Agente Legislativo.

II - Gabinetes das Lideranças: 8 (oito) funcionários por Gabinete e mais 2 (dois) para cada grupo de 7 (sete) Deputados a partir da bancada de 8 (oito) parlamentares.

III - Gabinete privativo de Deputado:

1. 4 (quatro) funcionários do Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa, assim discriminados:

a) 1 (um) da classe de Agente Legislativo;

b) 1 (um) Supervisor de Gabinete Parlamentar;

c) 3 (três) de classes diversas;

2. Secretariado Parlamentar.

3. Para os Deputados não oriundos da 10ª Legislatura, até mais 2 (dois) funcionários da Secretaria da Assembléia Legislativa.

Art. 2º - O Supervisor de Gabinete Parlamentar, código AL-DAI-1-03, símbolo V-45, de recrutamento limitado, a que se refere a Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, integra a lotação numérica prevista no artigo anterior.

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Deliberação nº 261, de 11 de janeiro de 1983.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1987.

Dálton Canabrava - Sérgio Emílio - José Bonifácio Filho - João Pedro Gustin - Fernando Rainho

=======================================

Data da última atualização: 19/10/2015.