Deliberação nº 2.804, de 27/09/2022 (Revogada)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa nº 2.804, de 27/9/2022, foi revogada pelo inciso II do art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.813, de 28/2/2023, com produção de efeitos a partir de 6/3/2023.)

Dispõe sobre as formas de realização das reuniões da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no inciso I do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando o desenvolvimento, a implementação e a disponibilização, pela Casa, de tecnologias de informação e comunicação para o suporte às atividades legislativas;

considerando, também, que tais tecnologias possibilitam a participação remota dos parlamentares – sem prejuízo para o exercício de suas prerrogativas – nas reuniões da Assembleia Legislativa,

DELIBERA:

Art. 1º – As reuniões do Plenário da Assembleia Legislativa serão híbridas.

§ 1º – Na hipótese de realização de reunião presencial ou remota, essa informação constará no instrumento de convocação a ser publicado no Diário do Legislativo.

§ 2º – Para os efeitos desta deliberação, consideram-se:

I – reuniões presenciais: as que se realizam exclusivamente com a presença física dos parlamentares no recinto do Plenário;

II – reuniões híbridas: as que se realizam em formato semipresencial, podendo os parlamentares delas participarem presencial ou remotamente;

III – reuniões remotas: as que se realizam com a participação dos parlamentares exclusivamente por meio de ferramentas digitais disponibilizadas pela Assembleia Legislativa, podendo o presidente e os secretários delas participarem presencialmente.

Art. 2º – Nas reuniões do Plenário, o parlamentar utilizará o Sistema de Informações Legislativas de Minas Gerais – Silegis – para:

I – registro de presença;

II – inscrição para uso da palavra, exceto aparte;

III – votação.

§ 1º – As ações a que se referem os incisos do caput serão realizadas:

I – nas reuniões presenciais, exclusivamente por meio dos terminais parlamentares do Plenário;

II – nas reuniões híbridas, por meio dos terminais parlamentares do Plenário, de computador ou de dispositivo móvel de uso exclusivo do parlamentar;

III – nas reuniões remotas, por meio de computador ou de dispositivo móvel de uso exclusivo do parlamentar.

§ 2º – O parlamentar que estiver participando remotamente de reunião deverá solicitar aparte por meio do chat do aplicativo de videoconferência.

§ 3º – A recomposição de quórum poderá ser realizada por meio do Silegis ou por chamada oral.

§ 4º – Ocorrendo eventual indisponibilidade do Silegis ou do aplicativo de videoconferência, o presidente determinará as medidas cabíveis com vistas à realização da reunião ou à tomada de decisão quanto ao seu prosseguimento.

Art. 3º – Para fins de participação em reuniões híbridas ou remotas do Plenário, caberá ao parlamentar:

I – utilizar equipamento com conexão à internet suficiente para transmissão de vídeo e com câmera frontal habilitada e desobstruída;

II – providenciar dispositivo com tecnologia para uso de autenticação biométrica, devidamente habilitado para utilização no Silegis;

III – manter consigo e em sua posse exclusiva, durante a reunião, o dispositivo a que se refere o inciso II;

IV – responsabilizar-se pela guarda e pelo sigilo das chaves de acesso à reunião;

V – manter atualizados e em condições de utilização, no dispositivo a que se refere o inciso II, os aplicativos do Silegis e de videoconferência;

VI – manter atualizado, junto à Secretaria-Geral da Mesa – SGM –, seu número de telefone pessoal.

§ 1º – O descumprimento do disposto nos incisos III e IV do caput configurará procedimento incompatível com o decoro parlamentar, nos termos do inciso III do § 3º do art. 59 do Regimento Interno, e implicará a adoção das sanções cabíveis.

§ 2º – A habilitação do dispositivo a que se refere o inciso II do caput será realizada pelo parlamentar junto à Secretaria-Geral Adjunta da Mesa – SGA.

§ 3º – Nas hipóteses de roubo, extravio ou troca do dispositivo habilitado para utilização do Silegis, cabe ao parlamentar providenciar a imediata habilitação de novo dispositivo junto à SGA.

Art. 4º – Às reuniões de comissões aplicam-se, no que couber, as disposições desta deliberação.

Art. 5º – Ficam revogados os arts. 2º, 4º e 6º da Deliberação da Mesa nº 2.781, de 27 de janeiro de 2022, sem prejuízo dos efeitos por eles produzidos.

Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 27 de setembro de 2022.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.

==============================

Data da última atualização: 1º/3/2023.