Deliberação nº 2.819, de 12/06/2023

Texto Original

Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.446, de 15 de junho de 2009, que disciplina a aplicação de verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar; e 2.817, de 29 de maio de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza pelos agentes públicos no âmbito da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 2º – (…)

Parágrafo único – O limite da verba indenizatória de que trata o caput é mensal, permitida a sua acumulação, desde que o saldo remanescente seja utilizado durante o mesmo exercício financeiro, observado o limite mensal estabelecido para o reembolso das despesas excedentes nos meses subsequentes.”.

Art. 2º – O inciso I do parágrafo único do art. 8º da Deliberação da Mesa nº 2.817, de 29 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º – (...)

Parágrafo único – (…)

I – por ordem judicial;”.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 12 de junho de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.