Deliberação nº 2.837, de 11/03/2024

Texto Original

Institui o Colegiado de Pós-Graduação da Escola do Legislativo – ELE.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando que, em 2022, comissão de avaliadores designada pela Subsecretaria de Ensino Superior da Secretaria de Educação de Minas Gerais, durante processo de recredenciamento da Escola do Legislativo para oferta de pós-graduação, apontou, em relatório, entre outras recomendações e considerações, a necessidade de formalização de um colegiado de pós-graduação e de melhorias do processo de gestão documental da ELE,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica instituído o Colegiado da Pós-Graduação da Escola do Legislativo – ELE –, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão acadêmica das atividades de ensino, pesquisa e extensão do programa de pós-graduação da ELE.

Art. 2º – Compete ao colegiado:

I – analisar projetos pedagógicos de curso e deliberar sobre eles;

II – supervisionar as ações de avaliação relacionadas à pós-graduação;

III – sugerir ações de aperfeiçoamento docente;

IV – sugerir ações complementares de pesquisa e extensão;

V – aprovar o relatório anual de atividades de pós-graduação.

Art. 3º – Compõem o Colegiado da Pós-Graduação:

I – o titular da ELE, que o presidirá;

II – o titular da Gerência de Educação para a Cidadania;

III – o titular da Gerência de Educação Legislativa;

IV – os coordenadores dos cursos de pós-graduação;

V – um professor;

VI – um aluno.

§ 1º – Os integrantes previstos nos incisos V e VI do caput serão designados mediante portaria da Diretoria-Geral, a partir de indicação do titular da ELE, ouvidos os respectivos pares, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º – Em caso de necessidade, os integrantes poderão ser substituídos, observando-se o disposto no § 1º.

Art. 4º – Compete ao presidente do colegiado:

I – convocar e conduzir as reuniões;

II – encaminhar solicitações e sugestões aprovadas pelo colegiado;

III – representar o colegiado perante a Assembleia Legislativa e outros órgãos, entidades e autoridades.

Art. 5º – As reuniões do colegiado serão anuais e, em caráter extraordinário, sempre que o presidente o convocar, de ofício ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 11 de março de 2024.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.