Deliberação nº 2.792, de 28/04/2022

Texto Original

Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.766, de 10 de maio de 2021, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Assembleia Legislativa, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD; e 2.781, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa, na forma que especifica, observados os protocolos sanitários necessários à preservação da saúde das pessoas.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente das previstas nos incisos I e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando o Programa de Contingência da Covid-19 da Assembleia Legislativa, que, entre suas ações, prevê a atualização permanente de dados epidemiológicos relativos à situação da pandemia no cenário externo e a avaliação sistemática das medidas de prevenção determinadas pela direção da Casa, a fim de lhe dar segurança na continuidade dos trabalhos institucionais;

considerando a edição, pela Prefeitura de Belo Horizonte, do Decreto Municipal nº 17.943, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos estabelecimentos e serviços de saúde, no transporte coletivo e no transporte escolar, tornando facultativo esse uso nos demais ambientes fechados, em razão dos atuais resultados positivos dos indicadores epidemiológicos da pandemia de Covid-19, com expressiva redução de contaminações e de óbitos;

considerando, por fim, a necessidade de aplicação das determinações do referido decreto municipal aos protocolos sanitários adotados no âmbito da Assembleia Legislativa, por orientação da Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO –, com vistas à preservação da saúde nas dependências da Casa,

DELIBERA:

Art. 1º – O inciso I do § 2º e o § 3º do art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.781, de 27 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando esse artigo acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 7º – (...)

§ 2º – (...)

I – uso obrigatório de máscara de proteção facial de forma compatível com as normas sanitárias nas dependências da Gerência Médica e da Gerência de Prevenção e Acompanhamento Odontológico da GSO e no transporte coletivo por meio de van da Assembleia Legislativa;

(…)

§ 3º – É considerado compatível com as normas sanitárias o uso da máscara de proteção facial de forma bem ajustada ao rosto, com cobertura completa de nariz, boca e queixo.

§ 4º – Por determinação da GSO e pelo prazo por ela estabelecido, aplica-se a
obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial, nas dependências da Assembleia Legislativa, ao servidor e ao estagiário que apresentarem sintomas ou tiverem mantido contato com pessoa com suspeita ou diagnóstico de Covid-19.”.

Art. 2º – Fica revogado o § 2º do art. 6º da Deliberação da Mesa nºs 2.766, de 10 de maio de 2021.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2022.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 28 de abril de 2022.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.