Deliberação nº 2.859, de 14/04/2025

Texto Original

Dispõe sobre o Plano Legislativo de Articulação e Monitoramento de Ações Relacionadas à Crise Climática – Plam Crise Climática – para o biênio 2025-2026 e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando que a crise climática vem causando alterações significativas nos padrões de temperatura, precipitação, número de dias chuvosos, entre outros desajustes do clima e da hidrologia, como secas e chuvas intensas, que afetam a saúde e a segurança da população, bem como as atividades econômico-produtivas e os ecossistemas;

considerando que, diante dos desafios de buscar soluções para a convivência com os efeitos dos eventos climáticos extremos e de promover adaptações às alterações do clima, a Assembleia Legislativa promoveu o Seminário Técnico “Crise Climática em Minas Gerais: Desafios na Convivência com a Seca e a Chuva Extrema”, por meio da organização de grupos de trabalho e da realização de encontros regionais com participação da sociedade;

considerando que, em face das contribuições resultantes do evento, consolidadas no Relatório de Diretrizes do Seminário Técnico, a Assembleia Legislativa entendeu necessário formalizar um plano de ações para enfrentamento da crise climática, contemplando o impulsionamento, articulação e monitoramento de políticas públicas, de modo a favorecer o desenvolvimento sustentável do Estado, em suas dimensões social, econômico-produtiva, ambiental e institucional;

considerando que essa iniciativa institucional vai ao encontro dos compromissos norteadores do Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa para o período de 2021 a 2030, sobretudo daqueles de “promover a participação, o relacionamento e a escuta permanente da sociedade, com inovação, transparência e retorno” e “exercer a mediação política para o fortalecimento da relação entre os Poderes do Estado, da democracia e do amplo exercício da cidadania”, a que se referem, respectivamente, as alíneas “b” e “c” do inciso III do caput do art. 3º da Resolução nº 5.589, de 5 de novembro de 2021,

considerando, ainda, que a Lei nº 25.144, de 9 de janeiro de 2025, acrescentou o art. 14-D à Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015, estabelecendo sistemática de conversão de multas ambientais e prevendo que cabe à Assembleia Legislativa indicar a aplicação de 20% do montante apurado;

considerando, por fim, que o Decreto nº 48.994, de 10 de fevereiro de 2025, instituiu o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais, por meio do qual deverão ser aplicados os recursos arrecadados;

DELIBERA:

Art. 1º – Fica instituído o Plano Legislativo de Articulação e Monitoramento de Ações Relacionadas à Crise Climática – Plam Crise Climática – para o biênio 2025-2026, decorrente do Seminário Técnico “Crise Climática em Minas Gerais: Desafios na Convivência com a Seca e a Chuva Extrema”, promovido pela Assembleia Legislativa com participação da sociedade.

Art. 2º – O Plam Crise Climática é composto por medidas relacionadas:

I – à atuação parlamentar;

II – ao impulsionamento de políticas públicas.

§ 1º – A atuação parlamentar a que se refere o inciso I do caput abrange:

I – tramitação de proposições legislativas;

II – apresentação e monitoramento de requerimentos de informações e de providências; e

III – utilização de práticas participativas para discussão e aprofundamento de temáticas atinentes às mudanças climáticas.

§ 2º – O impulsionamento de políticas públicas a que se refere o inciso II do caput abrange:

I – definição e articulação de projetos prioritários, nos termos previstos no art. 3º;

II – promoção de ações de fomento à inovação, por meio de parcerias com outras organizações.

Art. 3º – São critérios para a definição de projetos prioritários para composição do Plam Crise Climática:

I – a relevância da temática na discussão participativa e sua sustentação por diretrizes apresentadas no Relatório de Diretrizes do Seminário Técnico “Crise Climática em Minas Gerais: Desafios na Convivência com a Seca e a Chuva Extrema”;

II – a relevância dos resultados esperados;

III – a aplicabilidade em todo o território do Estado de Minas Gerais;

IV – a análise de custo-benefício; e

V – a viabilidade operacional.

Art. 4º – Compete à Secretaria da Assembleia Legislativa a governança dos projetos prioritários a que se refere o art. 3º, por meio de:

I – mobilização e articulação de parcerias técnico-institucionais;

II – especificação técnica dos projetos prioritários;

III – promoção de ações de capacitação;

IV – monitoramento da implementação e dos resultados dos projetos prioritários.

Parágrafo único – Cada projeto prioritário contará com o apoio de um comitê, coordenado pela Gerência-Geral de Participação e Interlocução Social – GPI –, composto, preferencialmente, por representantes de:

I – instituições de ensino e pesquisa;

II – organizações da sociedade civil; e

III – órgãos e entidades do poder público.

Art. 5º – São projetos prioritários do Plam Crise Climática para o biênio 2025-2026:

I – Construção de Barraginhas e Outras Práticas Mecânicas de Conservação de Água e Solo;

II – Monitoramento Climático;

III – Apoio à Estruturação da Defesa Civil nos Municípios;

IV – Zoneamento Ambiental e Produtivo – ZAP.

Parágrafo único – O detalhamento dos objetivos dos projetos prioritários e dos eixos de políticas públicas a que se vinculam consta no Anexo.

Art. 6º – Compete à Mesa da Assembleia definir os projetos prioritários que comporão o Plam Crise Climática a cada biênio.

Parágrafo único – A definição prevista no caput será feita com base em proposta apresentada pela Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT –, observados os critérios previstos no art. 3º e, no que couber, os resultados de outras práticas participativas correlatas ao tema.

Art. 7º – A Mesa da Assembleia indicará, a cada biênio, ao órgão ambiental competente do Poder Executivo, projetos destinados à aplicação de recursos prevista no art. 14-D da Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015, acrescentado pela Lei nº 25.144, de 9 de janeiro de 2025.

§ 1º – A indicação a que se refere o caput observará os projetos prioritários definidos para composição do Plam Crise Climática, nos termos dos arts. 5º e 6º, ou instrumento similar que venha sucedê-lo.

§ 2º – Os projetos de que trata o caput deverão estar relacionados às temáticas previstas no art. 14-D da Lei nº 21.735, de 2015, acrescentado pela Lei nº 25.144, de 2025.

Art. 8º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 14 de abril de 2025.

Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vicepresidente – Gustavo Santana, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.

ANEXO

(a que se refere o parágrafo único do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.859, de 14 de abril de 2025)

Plano Legislativo de Articulação e Monitoramento de Ações Relacionadas à Crise Climática – Plam Crise Climática – Biênio 2025-2026


Projeto prioritário


Objetivo


Eixo de política pública

Construção de Barraginhas e Outras Práticas Mecânicas de Conservação de Água e Solo

Ampliar a construção de barraginhas (bacias de captação de águas pluviais) e de outras práticas mecânicas de conservação de água e solo em pequenas propriedades produtivas (prioritariamente até 4 módulos fiscais) que convivam com escassez de água ou pastagens degradadas, para o incremento de recarga hídrica (aumento de vazão de corpos d’água ou recuperação de nascentes) prioritariamente na região do semiárido mineiro.

Acesso à água e promoção de recarga hídrica.

Monitoramento Climático

Proporcionar qualidade técnica e precisão ao monitoramento meteorológico e hidrológico no território mineiro, para embasar: 1) a previsão do tempo e de eventos climáticos relacionados à seca e às chuvas intensas e 2) o desenvolvimento e a pesquisa climatológicos.

Previsibilidade de clima, tempo e inundações.

Apoio à Estruturação da Defesa Civil nos Municípios

Apoiar, com estrutura e qualificação, a criação ou a melhoria de coordenadorias de defesa civil em municípios mineiros.

Resposta estruturada a calamidades climáticas.

Zoneamento Ambiental e Produtivo – ZAP

Divulgar e capacitar equipes de Zoneamento Ambiental e Produtivo – ZAP.

Planejamento ambiental de uso sustentável dos recursos naturais.