DELIBERAÇÃO nº 323, de 08/01/1987 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 323, de 8/1/1987, foi revogada pelo inciso LXXIII do art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.628, de 5/10/2015.)
Regulamenta os primeiros provimentos no Quadro Específico de Provimento Efetivo da Secretaria da Assembléia Legislativa, a que se refere a Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso XIV, da Resolução nº 3.800, de 30 de novembro de 1985, delibera:
Art. 1º - A verificação do desempenho desejável, de que trata o artigo 4º da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, processar-se-á na forma estabelecida neste regulamento.
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 331, de 27/1/1987.)
Art. 2º - A Mesa da Assembléia designará comissão de funcionários para proceder, segundo critérios práticos e objetivos, à avaliação do desempenho dos funcionários da Secretaria, com a finalidade de propor seu enquadramento no Quadro Específico de Provimento Efetivo de que trata o Anexo II da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986.
Parágrafo único - Na avaliação de que trata o artigo, a comissão procederá à análise dos dados funcionais e atenderá, o quanto possível, à correlação de cargos aplicável em cada caso, respeitada a respectiva posição anterior na faixa de vencimentos.
Art. 3º - Para os fins do artigo anterior, a Secretaria da Assembléia tomará as seguintes providências:
I - o Departamento de Pessoal procederá ao levantamento individual dos funcionários, identificando cargo, símbolo de vencimento e lotação;
II - o titular do órgão de lotação do funcionário preencherá o questionário anexo, descrevendo as tarefas executadas, para efeito do disposto no artigo anterior.
§ 1º - O desvio de função autorizado constará do levantamento individual do funcionário feito pelo Departamento de Pessoal.
§ 2º - O questionário e o levantamento de que trata este artigo serão encaminhados ao Diretor-Geral, no prazo de dez dias, a contar da publicação desta deliberação.
Art. 4º - A Comissão instituída nos termos do artigo 2º proporá a lista nominal de enquadramento, no prazo de dez dias.
Art. 5º - Os casos omissos serão decididos pelo 1º-Secretário, ouvido o Diretor-Geral.
Art. 6º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1987.
Dálton Canabrava - Sérgio Emílio - José Bonifácio Filho - João Pedro Gustin - Fernando Rainho
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO
I - IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO:
1 - NOME:
2 - MATRÍCULA:
3 - ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:
4 - DATA DE LOTAÇÃO NO ÓRGÃO:
5 - CARGO EFETIVO:
6 - CARGO EM COMISSÃO:
7 - DATA DE INGRESSO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA COMO EFETIVO:
8 - GRAU DE ESCOLARIDADE:
II - ATIVIDADES:
DESCREVER, A SEGUIR, O TRABALHO QUE O FUNCIONÁRIO ACIMA MENCIONADO REALMENTE EXECUTA:
TRABALHO EXECUTADO:
III - QUAIS AS MÁQUINAS OU INSTRUMENTOS QUE O FUNCIONÁRIO USA?
IV - AVALIAÇÃO DA CHEFIA:
V - DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA ESTÃO CORRETAS E COMPLETAS:
EM ................
......................................................
(Diretor, Chefe ou Titular)
RESERVADO PARA REGISTRO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Conferência de dados funcionais:
Outras observações:
Data: Assinatura: ...................
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Data da última atualização: 19/10/2015.