Deliberação nº 2.859, de 14/04/2025
Texto Original
Dispõe sobre o Plano Legislativo de Articulação e Monitoramento de Ações Relacionadas à Crise Climática – Plam Crise Climática – para o biênio 2025-2026 e dá outras providências.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando que a crise climática vem causando alterações significativas nos padrões de temperatura, precipitação, número de dias chuvosos, entre outros desajustes do clima e da hidrologia, como secas e chuvas intensas, que afetam a saúde e a segurança da população, bem como as atividades econômico-produtivas e os ecossistemas;
considerando que, diante dos desafios de buscar soluções para a convivência com os efeitos dos eventos climáticos extremos e de promover adaptações às alterações do clima, a Assembleia Legislativa promoveu o Seminário Técnico “Crise Climática em Minas Gerais: Desafios na Convivência com a Seca e a Chuva Extrema”, por meio da organização de grupos de trabalho e da realização de encontros regionais com participação da sociedade;
considerando que, em face das contribuições resultantes do evento, consolidadas no Relatório de Diretrizes do Seminário Técnico, a Assembleia Legislativa entendeu necessário formalizar um plano de ações para enfrentamento da crise climática, contemplando o impulsionamento, articulação e monitoramento de políticas públicas, de modo a favorecer o desenvolvimento sustentável do Estado, em suas dimensões social, econômico-produtiva, ambiental e institucional;
considerando que essa iniciativa institucional vai ao encontro dos compromissos norteadores do Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa para o período de 2021 a 2030, sobretudo daqueles de “promover a participação, o relacionamento e a escuta permanente da sociedade, com inovação, transparência e retorno” e “exercer a mediação política para o fortalecimento da relação entre os Poderes do Estado, da democracia e do amplo exercício da cidadania”, a que se referem, respectivamente, as alíneas “b” e “c” do inciso III do caput do art. 3º da Resolução nº 5.589, de 5 de novembro de 2021,
considerando, ainda, que a Lei nº 25.144, de 9 de janeiro de 2025, acrescentou o art. 14-D à Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015, estabelecendo sistemática de conversão de multas ambientais e prevendo que cabe à Assembleia Legislativa indicar a aplicação de 20% do montante apurado;
considerando, por fim, que o Decreto nº 48.994, de 10 de fevereiro de 2025, instituiu o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais, por meio do qual deverão ser aplicados os recursos arrecadados;
DELIBERA:
Art. 1º – Fica instituído o Plano Legislativo de Articulação e Monitoramento de Ações Relacionadas à Crise Climática – Plam Crise Climática – para o biênio 2025-2026, decorrente do Seminário Técnico “Crise Climática em Minas Gerais: Desafios na Convivência com a Seca e a Chuva Extrema”, promovido pela Assembleia Legislativa com participação da sociedade.
Art. 2º – O Plam Crise Climática é composto por medidas relacionadas:
I – à atuação parlamentar;
II – ao impulsionamento de políticas públicas.
§ 1º – A atuação parlamentar a que se refere o inciso I do caput abrange:
I – tramitação de proposições legislativas;
II – apresentação e monitoramento de requerimentos de informações e de providências; e
III – utilização de práticas participativas para discussão e aprofundamento de temáticas atinentes às mudanças climáticas.
§ 2º – O impulsionamento de políticas públicas a que se refere o inciso II do caput abrange:
I – definição e articulação de projetos prioritários, nos termos previstos no art. 3º;
II – promoção de ações de fomento à inovação, por meio de parcerias com outras organizações.
Art. 3º – São critérios para a definição de projetos prioritários para composição do Plam Crise Climática:
I – a relevância da temática na discussão participativa e sua sustentação por diretrizes apresentadas no Relatório de Diretrizes do Seminário Técnico “Crise Climática em Minas Gerais: Desafios na Convivência com a Seca e a Chuva Extrema”;
II – a relevância dos resultados esperados;
III – a aplicabilidade em todo o território do Estado de Minas Gerais;
IV – a análise de custo-benefício; e
V – a viabilidade operacional.
Art. 4º – Compete à Secretaria da Assembleia Legislativa a governança dos projetos prioritários a que se refere o art. 3º, por meio de:
I – mobilização e articulação de parcerias técnico-institucionais;
II – especificação técnica dos projetos prioritários;
III – promoção de ações de capacitação;
IV – monitoramento da implementação e dos resultados dos projetos prioritários.
Parágrafo único – Cada projeto prioritário contará com o apoio de um comitê, coordenado pela Gerência-Geral de Participação e Interlocução Social – GPI –, composto, preferencialmente, por representantes de:
I – instituições de ensino e pesquisa;
II – organizações da sociedade civil; e
III – órgãos e entidades do poder público.
Art. 5º – São projetos prioritários do Plam Crise Climática para o biênio 2025-2026:
I – Construção de Barraginhas e Outras Práticas Mecânicas de Conservação de Água e Solo;
II – Monitoramento Climático;
III – Apoio à Estruturação da Defesa Civil nos Municípios;
IV – Zoneamento Ambiental e Produtivo – ZAP.
Parágrafo único – O detalhamento dos objetivos dos projetos prioritários e dos eixos de políticas públicas a que se vinculam consta no Anexo.
Art. 6º – Compete à Mesa da Assembleia definir os projetos prioritários que comporão o Plam Crise Climática a cada biênio.
Parágrafo único – A definição prevista no caput será feita com base em proposta apresentada pela Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT –, observados os critérios previstos no art. 3º e, no que couber, os resultados de outras práticas participativas correlatas ao tema.
Art. 7º – A Mesa da Assembleia indicará, a cada biênio, ao órgão ambiental competente do Poder Executivo, projetos destinados à aplicação de recursos prevista no art. 14-D da Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015, acrescentado pela Lei nº 25.144, de 9 de janeiro de 2025.
§ 1º – A indicação a que se refere o caput observará os projetos prioritários definidos para composição do Plam Crise Climática, nos termos dos arts. 5º e 6º, ou instrumento similar que venha sucedê-lo.
§ 2º – Os projetos de que trata o caput deverão estar relacionados às temáticas previstas no art. 14-D da Lei nº 21.735, de 2015, acrescentado pela Lei nº 25.144, de 2025.
Art. 8º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 14 de abril de 2025.
Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vicepresidente – Gustavo Santana, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.859, de 14 de abril de 2025)
Plano Legislativo de Articulação e Monitoramento de Ações Relacionadas à Crise Climática – Plam Crise Climática – Biênio 2025-2026 |
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Projeto prioritário |
Objetivo |
Eixo de política pública |
Construção de Barraginhas e Outras Práticas Mecânicas de Conservação de Água e Solo |
Ampliar a construção de barraginhas (bacias de captação de águas pluviais) e de outras práticas mecânicas de conservação de água e solo em pequenas propriedades produtivas (prioritariamente até 4 módulos fiscais) que convivam com escassez de água ou pastagens degradadas, para o incremento de recarga hídrica (aumento de vazão de corpos d’água ou recuperação de nascentes) prioritariamente na região do semiárido mineiro. |
Acesso à água e promoção de recarga hídrica. |
Monitoramento Climático |
Proporcionar qualidade técnica e precisão ao monitoramento meteorológico e hidrológico no território mineiro, para embasar: 1) a previsão do tempo e de eventos climáticos relacionados à seca e às chuvas intensas e 2) o desenvolvimento e a pesquisa climatológicos. |
Previsibilidade de clima, tempo e inundações. |
Apoio à Estruturação da Defesa Civil nos Municípios |
Apoiar, com estrutura e qualificação, a criação ou a melhoria de coordenadorias de defesa civil em municípios mineiros. |
Resposta estruturada a calamidades climáticas. |
Zoneamento Ambiental e Produtivo – ZAP |
Divulgar e capacitar equipes de Zoneamento Ambiental e Produtivo – ZAP. |
Planejamento ambiental de uso sustentável dos recursos naturais. |