Deliberação nº 2.795, de 12/07/2022

Texto Original

Veda a utilização de recursos da Assembleia Legislativa para confecção e postagem de cartões de Natal, comemorativos e similares.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso IV do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ – no sentido de que a utilização de gráfica de órgão público ou o ressarcimento de despesa por meio de verba indenizatória para confecção de cartões de Natal, comemorativos e similares configuram atos de promoção pessoal e de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, causando dano ao erário e atentando contra os princípios da administração pública;

considerando, ainda, o programa permanente da Assembleia Legislativa de racionalização do uso de recursos naturais e de seu comprometimento com critérios de sustentabilidade e de consumo consciente de papel e demais insumos que causem impacto negativo sobre o meio ambiente,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica vedada a utilização de recursos da Assembleia Legislativa para confecção e postagem de cartões de Natal, comemorativos e similares, bem como o uso da gráfica para esse fim e o ressarcimento dessas despesas por meio da verba indenizatória de que trata a Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 12 de julho de 2022.

Deputado Agostinho Patrus, Presidente – Deputado Antonio Carlos Arantes, 1º-Vice-Presidente – Deputado Doutor Jean Freire, 2º-Vice-Presidente – Deputado Alencar da Silveira Jr., 3º-Vice-Presidente – Deputado Tadeu Martins Leite, 1º-Secretário – Deputado Carlos Henrique, 2º-Secretário – Deputado Arlen Santiago, 3º-Secretário.