Deliberação nº 2.833, de 26/02/2024
Texto Original
Dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – para produção e tramitação de processos e para gestão de documentos em formato digital no âmbito da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando a necessidade de adoção de plataforma oficial para a produção de processos eletrônicos e para a gestão de documentos em formato digital pelos órgãos da Assembleia Legislativa;
considerando a opção da Assembleia Legislativa pelo uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – para esse fim, por meio da celebração de acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, órgão responsável pelo desenvolvimento e pela gestão desse software;
considerando a necessidade de definição de procedimentos para o uso desse sistema e de instância de governança para coordenar as ações relacionadas à sua operação,
DELIBERA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Ficam instituídos:
I – o Sistema Eletrônico de Informações – SEI – como sistema oficial para a produção, a assinatura e a tramitação de documentos administrativos em formato digital no âmbito da Assembleia Legislativa; e
II – o Escritório de Gestão do SEI como instância de governança responsável pela coordenação das ações relacionadas ao uso desse sistema
CAPÍTULO II
DA UTILIZAÇÃO DO SEI
Art. 2º – O SEI será utilizado para produção e tramitação eletrônica de documentos, processos e expedientes entre:
I – órgãos da Assembleia Legislativa, das áreas administrativa e parlamentar;
II – a Assembleia Legislativa e instituições externas, participantes do Processo Eletrônico Nacional – PEN –, por meio do módulo de integração do sistema com a ferramenta Tramita GOV.BR.
§ 1º – A implantação do SEI ocorrerá de forma gradativa, de acordo com cronograma definido pela direção da Assembleia Legislativa.
§ 2º – Não se aplica o uso do SEI para produção e tramitação de documentos que contem com suporte de outros sistemas disponibilizados pela Assembleia Legislativa para finalidades específicas.
Art. 3º – Para fins do disposto no art. 2º, cada órgão da Assembleia Legislativa, das áreas administrativa e parlamentar, será cadastrado como uma unidade do SEI.
§ 1º – A criação de unidades adicionais estará sujeita à análise e aprovação do Escritório de Gestão do SEI.
§ 2º – As permissões de acesso às unidades cadastradas nos termos do caput e do § 1º, e suas alterações, serão realizadas pela Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI –, mediante solicitação dos respectivos titulares dessas unidades ou de pessoas por eles formalmente autorizadas.
§ 3º – Na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 2º, a tramitação será restrita a unidades autorizadas pela direção da Assembleia Legislativa.
Art. 4º – A utilização do SEI pelos órgãos da área parlamentar da Assembleia Legislativa abrangerá a tramitação de documentos relativos a:
I – ofícios, correspondências e documentos similares;
II – prestação de contas referentes à verba indenizatória de que trata a Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009;
III – ressarcimento de despesa referente a auxílio-moradia, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.581, de 27 de janeiro de 2014.
CAPÍTULO III
DO ESCRITÓRIO DE GESTÃO DO SEI
Art. 5º – O escritório de gestão será composto por:
I – três representantes da Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI;
II – três representantes da GTI;
III – um representante da Diretoria-Geral – DGE;
IV – um representante da Gerência-Geral de Governança e Normatização – GGN.
§ 1º – O escritório de gestão tem caráter permanente e seus integrantes não farão jus a remuneração pelos trabalhos nele realizados.
§ 2º – Os integrantes do escritório serão designados mediante portaria da DGE, sem prejuízo do exercício das atividades desenvolvidas em seus respectivos órgãos de lotação.
§ 3º – Um dos representantes da GDI será o coordenador do escritório e, na sua ausência, indicará outro integrante para substituí-lo.
§ 4º – As reuniões do escritório de gestão serão convocadas pelo seu coordenador, sempre que julgar necessário.
§ 5º – Convidados poderão participar das reuniões do escritório de gestão, a critério do coordenador.
Art. 6º – Compete ao escritório de gestão:
I – planejar e coordenar a implementação do SEI no âmbito da Assembleia Legislativa;
II – propor padrões e regras para uso e funcionamento do sistema, em consonância com as diretrizes do Comitê de Gestão Documental, instituído pela Deliberação da Mesa nº 2.624, de 24 de agosto de 2015;
III – promover e coordenar a utilização do SEI para tramitação digital de documentos com outras instituições participantes do PEN;
IV – monitorar o uso do sistema e propor soluções para o seu aprimoramento;
V – planejar e promover a capacitação de usuários do sistema, em parceria com a Escola do Legislativo – ELE –, a Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP – e a GTI;
VI – promover a comunicação das ações relacionadas à utilização do sistema;
VII – receber solicitações de atendimento, orientar usuários e esclarecer suas dúvidas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º – Fica revogada a Deliberação da Mesa nº 2.712, de 23 de setembro de 2019, sem prejuízo dos efeitos por ela produzidos.
Art. 8º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 26 de fevereiro de 2024.
Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.