Deliberação nº 2.791, de 12/04/2022

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.781, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa no contexto da pandemia de Covid-19.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente das previstas nos incisos I e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando que, desde o início da conflagração da pandemia de Covid-19, a Assembleia Legislativa publicou vários atos normativos, sendo o primeiro deles a Deliberação da Mesa nº 2.733, 13 de março de 2020, que dispunha sobre os procedimentos e regras a serem observados no âmbito da Assembleia Legislativa, para fins de prevenção à infecção e à propagação da doença;

considerando que a Assembleia Legislativa também foi responsável pela elaboração do Programa de Contingência da Covid-19, que, entre suas ações, prevê a atualização permanente de dados epidemiológicos relativos à situação da pandemia no cenário externo e a avaliação sistemática das medidas de prevenção determinadas pela direção da Casa, a fim de lhe dar segurança na continuidade dos trabalhos institucionais;

considerando que, durante todo esse período de pandemia, a Assembleia sempre conjugou a essencialidade da atividade legislativa e a necessidade de assegurar condições para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de parlamentares, servidores, agentes públicos e do público em geral;

considerando que, em face dos atuais resultados positivos dos indicadores epidemiológicos da pandemia de Covid-19 em Minas Gerais e em Belo Horizonte, com expressiva redução de contaminações e de óbitos, é possível, conforme a avaliação da Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO –, retomar as atividades presenciais na Assembleia Legislativa, com observância aos protocolos sanitários que preservem a saúde das pessoas nas dependências da Casa;

considerando, por fim, a existência de tecnologia da informação capaz de otimizar os trabalhos legislativos, mais notadamente a participação remota de parlamentares em reuniões de Plenário e de comissão, por meio de plataforma digital e recursos de áudio e vídeo remotos,

DELIBERA:

Art. 1º – A ementa e os arts. 1º, 2º, 5º, 7º, 19 e 21 da Deliberação da Mesa nº 2.781, de 27 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa, na forma que especifica, observados os protocolos sanitários necessários à preservação da saúde das pessoas.

(...)

Art. 1º – As atividades na Assembleia Legislativa serão realizadas de acordo com o disposto nesta deliberação, observados os protocolos sanitários estabelecidos pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO –, com vistas à preservação da saúde das pessoas nas dependências da Casa.

(...)

Art. 2º – Os parlamentares participarão das atividades do processo legislativo de forma semipresencial.

(...)

Art. 5º – As reuniões de comissão serão restritas às extraordinárias e especiais, a que se referem, respectivamente, os incisos II e III do caput do art. 122 do Regimento Interno e serão realizadas mediante solicitação de agendamento, que deverá ser apresentada pelo presidente da comissão à Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO.

§ 1º – A realização de audiências públicas, audiências de convidados e debates públicos, no âmbito das comissões, será limitada, simultaneamente, a dois eventos no turno da manhã e a dois no turno da tarde.

§ 2º – A GCO organizará a agenda semanal de reuniões, observada a ordem de apresentação das solicitações.

§ 3º – As votações simbólicas serão convertidas em nominais, a critério do presidente da reunião.

§ 4º – Ficam suspensos os prazos para emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ –, não se admitindo, durante a vigência desta deliberação, requerimento de perda de prazo para emissão de parecer por essa comissão.

(...)

Art. 7º – Será retomado, a partir de 2 de maio de 2022, o expediente ordinário da Secretaria da Assembleia Legislativa previsto no art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020, em regime de trabalho presencial, observado, para fins de apuração de frequência do servidor, conforme o caso, o disposto na Deliberação da Mesa nº 2.742, de 29 de abril de 2020, ou na Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020.

§ 1º – O regime de trabalho presencial previsto no caput aplica-se ao estagiário, ao terceirizado e ao adolescente trabalhador.

§ 2º – Serão observados os protocolos estabelecidos pela GSO, especialmente as seguintes medidas:

I – uso obrigatório de máscara de proteção facial de forma compatível com as normas sanitárias, durante o tempo de permanência na Assembleia Legislativa;

II – manutenção de dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação.

§ 3º – É considerada compatível com as normas sanitárias a máscara de proteção facial bem ajustada ao rosto, com cobertura completa de nariz, boca e queixo.

(...)

Art. 19 – A partir de 2 de maio de 2022, voltam a fluir os prazos administrativos relativos a:

I – recurso administrativo de pessoal, incluindo o pedido de reconsideração e o recurso contra decisões administrativas nos processos relativos a:

a) carreira e resultado setorial, previstos, respectivamente, na Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008, e na Deliberação da Mesa nº 2.659, de 24 de abril de 2017;

b) Adicional de Desempenho – ADE –, previsto na Deliberação da Mesa nº 2.421, de 30 de junho de 2008;

II – entrega de documentos para solicitação dos auxílios previstos no art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.443, de 30 de março de 2009, no art. 77 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, e nos arts. 1º e 2º da Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013, e para ressarcimento da respectiva despesa;

III – entrega de documentos para reembolso de despesas decorrentes da assistência prestada na área de saúde nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013;

IV – renovação de laudos pela GSO, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013;

V – apresentação de relatório semestral de atividades de estágio profissionalizante, nos termos do inciso IV do caput do art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.435, de 1º de dezembro de 2008, e de seu encaminhamento pela Assembleia Legislativa à instituição de ensino, conforme o disposto no inciso IX do caput do art. 8º dessa deliberação;

VI – apresentação de documentos comprobatórios e manifestações relativas a empréstimo habitacional do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Fundhab –, nos termos da Deliberação da Mesa nº 1.562, de 5 de agosto de 1998;

VII – exame pela Gerência de Análise de Prestação de Contas, vinculada à Diretoria de Finanças – DFI –, dos comprovantes das despesas realizadas em razão de atividade inerente ao mandato parlamentar, nos termos do art. 11 da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009;

VIII – devolução dos itens previstos no art. 17 da Deliberação da Mesa nº 2.596, de 15 de setembro de 2014, à Biblioteca Deputado Camilo Prates;

IX – manifestação de fornecedor sobre reclamação de consumidor e de convocação das partes para audiência de conciliação, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.397, de 20 de junho de 2007.

Parágrafo único – Os prazos a que se refere o caput já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão prevista no art. 19 da Deliberação da Mesa nº 2.781, de 27 de janeiro de 2022, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

(…)

Art. 21 – A Diretoria-Geral – DGE –, com apoio técnico da GSO, continuará monitorando as condições sanitárias para subsidiar as decisões relativas ao funcionamento da Assembleia Legislativa.”.

Art. 2º – Ficam revogados os seguintes dispositivos e normas, sem prejuízo dos efeitos por eles produzidos:

I – a Deliberação da Mesa nº 2.741, de 29 de abril de 2020;

II – a Deliberação da Mesa nº 2.751, de 27 de agosto de 2020;

III – a Deliberação da Mesa nº 2.759, de 14 de dezembro de 2020;

IV – a Deliberação da Mesa nº 2.767, de 31 de maio de 2021;

V – a Deliberação da Mesa nº 2.768, de 9 de julho de 2021;

VI – a Deliberação da Mesa nº 2.771, de 4 de agosto de 2021;

VII – a Deliberação da Mesa nº 2.773, de 4 de outubro de 2021; e

VIII – os arts. 8º, 9º, 10 e 17 e os Capítulos IV e V da Deliberação da Mesa nº 2.781, de 2022.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2022.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 12 de abril de 2022.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.