DELIBERAÇÃO nº 323, de 08/01/1987 (REVOGADA)

Texto Original

Regulamenta os primeiros provimentos no Quadro Específico de Provimento Efetivo da Secretaria da Assembléia Legislativa, a que se refere a Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso XIV, da Resolução nº 3.800, de 30 de novembro de 1985, delibera:

Art. 1º - A verificação do desempenho desejável, de que trata o artigo 4º da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, processar-se-á na forma estabelecida neste regulamento.

Art. 2º - A Mesa da Assembléia designará comissão de funcionários para proceder, segundo critérios práticos e objetivos, à valiação do desempenho dos funcionários da Secretaria, com a finalidade de propor seu enquadramento no Quadro Específico de Provimento Efetivo de que trata o Anexo II da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986.

Parágrafo único - Na avaliação de que trata o artigo, a comissão procederá à análise dos dados funcionais e atenderá, o quanto possível, à correlação de cargos aplicável em cada caso, respeitada a respectiva posição anterior na faixa de vencimentos.

Art. 3º - Para os fins do artigo anterior, a Secretaria da Assembléia tomará as seguintes providências:

I - o Departamento de Pessoal procederá ao levantamento individual dos funcionários, identificando cargo, símbolo de vencimento e lotação;

II - O titular do órgão de lotação do funcionário preencherá o questionário anexo, descrevendo as tarefas executadas, para efeito do disposto no artigo anterior.

§ 1º - O desvio de função autorizado constará do levantamento individual do funcionário feito pelo Departamento de Pessoal.

§ 2º - O questionário e o levantamento de que trata este artigo serão encaminhados ao Diretor-Geral, no prazo de dez dias, a contar da publicação desta deliberação.

Art. 4º - A Comissão instituída nos termos do artigo 2º proporá a lista nominal de enquadramento, no prazo de dez dias.

Art. 5º - Os casos omissos serão decididos pelo 1º-Secretário, ouvido o Diretor-Geral.

Art. 6º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1987.

Dálton Canabrava - Sérgio Emílio - José Bonifácio Filho - João Pedro Gustin - Fernando Rainho

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS


QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO

I - IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO:

1 - NOME:

2 - MATRÍCULA:

3 - ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:

4 - DATA DE LOTAÇÃO NO ÓRGÃO:

5 - CARGO EFETIVO:

6 - CARGO EM COMISSÃO:

7 - DATA DE INGRESSO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA COMO EFETIVO:

8 - GRAU DE ESCOLARIDADE:

II - ATIVIDADES:

DESCREVER, A SEGUIR, O TRABALHO QUE O FUNCIONÁRIO ACIMA MENCIONADO REALMENTE EXECUTA:

TRABALHO EXECUTADO:

III - QUAIS AS MÁQUINAS OU INSTRUMENTOS QUE O FUNCIONÁRIO USA?

IV - AVALIAÇÃO DA CHEFIA:

V - DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA ESTÃO CORRETAS E COMPLETAS:

EM ................

......................................................

(Diretor, Chefe ou Titular)

RESERVADO PARA REGISTRO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Conferência de dados funcionais:

Outras observações:

Data: Assinatura:....................