Deliberação nº 2.830, de 21/12/2023

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso da atribuição prevista no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – Ficam alteradas as seguintes denominações de órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa:

I – a Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN – passa a denominar-se Gerência-Geral de Governança e Normatização – GGN;

II – a Gerência de Direito Constitucional e de Administração Pública, vinculada à Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT –, passa a denominar-se Gerência de Direito Constitucional;

III – a Gerência de Análise de Processos, vinculada à GCT, passa a denominar-se Gerência de Administração Pública;

IV – a Gerência de Economia, vinculada à GCT, passa a denominar-se Gerência de Desenvolvimento Econômico;

V – a Gerência de Análise de Processos Funcionais, vinculada à Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE –, passa a denominar-se Gerência de Sistematização Normativa e Análise Técnica de Pessoal.

Art. 2º – O item 6.1 do Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(…)

6.1 – Gerência-Geral de Governança e Normatização – GGN”

Art. 3º – O subitem do item I referente à Gerência de Correspondência Oficial; o subitem do item 1 referente à Gerência de Suporte Técnico e os subitens 1.1.1 e 1.1.2; os subitens 3.1 e seus subitens, o subitem 3.2, o subitem 3.3 e seus subitens, o subitem 3.5 e seu subitem 3.52; o subitem do item 4 referente à Gerência de Publicidade e Comunicação Visual, o subitem 4.2 e seus subitens, o subitem 4.4 e seus subitens; os subitens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4 e 5.1.5; o subitem 6.1; o subitem 7.2 e seus subitens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3 e 7.2.4; o subitem 8.1 e seus subitens 8.1.1 e 8.1.4; e os subitens 9.1.1 e 9.1.3 do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2015, passam a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 21 de dezembro de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.


ANEXO

(a que se refere o art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.830, de 21 de dezembro de 2023)


ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE TERCEIRO, QUARTO E QUINTO GRAUS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015)

(…)

I – SECRETARIA-GERAL DA MESA – SGM

(…)

Gerência de Correspondência Oficial

Preparar as propostas de emenda à Constituição e as resoluções para promulgação e providenciar o seu envio para a publicação, observado o prazo regimental; preparar as proposições de lei e as proposições de lei complementar e providenciar o seu envio ao governador do Estado para sanção, e elaborar as leis resultantes de sanção tácita e de veto rejeitado para promulgação; proceder ao controle dos prazos para a sanção das proposições de lei enviadas ao governador e à emissão do Boletim de Ação Legislativa – BAL –, comunicando o envio das proposições para sanção; elaborar a correspondência oficial a ser assinada pelo presidente e pelo 1º-secretário.

(…)

1 – SECRETARIA-GERAL ADJUNTA DA MESA – SGA

(…)

Gerência de Suporte Técnico

Prestar suporte técnico-operacional à Secretaria-Geral da Mesa – SGM – e a suas Assessorias da Maioria e da Minoria, à Secretaria-Geral Adjunta da Mesa – SGA –, à Diretoria de Processo Legislativo – DPL – e às Gerências-Gerais de Apoio ao Plenário – GPL –, de Apoio às Comissões – GCO – e de Taquigrafia e Publicação – GTP; proceder à instalação de equipamentos e programas de informática e ao suporte a seus usuários, de acordo com as diretrizes, os padrões e as rotinas estabelecidos pela Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI; coordenar o suporte técnico-operacional de informática e audiovisual aos eventos institucionais e às atividades realizadas no Plenário, nos Plenarinhos, no Auditório José Alencar Gomes da Silva e no Auditório do andar semienterrado – SE – do Palácio da Inconfidência, no Salão Nobre, no Gabinete da Presidência e no Salão Oficial; acompanhar a execução de alterações físicas, obras e reparos, no âmbito de sua atuação, de acordo com as diretrizes, os padrões e os projetos da GSL, e a implementação de inovações tecnológicas de infraestrutura e sistemas, em parceria com a GTI e a SGA.

(…)

1.1 – Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI

(…)

1.1.1 – Gerência de Biblioteca

Responsabilizar-se pela gestão do acervo da Biblioteca Deputado Camilo Prates; promover o desenvolvimento do acervo bibliográfico nos formatos impresso e digital, por meio das atividades de seleção, aquisição e desbaste de publicações; responsabilizar-se, em parceria com a Gerência de Memória Institucional, pela política de catalogação e indexação de materiais bibliográficos; executar o processamento técnico da coleção da biblioteca, a partir de análise, catalogação, classificação, indexação e organização de publicações e informações; manter disponível e atualizado o banco de dados do acervo da biblioteca; manter, no Portal Assembleia e na intranet, informações atualizadas sobre a biblioteca; promover ações de incentivo ao uso da biblioteca e de aproximação com os usuários, em parceria com a Gerência de Atendimento e Pesquisa; responsabilizar-se pela elaboração e atualização de índices, pela normalização e pelo registro legal das publicações da Assembleia Legislativa.

1.1.2 – Gerência de Memória Institucional

Coordenar o desenvolvimento de atividades e projetos referentes a identificação, organização e divulgação de informações e documentos sobre a memória institucional; promover o desenvolvimento do acervo de memória, por meio da pesquisa, da seleção e da aquisição de materiais de interesse; executar o processamento técnico da coleção de memória, a partir de análise, catalogação, classificação, indexação e organização de publicações e outros materiais; responsabilizar-se pela preservação, conservação e restauração do acervo de memória; promover ações com vistas a possibilitar o acesso remoto ao acervo histórico; responsabilizar-se pela concepção e pela execução de estudos e pesquisas relativos à memória política institucional; elaborar e atualizar publicações destinadas à divulgação da história do Legislativo mineiro; responsabilizar-se pela manutenção e pelo funcionamento do Memorial da Assembleia de Minas; manter disponível e atualizado o banco de dados referente aos pronunciamentos proferidos no Plenário da Assembleia, em parceria com a Gerência de Transcrição de Reuniões da GTP; responsabilizar-se, em parceria com a Gerência de Biblioteca, pela política de catalogação e indexação de materiais bibliográficos.

(…)

3 – DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO – DPL

(...)

3.1 – Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO

Coordenar as atividades de apoio administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual aos trabalhos das comissões permanentes e temporárias; verificar a composição das comissões permanentes e temporárias; encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões; acompanhar as publicações de assuntos relacionados às comissões no Diário do Legislativo; prestar apoio operacional e assessoramento técnico-processual nos seminários, simpósios, debates públicos e demais eventos de iniciativa das comissões; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

3.1.1 – Gerência de Assessoramento Técnico-Processual às Comissões

Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de assessoramento técnico-processual aos trabalhos das comissões permanentes e temporárias; acompanhar os eventos externos relacionados às comissões permanentes e temporárias; elaborar agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das reuniões de comissões; elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias específicas nas comissões; encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões; acompanhar as publicações de assuntos relacionados às comissões no Diário do Legislativo; informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões temporárias (especiais e de inquérito), o prazo regimental para apresentação, nas comissões, de emendas a matérias específicas, os procedimentos regimentais e a tramitação de matérias relacionadas às comissões permanentes e temporárias; prestar assessoramento técnico-processual nos seminários, simpósios, debates públicos e demais eventos de iniciativa das comissões.

3.1.2 – Gerência de Apoio a Eventos das Comissões

Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a suporte e apoio logístico aos eventos das comissões; acompanhar os eventos externos relacionados às comissões permanentes e temporárias; agendar o comparecimento de convidados a reuniões e a visitas programadas pelas comissões permanentes e temporárias; prestar apoio operacional nos seminários, simpósios, debates públicos e demais eventos de iniciativa das comissões.

3.2 – Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL

Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de assessoramento técnico-processual ao Plenário; prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Assembleia na condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao presidente na direção das reuniões de Plenário; prestar assessoramento no processo de discussão e votação do Plenário, na apresentação de emendas e requerimentos diversos, em especial dos que incidam na tramitação das proposições; redigir minutas de decisões da Presidência com caráter normativo processual; elaborar editais de convocação, ordens do dia, roteiros de reuniões; proceder ao controle das matérias prontas para inclusão em ordem do dia, dos avulsos das matérias em tramitação, da publicação das proposições e demais documentos referentes ao processo legislativo no Diário do Legislativo e o seu encaminhamento aos setores da Casa; avaliar a documentação, o número de assinaturas e os demais requisitos necessários para que a proposição possa ser recebida em Plenário; alimentar os sistemas informatizados do processo legislativo, especialmente o sistema Recebimento de Proposições; protocolar o recebimento e a tramitação das proposições, inclusive das mensagens governamentais, pesquisar identidade ou semelhança entre as matérias e registrá-las nas reuniões ordinárias; acompanhar o exercício do mandato dos deputados e alimentar os sistemas internos da Casa quanto a filiações partidárias, afastamentos para assumir cargos no Poder Executivo e suplências; informar sobre matérias de responsabilidade da GPL (prazos regimentais, despachos, conclusões dos pareceres, emendas), incluindo as de que trata o art. 103 do Regimento Interno; redigir a ata sucinta, para ser lida em Plenário, e a ata detalhada, para ser publicada no Diário do Legislativo; acompanhar a publicação das atas, contendo discursos, questões de ordem e proposições apresentadas em Plenário, e da súmula das matérias aprovadas; proceder ao controle de presença dos deputados durante as reuniões de Plenário e das respectivas listas de presença nas reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes para posterior relatório a ser enviado à SGM; informar sobre comunicações de lideranças, indicação e designação de membros de comissões, composição das bancadas, decisões da Presidência e demais assuntos relacionados às atividades desenvolvidas no Plenário; prestar esclarecimentos sobre dispositivos da Constituição do Estado e do Regimento Interno, em especial os relacionados com a instalação da legislatura e com o processo legislativo; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

3.3 – Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT

Prestar consultoria e assessoria técnicas às comissões e aos deputados nas atividades legislativas, fiscalizatórias e político-parlamentares, na Capital e no interior do Estado; elaborar, sob o nome de “informação”, estudos técnicos destinados a subsidiar o processo legislativo, as atividades de fiscalização e controle e as atividades político-parlamentares; elaborar minutas de proposição e outros documentos técnico-legislativos e parlamentares; prestar assessoria e consultoria técnicas em eventos institucionais, audiências, visitas, debates públicos e congêneres; prestar, por meio de informação, consultoria técnica à Secretaria-Geral da Mesa e à Diretoria-Geral, em assunto de interesse institucional, mediante solicitação do titular do órgão; colaborar com a Secretaria-Geral da Mesa no planejamento do processo legislativo; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

3.3.1 – Gerência de Direito Constitucional

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e às demais comissões permanentes, quando necessário, e a comissão temporária cujo objeto tenha relação com as matérias de competência daquelas comissões; elaborar informações, minutas de proposição e outros documentos técnico-legislativos e parlamentares em matéria de direito constitucional, tributário, eleitoral e do consumidor e em questões de juridicidade, constitucionalidade e legalidade de modo geral, bem como trabalhar em conjunto com outras gerências em tarefas de caráter interdisciplinar.

3.3.2 – Gerência de Administração Pública

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Administração Pública, às demais comissões permanentes, quando necessário, e a comissão temporária cujo objeto tenha relação com as matérias de competência daquela comissão; prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Constituição e Justiça, nas matérias que tratem de alienação e recebimento de bens imóveis, concessão e alienação de terras devolutas, instituição de datas comemorativas, declaração de utilidade pública e denominação de próprios públicos; elaborar informações, minutas de proposição e outros documentos técnico-legislativos e parlamentares em matéria de organização administrativa, serviços públicos, regime jurídico de servidores públicos, bens públicos e direito administrativo em geral; acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários nos programas e ações de governo relacionados com a temática da gerência; trabalhar em conjunto com outras gerências em tarefas de caráter interdisciplinar.

3.3.3 – Gerência de Desenvolvimento Econômico

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Desenvolvimento Econômico, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Assuntos Municipais e Regionalização e, em matéria tributária, à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, bem como às demais comissões permanentes, quando necessário, e a comissão temporária cujo objeto tenha relação com as matérias de competência daquelas comissões; elaborar informações, minutas de proposição e outros documentos técnico-legislativos e parlamentares em matéria de desenvolvimento econômico, tecnológico e regional, de indústria, comércio, serviços, turismo, criação e divisão de municípios, governança regional e interfederativa e em matéria de política tributária, de transportes e urbana; acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários nos programas e ações de governo relacionados com a temática da gerência; trabalhar em conjunto com outras gerências em tarefas de caráter interdisciplinar.

3.3.4 – Gerência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Agropecuária e Agroindústria e de Minas e Energia, às demais comissões permanentes, quando for necessário, e a comissão temporária cujo objeto tenha relação com as matérias de competência daquelas comissões; elaborar informações, minutas de proposição e outros documentos técnico-legislativos e parlamentares em matéria de meio ambiente e políticas ambientais, políticas agropecuária, agroindustrial, energética e minerária e política de proteção aos animais; acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários nos programas e ações de governo relacionados com a temática da gerência; trabalhar em conjunto com outras gerências em tarefas de caráter interdisciplinar.

3.3.5 – Gerência de Educação, Cultura e Esporte

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia, de Cultura e de Esporte, Lazer e Juventude, às demais comissões permanentes, quando necessário, e a comissão temporária cujo objeto tenha relação com as matérias de competência daquelas comissões; elaborar informações, minutas de proposição e outros documentos técnico-legislativos e parlamentares em matéria de educação, esporte e lazer, cultura, ciência, tecnologia e inovação e em matéria relativa à juventude; acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários nos programas e ações de governo relacionados com a temática da gerência; trabalhar em conjunto com outras gerências em tarefas de caráter interdisciplinar.

3.3.6 – Gerência de Saúde, Trabalho e Assistência Social

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas, às demais comissões permanentes, quando necessário, e a comissão temporária cujo objeto tenha relação com as matérias de competência daquelas comissões; elaborar informações, minutas de proposição e outros documentos técnico-legislativos e parlamentares em matéria de políticas de assistência social, previdência, trabalho e saúde, e em matéria relativa à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência; acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários nos programas e ações de governo relacionados com a temática da gerência; trabalhar em conjunto com outras gerências em tarefas de caráter interdisciplinar.

3.3.7 – Gerência de Direitos Humanos e Segurança Pública

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Direitos Humanos, de Segurança Pública e de Defesa dos Direitos da Mulher, às demais comissões permanentes, quando necessário, e a comissão temporária cujo objeto tenha relação com as matérias de competência daquelas comissões; elaborar informações, minutas de proposição e outros documentos técnico-legislativos e parlamentares em matéria de segurança pública, de promoção, proteção, restauração e divulgação dos direitos humanos, em matéria de defesa dos direitos das etnias e dos grupos minoritários e de promoção da igualdade de gênero e combate à violência contra as mulheres; acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários nos programas e ações de governo relacionados com a temática da gerência; trabalhar em conjunto com outras gerências em tarefas de caráter interdisciplinar.

3.3.8 – Gerência de Finanças e Orçamento

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, às demais comissões permanentes, quando necessário, e a comissão temporária cujo objeto tenha relação com as matérias de competência daquela comissão; elaborar informações, minutas de proposição e outros documentos técnico-legislativos e parlamentares em matéria de repercussão financeira e orçamentária de proposições, de acompanhamento, fiscalização e controle dos Poderes, órgãos e entidades do Estado, em matéria de contas públicas e prestação de contas do governador do Estado e do Tribunal de Contas, em matéria atinente ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, ao Plano Plurianual de Ação Governamental, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual e em temas financeiros e orçamentários de modo geral; acompanhar a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão e do gasto públicos; elaborar e monitorar indicadores relativos às contas públicas e à situação fiscal do Estado, para informar o processo legislativo e as atividades de controle e fiscalização; coordenar tecnicamente o processamento de dados e informações dos sistemas de apresentação de emendas parlamentares aos projetos de leis orçamentárias; trabalhar em conjunto com outras gerências em tarefas de caráter interdisciplinar.

3.3.9 – Gerência de Acompanhamento e Avaliação de Políticas Públicas

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Participação Popular, às demais comissões permanentes, quando necessário, e a comissão temporária cujo objeto tenha relação com gestão pública, participação popular e interlocução do parlamento com a sociedade; prestar, em articulação com as demais gerências operacionais, quando for o caso, consultoria e assessoria técnicas nos eventos, audiências e demais atividades institucionais que envolvam prática participativa e fiscalização do Poder Executivo, bem como nas atividades relacionadas com gestão pública, acompanhamento e fiscalização de políticas públicas; propor metodologias específicas e elaborar estudos para o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas; elaborar informações, minutas de proposição e outros documentos técnico-legislativos e parlamentares em questões de gestão e políticas públicas de modo geral; organizar e sistematizar, em articulação com as demais gerências, informações e dados relativos à atividade parlamentar, para divulgação em plataformas institucionais de comunicação; trabalhar em conjunto com outras gerências em tarefas de caráter interdisciplinar.

3.3.10 – Gerência de Redação

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Redação e às demais comissões permanentes, quando necessário; elaborar informações e outros documentos técnico-legislativos e parlamentares, bem como material de referência para as outras gerências, em assuntos de técnica legislativa e de linguagem oficial e parlamentar; colaborar com as outras gerências na elaboração de minutas de proposição e orientá-las na solução de questões de técnica legislativa e redação de textos; fornecer diretrizes para as outras gerências no que diz respeito à preparação e à revisão de textos diversos; trabalhar em conjunto com outras gerências em tarefas de caráter interdisciplinar.

(…)

3.5 – Gerência-Geral de Transcrição e Publicação – GTP

Implementar e coordenar ações pertinentes ao registro de reuniões do Plenário e das comissões e de eventos institucionais, realizadas de forma presencial ou remota; gerenciar a manutenção de bancos de dados relativos aos pronunciamentos realizados nas reuniões do Plenário e das comissões; assegurar a disponibilização de registros de reuniões e eventos, em formato impresso ou eletrônico; coordenar a divulgação oficial de documentos no Diário do Legislativo e no Diário Administrativo e das erratas consolidadas dos diários; manter a equipe interna integrada e atualizada com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

(...)

3.5.2 – Gerência de Revisão e Publicação

Proceder à divulgação oficial de documentos no Diário do Legislativo e no Diário Administrativo, por meio de revisão e formatação desses documentos, bem como de conferência e diagramação de ambas as publicações; consolidar e publicar erratas no Diário do Legislativo e no Diário Administrativo; revisar documentos no ambiente do Sistema de Informações Legislativas de Minas Gerais – Silegis.

4 – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL – DCI

(…)

Gerência de Publicidade e Comunicação Visual

Prestar assessoria à DCI na gestão da marca da Assembleia Legislativa; avaliar, propor, criar e produzir ações internas de publicidade; preparar e executar, em parceria com os demais setores de comunicação, projetos e ações de comunicação interna e externa; realizar estudos, orientar agências de publicidade e propaganda e assessorar as diversas áreas da Assembleia Legislativa na elaboração de campanhas publicitárias; responsabilizar-se por redação, design e produção de materiais de natureza informativo-publicitária; propor estratégias de utilização dos diversos meios de comunicação, inclusive em situações de crise; apoiar a GSL na atividade de sinalização dos espaços da Assembleia; orientar a elaboração e coordenar a execução de pesquisas de opinião, com foco na avaliação das ações de comunicação publicitária institucional; identificar inovações na comunicação publicitária e propor sua utilização no âmbito da Assembleia; promover, por meio de ações de propaganda, as atividades institucionais ou de interesse institucional; prestar assessoria à DCI na avaliação de resultados das ações de propaganda; avaliar peças publicitárias de lançamento e divulgação de produtos e serviços e participar de sua aprovação; responsabilizar-se pela criação e pela editoração de projeto gráfico, pela revisão e pelo acompanhamento da produção gráfica de publicações institucionais e de peças gráficas; responsabilizar-se pela criação e pela produção de audiovisuais e versões eletrônicas de peças gráficas.

(…)

4.2 – Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV

Orientar as gerências operacionais sobre as diretrizes da cobertura jornalística; coordenar ações de criação, produção e veiculação de peças audiovisuais e radiofônicas para compor a programação da TV e da Rádio Assembleia e de suas respectivas páginas no Portal Assembleia e nos perfis em plataformas digitais; coordenar o trabalho integrado de produção, reportagem, edição e programação relacionados às atividades da TV e da Rádio Assembleia; supervisionar a cobertura ao vivo e gravada das atividades da Assembleia Legislativa e dos eventos institucionais; manter contato e propor parcerias com outros órgãos e poderes públicos e privados em torno de projetos, ações e produtos de audiovisual que agreguem valor à programação da TV e da Rádio Assembleia; planejar, coordenar e providenciar, em conjunto com a Gerência-Geral de Radiodifusão – GRD –, as ações, aquisições e contratações necessárias para a cobertura diária e programações especiais, ao vivo ou gravadas; representar a TV e a Rádio Assembleia nas reuniões de planejamento dos eventos institucionais e da política de comunicação institucional; fazer a gestão de contratos com cessão de mão de obra, observando as necessidades do órgão e da Assembleia Legislativa, as normas internas e a legislação trabalhista; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

4.2.1 – Gerência de Reportagem

Coordenar o setor de reportagem da TV Assembleia; planejar a cobertura das atividades da Assembleia Legislativa e a execução de conteúdos para a grade da TV, elaborando a escala e definindo as equipes de trabalho e os equipamentos para o cumprimento das pautas; orientar as equipes de reportagem; controlar e indicar a ordem de prioridade de transmissão ao vivo dos eventos na programação da TV; participar da reunião de pauta, comunicando o andamento da cobertura dos eventos e as eventuais alterações na escala das equipes de reportagem; acompanhar a discussão da pauta e a definição dos convidados dos produtos audiovisuais da grade da TV; solicitar imagens a outras emissoras, sempre que necessário; deslocar as equipes de reportagem de acordo com a demanda e as prioridades definidas pela administração da Assembleia Legislativa; supervisionar o trabalho de reportagem, cuidando para manter enfoque, coerência, precisão e qualidade de informação; zelar pelo comportamento e conduta ética dos profissionais no exercício de suas atividades, com especial atenção para a postura no interior dos ambientes de reunião parlamentar; representar a TV e a Rádio Assembleia em reuniões de planejamento e alinhamento à política de comunicação institucional.

4.2.2 – Gerência de Edição

Coordenar os setores de edição, transmissão ao vivo, arte, programação, exibição e documentação da TV Assembleia; elaborar a escala de trabalho dos servidores, efetivos e terceirizados, e a escala de utilização das ilhas de edição, dos controles de vivo e do estúdio; definir o horário de gravação, de edição e de exibição dos programas e demais produtos audiovisuais da grade da TV Assembleia, de acordo com as prioridades estabelecidas pela política de comunicação da Assembleia Legislativa; acompanhar, em conjunto com as demais gerências operacionais, a discussão e a definição da pauta e dos convidados de todos os programas e produtos audiovisuais da grade da TV Assembleia; manter atualizado o Centro de Documentação – Cedoc –, cuidando do suprimento de dados e imagens; estabelecer o fluxo interno e externo de imagens, da reportagem até o Cedoc e deste até a edição; planejar e alimentar a grade de programas e interprogramas da TV Assembleia durante o ano legislativo e nos períodos de recesso; supervisionar o trabalho do controle-mestre da TV Assembleia, conferindo a qualidade técnica do material a ser exibido, desde a gravação até a exibição; fiscalizar, junto à edição, o cumprimento dos objetivos propostos para a realização do trabalho, desde a pauta até a finalização; manter e atualizar a página da TV no Portal Assembleia e as redes sociais da TV; produzir, editar e publicar os podcasts dos programas da TV, bem como divulgá-los nas redes sociais e nas diversas plataformas de áudio; supervisionar a qualidade do material da TV Assembleia produzido, enviado ou gerado para as redes sociais da Casa; representar, quando demandada, a TV e a Rádio Assembleia em reuniões de planejamento e alinhamento à política de comunicação institucional; zelar pelo cumprimento e participação da TV Assembleia nas redes nacionais obrigatórias.

4.2.3 – Gerência de Rádio

Atuar pela integração com os demais órgãos do sistema de comunicação da DCI nos processos de produção de conteúdos conforme a pertinência dos canais de distribuição e públicos; coordenar as atividades da rádio interna na intranet e no serviço de som, elaborando conteúdos com foco nos públicos prioritários, em sintonia com as diretrizes da DCI; orientar e propor a programação musical, informativa, artística e de serviços da Rádio Assembleia para distribuição nas diversas plataformas; publicar conteúdos em áudio e outras mídias no Portal Assembleia, em plataformas e em reprodutoras de conteúdos digitais; organizar a escala das emissoras para a transmissão de notícias ao vivo pelos comunicadores; supervisionar o trabalho dos comunicadores, o relacionamento e o atendimento às rádios do interior e aos públicos prioritários; organizar e manter atualizado o banco de dados de rádios e de outros públicos prioritários; distribuir os conteúdos em áudio aos públicos prioritários, incluindo rádios parceiras, utilizando os meios eletrônicos e digitais disponíveis; pesquisar e monitorar o índice de satisfação das rádios e dos públicos prioritários quanto à qualidade dos conteúdos e dos serviços da Rádio Assembleia e ao atendimento oferecido pelos comunicadores; orientar a produção, a edição e a gravação de boletins de rádios e outros conteúdos, cuidando do enfoque, da coerência, da precisão e da qualidade da informação; elaborar a escala de trabalho dos servidores efetivos e terceirizados e fazer a distribuição das entregas; propor iniciativas com vistas a promover o engajamento aos conteúdos e a audiência da programação da Rádio Assembleia nas suas diversas plataformas; elaborar relatórios de resultados sobre engajamento de público aos canais de distribuição da Rádio Assembleia no Portal, em plataformas e reprodutoras de conteúdos digitais; acompanhar a evolução tecnológica, propondo e orientando projetos de readequação da Rádio Assembleia às novas tendências; representar o órgão em iniciativas institucionais com vistas à elaboração de orientações, projetos e processos para alinhar seus conteúdos e produtos à política de comunicação institucional; monitorar a elaboração de seus produtos e serviços quanto à observância e ao cumprimento das diretrizes da Assembleia Legislativa; produzir áudios com conteúdo jornalístico, informativo, cultural e educativo adequados às mídias sonoras disponíveis, observadas as diretrizes institucionais, linha editorial e os demais critérios técnicos e normativos, bem como os parâmetros e formatos digitais e as inovações midiáticas que agreguem valor aos conteúdos.

4.2.4 – Gerência de Produção

Coordenar o setor de produção da TV Assembleia; planejar a produção de conteúdos e auxiliar o planejamento da cobertura dos eventos institucionais para a programação da TV Assembleia; participar da reunião de pauta, informando a agenda de trabalhos da Assembleia e as demandas de produção dos conteúdos; orientar as equipes de produção dos programas na discussão de temas, enfoques, definição de convidados e qualidade dos conteúdos; supervisionar o trabalho de produção, cuidando para manter coerência, enfoque, precisão e qualidade de informação; definir produtores para acompanhamento das atividades e dos eventos institucionais desde as etapas preparatórias; receber, selecionar e dar encaminhamento às sugestões de pauta recebidas de gabinetes parlamentares e de outras fontes; certificar-se da organização e do compartilhamento das pautas nos sistemas disponíveis; zelar pelo comportamento e pela conduta ética dos profissionais no exercício de suas atividades, com especial atenção no contato com parlamentares, seus assessores e fontes externas; elaborar a escala de trabalho dos servidores e fazer a distribuição de tarefas; acompanhar, durante o processo de produção dos conteúdos, a discussão da pauta e a definição dos convidados dos produtos audiovisuais da grade da TV Assembleia; representar a TV em reuniões de planejamento dos eventos institucionais e/ou alinhamento com a política de comunicação institucional.

(…)

4.4 – Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC

Criar e consolidar canais de relacionamento entre a Assembleia Legislativa e seus diversos públicos; planejar e articular projetos e ações de comunicação dos eventos, atividades e outras iniciativas de relacionamento institucional da Assembleia; realizar ações de comunicação dirigida a públicos da Assembleia; coordenar, planejar, implementar e monitorar ações que visem a ganhos de imagem e reputação institucionais; planejar, coordenar e implementar pesquisas de satisfação e de opinião pública, a fim de ampliar o conhecimento da Assembleia em relação a seus públicos; responsabilizar-se, em parceria com outros setores, pelo planejamento, realização e avaliação dos eventos da Assembleia; prestar assessoria ao presidente, aos deputados e a outros setores e autoridades da Assembleia sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; propor estratégias de utilização dos diversos meios de comunicação, inclusive em situações de crise; planejar campanhas de informação, integração, conscientização dirigidas aos diversos públicos da Assembleia, em parceria com os outros setores; preparar e executar, em parceria com os demais setores de comunicação, projetos e ações de comunicação interna e externa; coordenar a Central de Recepção dos Parlamentares; coordenar o planejamento e a execução de visitas oficiais à Assembleia; responsabilizar-se pela gestão do Fale com a Assembleia, do Programa Assembleia Cultural e do Programa Casa Aberta; coordenar o Escritório de Gestão dos Cadastros Institucionais; gerir contrato de cessão de mão de obra terceirizada para atendimento telefônico e telemarketing e de serviços de registro e credenciamento dos ingressantes nas dependências da Assembleia e com empresa produtora de eventos; coordenar a elaboração de publicações institucionais, em especial o Relatório Institucional anual da Assembleia; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

4.4.1 – Gerência de Relações Públicas

Planejar, realizar e monitorar processos de comunicação e de produção, de infraestrutura e de equipes de trabalho necessários à realização dos eventos institucionais, especiais, solenes e os internos, no âmbito de sua atuação; articular as áreas administrativas e parlamentares envolvidas no planejamento, realização, monitoramento e avaliação dos eventos da Assembleia Legislativa, em parceria com outros setores; desenvolver estratégias específicas de relacionamento com públicos; gerir planos de comunicação integrada para projetos, programas, campanhas e eventos institucionais; promover o estabelecimento de relação direta da instituição com seus diversos públicos por meio de ações de comunicação dirigida; prestar assessoria de comunicação, na sua área de atuação, aos setores internos; realizar pesquisas de satisfação e de opinião junto aos públicos da Assembleia; planejar e elaborar publicações institucionais, em especial o Relatório Institucional anual da Assembleia Legislativa.

4.4.2 – Gerência de Cerimonial

Responsabilizar-se, em parceria com outros setores da Assembleia Legislativa, pelo planejamento e pela execução de atividades em eventos institucionais, especiais e os solenes, no âmbito de sua atuação; recepcionar autoridades participantes dessas atividades e eventos; proceder à composição de mesas de honra, zelando pela observância das normas do cerimonial público e da ordem geral de precedência; prestar assessoria de cerimonial e protocolo ao presidente ou a seu representante, aos demais membros da Mesa da Assembleia, aos deputados e aos diversos setores da Assembleia Legislativa, em atividades e eventos internos e externos; assessorar a Presidência da Assembleia Legislativa na gestão da agenda de eventos internos e externos do presidente, por meio de análise de convites e informativos de despacho e, havendo representação, a oficializá-la; planejar e executar a recepção de autoridades e delegações oficiais, nacionais e estrangeiras, em visitas oficiais à Assembleia Legislativa; realizar o traslado de autoridades em visitas oficiais à Assembleia Legislativa ou a eventos institucionais; responsabilizar-se pela gestão da galeria de fotos de ex-presidentes, ex-1ºs-secretários e ex-diretores-gerais; responsabilizar-se pela realização de cerimônias e demais ritos fúnebres que aconteçam nas dependências da Assembleia Legislativa; providenciar e elaborar manifestações protocolares, tais como de caráter fúnebre, comemorativo, de agradecimento a instituições, autoridades ou personalidades, em nome do Presidente ou do Poder Legislativo Estadual.

4.4.3 – Gerência de Relações Institucionais

Responsabilizar-se pelas atividades do Centro de Apoio às Câmaras – Ceac –, conforme o disposto na Deliberação da Mesa nº 2.381, de 21 de novembro de 2006; responsabilizar-se pelo Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC –; Centro de Atendimento a Prefeitas e Prefeitos – CAPP –; Espaço Político-Cultural Gustavo Capanema – EPC –; implementar ações de comunicação dirigida a instituições com as quais a Assembleia Legislativa se relacione, no âmbito de sua atuação; gerir o sistema Fale com a Assembleia; prestar informação, de forma presencial, virtual e por meio da central telefônica, a cidadãos e a instituições a respeito de atividades da Assembleia; produzir e compartilhar informações estratégicas sobre a interação da Assembleia com seus públicos; responsabilizar-se pela gestão da base de dados de cidadãos e de autoridades; realizar credenciamento de públicos para acesso às dependências da Assembleia; responsabilizar-se pela afixação de informações nos murais institucionais da Assembleia; prestar apoio à Ouvidoria Parlamentar no atendimento ao público; realizar a gestão do Casa Aberta, programa de visitas institucionais às dependências da Assembleia; realizar pesquisas de satisfação e de opinião junto aos públicos da Assembleia; monitorar a qualidade do atendimento prestado ao cidadão nas interfaces de atendimento ao público da Assembleia; prestar consultoria interna em qualidade no atendimento ao público; responsabilizar-se pela gestão da Livraria do Legislativo; proceder a inscrições, confirmações de presença e procedimentos afins referentes a eventos e atividades institucionais; participar da elaboração de publicações institucionais da Assembleia; gerir e produzir as atividades do Programa Assembleia Cultural.

5 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – DRH

(…)

5.1 – Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE

Manter os registros funcionais de parlamentares e servidores e expedir certidões e títulos declaratórios de direito; dar posse aos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa; controlar o quantitativo de cargos de carreira e de cargos em comissão de recrutamento limitado e de recrutamento amplo, bem como de funções gratificadas; controlar o processamento e a expedição de folhas de pagamento e de guias relativas aos descontos efetuados; apurar a contagem de tempo de parlamentares e servidores; conceder os benefícios a que têm direito os parlamentares e os servidores; operacionalizar os sistemas de auxílio-educação, auxílio à formação profissional e estágio profissionalizante; instruir e analisar processos funcionais; organizar a legislação de pessoal; elaborar e disponibilizar orientações sobre benefícios, direitos e deveres funcionais, mantendo atualizados os itens relacionados à sua área de atuação; promover o atendimento e a orientação dos servidores da Assembleia Legislativa, por meio da Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop; responder pelas atividades administrativas do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab; auxiliar a Gerência-Geral de Governança e Normatização – GGN – na elaboração de minutas de normas relativas a pessoal; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

5.1.1 – Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop

Atender e orientar os servidores e seus dependentes quanto a seus direitos, deveres, vantagens e benefícios; promover o processamento do auxílio-educação e do auxílio-formação profissional; promover o processamento do auxílio habitacional, por intermédio do Fundhab, em parceria com as Diretorias de Finanças – DFI – e de Infraestrutura – DIF; emitir declarações funcionais de competência da Gerência; providenciar a confecção de carteiras de identificação funcional e carteiras de assistência complementar do titular e de seus dependentes; proceder ao controle dos recadastramentos dos servidores inativos; gerir o protocolo-geral da GPE; gerir o cadastro biométrico dos servidores.

5.1.2 – Gerência de Registros Funcionais

Dar posse aos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa; emitir atos oficiais relativos aos servidores, providenciando sua publicação, quando necessário; controlar o quantitativo de cargos em comissão e de funções gratificadas e os requisitos para sua ocupação; controlar o quantitativo de servidores da estrutura de cargos dos gabinetes parlamentares e da Gratificação por Trabalho Estratégico – GTE – e o registro das alterações no organograma; efetuar o processamento de férias regulamentares e dos demais afastamentos dos servidores, salvo os de competência da Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO; efetuar a gestão dos contratos de estágio profissionalizante na Assembleia Legislativa; registrar e manter atualizados os registros de dados pessoais e funcionais dos servidores; manter arquivo da documentação funcional dos servidores; manter arquivo de documentos e informações de interesse da DRH; emitir declarações funcionais de competência da Gerência.

5.1.3 – Gerência de Contagem de Tempo e Aposentadoria

Gerir os atos administrativos relacionados a adicionais por tempo de serviço, férias-prêmio, abono de permanência e aposentadoria de servidores; proceder à averbação e à desaverbação de tempo de serviço e de contribuição; emitir levantamentos declarações e certidões relativas a tempo de serviço, tempo de contribuição e fruição de benefícios; prestar informações sobre a contagem de tempo de serviço e de contribuição, inclusive orientações sobre benefícios estatutários e previdenciários; gerir atos administrativos relacionados à submissão de processos de aposentadoria para registro junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

5.1.4 – Gerência de Pagamento

Elaborar as folhas de pagamento de parlamentares, servidores ativos e inativos e estagiários; proceder aos descontos e às consignações autorizadas legalmente; emitir contracheques; elaborar e enviar as obrigações legais e acessórias de responsabilidade da GPE aos órgãos governamentais competentes; expedir declarações funcionais de competência da Gerência, de rendimentos e relativas às contribuições previdenciárias de parlamentares, servidores ativos e inativos e ex-servidores; gerenciar o sistema de apuração de frequência, incluindo o processamento de descontos e reembolsos; promover o registro do número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep – dos servidores.

5.1.5 – Gerência de Sistematização Normativa e Análise Técnica de Pessoal

Analisar e instruir processos funcionais; assessorar a DRH e a GPE na análise e na aplicação da legislação relativa a pessoal, bem como na elaboração de minutas de normas relativas a pessoal em parceria com a GGN; manter e gerenciar base de dados de legislação, jurisprudência administrativa e atos normativos da Assembleia Legislativa relativos à administração de pessoal; gerenciar os vocabulários controlados e outros instrumentos utilizados para a representação temática e a recuperação da informação de pessoal; monitorar as inovações legislativas e jurisprudenciais relativas à gestão de pessoal; elaborar informativo e coletâneas sobre temáticas relevantes para a gestão de pessoal.

6 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO – DPC

(…)

6.1 – Gerência-Geral de Governança e Normatização – GGN

Prestar apoio aos órgãos da Assembleia Legislativa na melhoria contínua dos processos de trabalho por eles desenvolvidos, com vistas ao alcance dos objetivos institucionais com maior eficiência e eficácia; gerir o Sistema de Aprimoramento do Resultado Setorial; elaborar, revisar e consolidar atos normativos internos; elaborar e revisar minutas de documentos de natureza administrativa; prestar apoio à DPC na concepção, execução e avaliação de projetos estratégicos; dar suporte à estrutura de governança organizacional da Assembleia Legislativa por meio do Escritório Institucional de Governança e Gestão; manter a equipe interna integrada e atualizada com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

(…)

7 – DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA – DIF

(…)

7.2 – Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL

Responsabilizar-se pelo suporte logístico às atividades da Assembleia Legislativa na sua sede e anexos, assim como, no que couber, nos deslocamentos pelo interior do Estado, zelando pela sustentabilidade, no que tange a serviços de reprografia, transportes, expedição postal, telecomunicações, sonorização, conservação, limpeza, suporte a eventos, manutenção predial e obras civis; supervisionar a gestão dos adolescentes trabalhadores; acompanhar a execução dos contratos sob sua responsabilidade; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir eficiência à dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

7.2.1 – Gerência de Transportes

Administrar os serviços de transporte da Assembleia Legislativa; proceder ao controle dos veículos oficiais, de seus motoristas e de sua manutenção; responsabilizar-se pelo transporte em eventos realizados na Assembleia Legislativa e nos deslocamentos pelo interior do Estado; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos; administrar e elaborar os pedidos de aquisição de bens e serviços relativos à gerência.

7.2.2 – Gerência de Telecomunicações e Serviços

Responsabilizar-se pela administração dos serviços de telecomunicações; executar projetos de telecomunicações e eletrônicos de pequeno porte; responsabilizar-se pela execução dos serviços de expedição postal e telegráfica; proceder a reparos em equipamentos eletroeletrônicos; responsabilizar-se pelo funcionamento do sistema de TV a cabo; realizar a manutenção, a operação e a instalação de sistemas de áudio; proceder à gravação do áudio das reuniões de Plenário e comissões; prestar suporte de sonorização em eventos realizados na Assembleia Legislativa e nos deslocamentos pelo interior do Estado; controlar os serviços prestados pelos adolescentes trabalhadores; receber e distribuir jornais, revistas, correspondências, telegramas e informativos; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos; administrar e elaborar os pedidos de aquisição de bens e serviços relativos à gerência.

7.2.3 – Gerência de Manutenção e Obras

Responsabilizar-se pela execução de obras, reformas e adaptações; responsabilizar-se pelas instalações prediais da Assembleia Legislativa e pelo conforto ambiental nessas instalações; responsabilizar-se pelo transporte vertical; responsabilizar-se pelo patrimônio imóvel tombado; responsabilizar-se pelos sistemas eletrônicos de segurança e acesso; prestar assessoria técnica de engenharia e arquitetura para outros órgãos da Assembleia Legislativa; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos; elaborar e administrar os pedidos de aquisição de bens e serviços relativos à gerência.

7.2.4 – Gerência de Suporte a Eventos

Participar do planejamento e da organização de eventos da Assembleia Legislativa, articulando o suporte logístico necessário à sua realização; responsabilizar-se pelo fornecimento de alimentação para eventos, mediante autorização prévia da Diretoria-Geral; responsabilizar-se pelo suporte logístico das convenções partidárias realizadas na Assembleia Legislativa; responsabilizar-se pelas solicitações de hospedagem, passagem aérea e contratação de receptivo relativas às viagens de servidores e de convidados a participar de atividade institucional, encaminhadas pelo órgão responsável pelo evento fora da sede da Assembleia e pelos demais órgãos cujos servidores sejam integrantes da equipe de viagem; responsabilizar-se pela administração da Cantina dos Deputados, da copa do Edifício Carlos Drummond de Andrade e dos demais serviços de copa e garçonaria prestados nas dependências da Assembleia e no Espaço Parlamentar da Cidade Administrativa ou em eventos institucionais; responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela gestão de seus contratos; responsabilizar-se pela gestão, entrada e saída de materiais e insumos de seu almoxarifado; elaborar os pedidos de aquisição de bens e serviços relativos à gerência.

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8 – DIRETORIA DE FINANÇAS – DFI

(…)

8.1 – Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC

Prestar assessoramento no processo de elaboração da proposta orçamentária da Assembleia Legislativa; acompanhar a legislação específica para fins de orientar o público interno no que se refere ao processo de despesa e à verificação da liquidação da despesa; contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar balanços, balancetes e demonstrativos; processar pagamentos e recebimentos e efetuar a movimentação de valores; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

8.1.1 – Gerência de Orçamento

Proceder ao processamento da despesa; classificar e acompanhar a execução orçamentária; elaborar relatórios gerenciais; auxiliar na prestação de contas da execução orçamentária.

(…)

8.1.4 – Gerência de Análise de Processos de Despesa

Acompanhar a legislação específica; proceder à verificação da liquidação da despesa; remeter processos de despesa aos órgãos que lhes tenham dado causa, com as devidas instruções, visando à sua adequação às normas vigentes; orientar gestores do contrato para que prestem esclarecimentos aos fornecedores; atender e orientar o público interno no que se refere ao processo de despesa; proceder à liberação de processos de despesa para processamento e pagamento com base no atestado de liquidação emitido pelo órgão competente.

9 – DIRETORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA – Dpol

(…)

9.1 – Gerência-Geral de Polícia Legislativa – Gpol

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9.1.1 – Gerência de Policiamento Ostensivo

Planejar e executar as atividades de polícia legislativa, em ações de segurança preventiva e ostensiva, de revista, de busca e apreensão e de fiscalização da proibição do porte de arma; planejar e executar ações para detenção de pessoas que cometam delito ou perturbem a ordem nas dependências da Assembleia, zelando pela integridade física, moral e psíquica de presos, testemunhas e vítimas; coordenar e gerir o controle de acesso de pessoas e bens nas dependências da Assembleia; coordenar o policiamento no acompanhamento de autoridades, convidados e convocados para os trabalhos em Plenário e nas comissões; realizar o policiamento nas reuniões de Plenário, assim como nas convenções e manifestações públicas que ocorram na Assembleia, preservando o seu patrimônio e a integridade das pessoas; atuar em parceria com os demais setores da Assembleia Legislativa visando ao planejamento de solenidades e eventos; controlar a colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos e ornamentos autorizados pelo órgão competente nas dependências da Assembleia.

(…)

9.1.3 – Gerência de Apoio Logístico e de Prevenção e Combate a Incêndio

Zelar pela manutenção do sistema de prevenção e combate a incêndio; planejar e executar as atividades da brigada de incêndio; responsabilizar-se pela desobstrução de áreas de circulação e rota preferencial de fuga; coordenar os serviços de chaveiro na Assembleia; gerir e acompanhar processos de compras, contratações e despesas da Dpol; acompanhar outorgas do Ministério das Comunicações relativas ao sistema de radiocomunicação da Dpol.”.