Deliberação nº 2.835, de 26/02/2024

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência do servidor lotado em órgão previsto nos incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição prevista no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando a necessidade de aprimoramento do controle de frequência dos servidores da Assembleia Legislativa a que se refere a Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – Os §§ 1º e 2º do art. 2º, o inciso II do caput do art. 3º e o inciso VII do caput do art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o art. 2º dessa deliberação acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 2º – (…)

§ 1º – A configuração de jornada prevista no inciso II do caput:

I – será definida para cada servidor, grupo de servidores ou órgão de lotação;

II – exigirá aprovação do superior hierárquico imediato, quando definida por titular de órgão previsto no inciso V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001;

III – será registrada no Sistema Informatizado de Frequência – SIF – até o décimo dia do mês subsequente ao da lotação do servidor ou da alteração de sua jornada, para fins de controle de frequência.

§ 2º – Para fins de controle de frequência, a definição de jornada prevista no inciso I do caput:

I – terá como início e término de vigência o primeiro e o último dia do mês, respectivamente;

II – será registrada no SIF até o último dia do mês anterior ao de início da vigência;

III – na hipótese de alteração de lotação de servidor, permanecerá vigente até o final do mês da alteração da lotação, quando poderá ser alterada pelo titular do novo órgão de lotação;

IV – na hipótese de posse por nomeação em virtude de concurso público, será registrada no SIF até o décimo dia do mês subsequente ao de início do efetivo exercício do servidor.

(…)

§ 4º – A apuração de frequência ficará invalidada até que a jornada do servidor seja definida na forma deste artigo, hipótese em que o titular do órgão de sua lotação ficará impossibilitado de validar ocorrências, convocar o servidor para execução de jornada extraordinária de trabalho e autorizar o cumprimento das horas a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 24.

(…)

Art. 3º – (…)

II – na forma configurada pelo titular do órgão de sua lotação, observado o disposto no inciso II do caput do art. 2º e no inciso I do § 1º e nos §§ 2º e 4º desse artigo.

(…)

Art. 31 – (…)

VII – dia acrescido às férias regulamentares e às férias-prêmio em razão de doação de sangue.”.

Art. 2º – Ficam substituídos, na Deliberação da Mesa nº 2.477, de 12 de abril de 2010:

I – no nome da Seção II do Capítulo II, no caput do art. 8º, no caput do art. 9º e no item 3 do Anexo I, a expressão “Comissão Permanente de Licitação” por “Comissão de Contratação;

II – na coluna referente ao código do item 3 do Anexo I, as siglas “CPL-1” e “CPL-2”, respectivamente, por “CC-1” e “CC2”; e

III – na coluna referente à descrição do serviço do item 3 do Anexo I, as expressões “Atividades previstas no Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação (Deliberação da Mesa nº 2.598, de 13 de outubro de 2014)”, “Art. 29 da Deliberação da Mesa nº 2.598, de 2014” e “Art. 26 da Deliberação da Mesa nº 2.598, de 2014”, respectivamente, por “Atividades previstas no art. 20 da Deliberação da Mesa nº 2.802, de 2022”, “Art. 20 da Deliberação da Mesa nº 2.802, de 2022” e “Art. 21 da Deliberação da Mesa nº 2.802, de 2022”.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 2º a 23 de janeiro de 2024.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 26 de fevereiro de 2024.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.