Deliberação nº 2.813, de 28/02/2023

Texto Original

Dispõe sobre as formas de participação de parlamentares e convidados nas reuniões de Plenário e de comissões da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – A participação de parlamentares nas reuniões de Plenário e de comissões da Assembleia Legislativa será presencial.

Art. 2º – A participação de convidados poderá ocorrer de forma remota:

I – em reuniões especiais e eventos institucionais, a critério do presidente da Assembleia Legislativa;

II – em eventos de comissões, a critério do presidente da comissão.

Parágrafo único – Ressalvam-se do disposto no caput as seguintes hipóteses, em que a participação de convidados deverá ser presencial:

I – autoridades, nos termos do art. 54 da Constituição do Estado de Minas Gerais;

II – depoentes, em comissão parlamentar de inquérito;

III – indicados para os cargos previstos nos incisos XXI e XXIII do caput do art. 62 da Constituição do Estado.

Art. 3º – O presidente da Assembleia Legislativa poderá, em caráter excepcional, convocar reuniões de Plenário híbridas ou remotas, mediante requerimento da totalidade dos membros do Colégio de Líderes.

§ 1º – Para os efeitos desta deliberação, consideram-se:

I – reuniões remotas: as que se realizam com a participação dos parlamentares exclusivamente por meio de ferramentas digitais disponibilizadas pela Assembleia Legislativa;

II – reuniões híbridas: as que se realizam em formato semipresencial, podendo os parlamentares delas participarem presencial ou remotamente.

§ 2º – A informação referente à forma de realização de reunião, nas hipóteses previstas no caput, constará no instrumento de sua convocação a ser publicado no Diário do Legislativo.

Art. 4º – Nas reuniões de Plenário, o parlamentar utilizará o Sistema de Informações Legislativas de Minas Gerais – Silegis – para:

I – registro de presença;

II – inscrição para uso da palavra, exceto aparte;

III – votação.

§ 1º – As ações a que se referem os incisos I e III do caput serão realizadas:

I – nas reuniões presenciais, por meio dos terminais parlamentares do Plenário;

II – nas reuniões híbridas, por meio dos terminais parlamentares do Plenário, de computador ou dispositivo móvel de uso exclusivo do parlamentar;

III – nas reuniões remotas, por meio de computador ou dispositivo móvel de uso exclusivo do parlamentar.

§ 2º – A ação a que se refere o inciso II do caput poderá ser realizada por meio dos terminais parlamentares do Plenário, de computador ou dispositivo móvel de uso exclusivo do parlamentar.

§ 3º – Na hipótese de realização de reuniões híbridas ou remotas:

I – o parlamentar que estiver participando remotamente de reunião deverá solicitar aparte por meio do chat do aplicativo de videoconferência;

II – a recomposição de quórum poderá ser realizada por meio do Silegis ou por chamada oral, a critério do presidente.

Art. 5º – Para fins de sua participação em reuniões híbridas ou remotas de Plenário, caberá ao parlamentar:

I – utilizar equipamento com conexão à internet suficiente para transmissão de vídeo e com câmera frontal habilitada e desobstruída;

II – providenciar dispositivo com tecnologia para uso de autenticação biométrica, devidamente habilitado para utilização no Silegis;

III – manter consigo e em sua posse exclusiva, durante a reunião, o dispositivo a que se refere o inciso II;

IV – responsabilizar-se pela guarda e pelo sigilo das chaves de acesso à reunião;

V – manter atualizados e em condições de utilização, no dispositivo a que se refere o inciso II, os aplicativos do Silegis e de videoconferência;

VI – manter atualizado, junto à Secretaria-Geral da Mesa – SGM –, seu número de telefone pessoal.

§ 1º – O descumprimento do disposto nos incisos III e IV do caput configurará procedimento incompatível com o decoro parlamentar, nos termos do inciso III do § 3º do art. 59 do Regimento Interno, e implicará a adoção das sanções cabíveis.

§ 2º – A habilitação do dispositivo a que se refere o inciso II do caput será realizada pelo parlamentar junto à Secretaria-Geral Adjunta da Mesa – SGA.

§ 3º – Nas hipóteses de roubo, furto, extravio ou troca do dispositivo habilitado para utilização do Silegis, cabe ao parlamentar providenciar a imediata habilitação de novo dispositivo junto à SGA.

Art. 6º – Ficam revogados:

I – o Capítulo II da Deliberação da Mesa nº 2.781, de 27 de janeiro de 2022;

II – a Deliberação da Mesa nº 2.804, de 27 de setembro de 2022.

Art. 7º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de março de 2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 28 de fevereiro de 2023.

Deputado Tadeu Martins Leite, Presidente – Deputada Leninha, 1ª-Vice-Presidente – Deputado Duarte Bechir, 2º-Vice-Presidente – Deputado Betinho Pinto Coelho, 3º-Vice-Presidente – Deputado Antonio Carlos Arantes, 1º-Secretário – Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário – Deputado João Vítor Xavier, 3º-Secretário.