Deliberação nº 2.790, de 08/04/2022
Texto Original
Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.511, de 30 de maio de 2011; 2.565, de 10 de junho de 2013; e 2.689, de 28 de novembro de 2018.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando a necessidade de atualização dos valores da diária de viagem de que trata a Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011;
considerando também a necessidade de restabelecer o poder aquisitivo – o que não configura aumento real – dos auxílios a que se refere o Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.689, de 28 de novembro de 2018, em razão da inflação acumulada de novembro de 2021 a março de 2022, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – em 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por cento);
considerando, por fim, o cumprimento rigoroso, pela Assembleia Legislativa, dos comandos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF,
DELIBERA:
Art. 1º – Os valores das diárias de viagem previstos nas colunas “Municípios” e “Capitais” referentes às Classes “A”, “B”, “C” e “D” do Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo I desta deliberação.
Art. 2º – O art. 46 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46 – As contribuições mensais para a assistência de que trata este título serão descontadas na folha de pagamento dos beneficiários previstos nos incisos II a VIII do caput do art. 43 e corresponderão aos seguintes percentuais:
I – 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da remuneração do servidor ativo ou dos proventos do servidor inativo para o beneficiário titular e para cada um de seus dependentes, observado o disposto no § 1º;
II – 0,4% (zero vírgula quatro por cento) sobre o valor mínimo do benefício de aposentadoria do parlamentar para o ex-deputado contribuinte do Iplemg, para seu pensionista e para cada um de seus dependentes;
III – 0,4% (zero vírgula quatro por cento) do valor correspondente ao padrão de vencimento VL-51 para o complementado em pensão pelo Iplemg e o pensionista de servidor falecido até 28 de novembro de 1984.
§ 1º – A contribuição mensal de que trata o inciso I do caput para o beneficiário titular e para cada um de seus dependentes não excederá a 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor correspondente ao padrão de vencimento VL-51 e não será inferior ao valor correspondente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) do padrão de vencimento VL-26.
§ 2º – Quando a remuneração ou os proventos do beneficiário titular a que se refere o inciso I do caput forem alterados no decorrer do mês, será considerado o valor da base de cálculo da data de processamento para fins de aplicação do percentual de desconto das contribuições.”.
Art. 3º – O Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.689, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo II desta deliberação.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 8 de abril de 2022.
Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente –
Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3ºsecretário.
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.790, de 8 de abril de 2022)
“ANEXO I
(a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 3º e o inciso II do § 1º do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011)
VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM |
|||
Classe |
Espécie |
Municípios (R$) |
Capital (R$) |
A |
Diária a que se refere o inciso I do caput do art. 3º |
114,00 |
180,00 |
B |
Diária a que se refere o inciso II do caput do art. 3º |
144,00 |
268,00 |
C |
Diária a que se refere o inciso III do caput do art. 3º |
172,00 |
270,00 |
D |
Diária a que se refere o § 1º do art. 3º |
172,00 |
|
”.
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.790, de 8 de abril de 2022)
“ANEXO
(a que se refere o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.689, de 28 de novembro de 2018)
Auxílio |
Índice |
A que se refere o § 4º do art. 77 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013. |
151,55 |
A que se refere o § 1º do art.1º da Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013. |
103,59 |
A que se refere o § 1º do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013. |
309,74 |
A que se refere o inciso I do caput do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.585, de 22 de abril de 2014. |
175,54 |
A que se refere o inciso II do caput do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.585, de 22 de abril de 2014. |
84,96 |
”.