Deliberação nº 2.810, de 26/12/2022

Texto Original

Altera as Deliberações da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011, e 2.689, de 28 de novembro de 2018.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – Os valores das diárias de viagem previstos nas colunas “Municípios” e “Capitais” referentes às Classes “A”, “B”, “C” e “D” do Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo I desta deliberação.

Art. 2º – O Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.689, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo II desta deliberação.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa,26 de dezembro de 2022.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3ºsecretário.

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.810, de 26 de dezembro de 2022)

“ANEXO I

(a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 3º e o inciso II do § 1º do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011)

VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM

Classe

Espécie

Municípios (R$)

Capitais (R$)

A

Diária a que se refere o inciso I do caput do art. 3º

126,00

198,00

B

Diária a que se refere o inciso II do caput do art. 3º

159,00

295,00

C

Diária a que se refere o inciso III do caput do art. 3º

190,00

297,00

D

Diária a que se refere o § 1º do
art. 3º

190,00

”.

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.810, de 26 de dezembro de 2022)

“ANEXO

(a que se refere o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.689, de 28 de novembro de 2018)

Auxílio

Índice

A que se refere o § 4º do art. 77 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013.

154,39

A que se refere o § 1º do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013.

190,00

A que se refere o § 1º do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013.

360,00

A que se refere o inciso I do caput do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.585, de 22 de abril de 2014.

178,83

A que se refere o inciso II do caput do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.585, de 22 de abril de 2014.

86,55

”.