Deliberação nº 2.812, de 13/02/2023

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009, que disciplina a aplicação de verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando a necessidade de atualização dos valores da verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar,

DELIBERA:

Art. 1º – O art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – A Assembleia Legislativa, mediante requerimento, indenizará o deputado em exercício ou investido em cargo previsto no inciso I do caput do art. 59 da Constituição do Estado por despesas realizadas em razão de atividade inerente ao mandato parlamentar, observado o limite correspondente a 6.253,8466 (seis mil duzentos e cinquenta e três vírgula oito mil quatrocentos e sessenta e seis) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs.”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 13 de fevereiro de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.