Deliberação nº 2.814, de 10/04/2023

Texto Original

Dispõe sobre filmagens e gravações no recinto do Plenário e no Salão Vermelho.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando que, embora as atividades do processo legislativo realizadas no Plenário da Assembleia Legislativa sejam atos públicos, o direito de filmagem e gravação nesse recinto não pode se estender à exploração das imagens de parlamentares e de terceiros nem à exposição de conversas particulares que ocorram durante as atividades do processo legislativo, sob pena de lesão a direitos de personalidade;

considerando, ainda, que, nos termos do caput do art. 93 do Regimento Interno, o Salão Vermelho e suas áreas contíguas, localizados no andar semienterrado – SE – do Palácio da Inconfidência, são recintos de uso privativo dos parlamentares no exercício do mandato,

DELIBERA:

Art. 1º – Ficam vedadas filmagens ou gravações pelos parlamentares:

I – no recinto do Plenário da Assembleia Legislativa, durante o exercício das atividades inerentes ao processo legislativo; e

II – no Salão Vermelho e em suas áreas contíguas.

Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta deliberação configura ato incompatível com o decoro parlamentar, sujeito às penalidades previstas no § 1º do art. 59 do Regimento Interno.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 10 de abril de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.