DELIBERAÇÃO nº 321, de 31/12/1986

Texto Original

Regulamenta a aplicação do art. 13 da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - É assegurada ao funcionário, percentualmente, a diferença entre o valor do símbolo de vencimento de seu posicionamento atual e o do cargo correspondente, constante do Anexo IV da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986.

Art. 2º - O valor da diferença integra o do símbolo de vencimento, para todos os efeitos de lei.

Art. 3º - A Diretoria de Pessoal expedirá apostila que assegure, a cada funcionário, o direito à percepção da diferença, no percentual respectivo.

Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de dezembro de 1986.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 31 de dezembro de 1986.

Dálton Canabrava - Sérgio Emílio - José Bonifácio Filho - João Pedro Gustin