Deliberação nº 2.790, de 08/04/2022

Texto Original

Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.511, de 30 de maio de 2011; 2.565, de 10 de junho de 2013; e 2.689, de 28 de novembro de 2018.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando a necessidade de atualização dos valores da diária de viagem de que trata a Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011;

considerando também a necessidade de restabelecer o poder aquisitivo – o que não configura aumento real – dos auxílios a que se refere o Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.689, de 28 de novembro de 2018, em razão da inflação acumulada de novembro de 2021 a março de 2022, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – em 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por cento);

considerando, por fim, o cumprimento rigoroso, pela Assembleia Legislativa, dos comandos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF,

DELIBERA:

Art. 1º – Os valores das diárias de viagem previstos nas colunas “Municípios” e “Capitais” referentes às Classes “A”, “B”, “C” e “D” do Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo I desta deliberação.

Art. 2º – O art. 46 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46 – As contribuições mensais para a assistência de que trata este título serão descontadas na folha de pagamento dos beneficiários previstos nos incisos II a VIII do caput do art. 43 e corresponderão aos seguintes percentuais:

I – 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da remuneração do servidor ativo ou dos proventos do servidor inativo para o beneficiário titular e para cada um de seus dependentes, observado o disposto no § 1º;

II – 0,4% (zero vírgula quatro por cento) sobre o valor mínimo do benefício de aposentadoria do parlamentar para o ex-deputado contribuinte do Iplemg, para seu pensionista e para cada um de seus dependentes;

III – 0,4% (zero vírgula quatro por cento) do valor correspondente ao padrão de vencimento VL-51 para o complementado em pensão pelo Iplemg e o pensionista de servidor falecido até 28 de novembro de 1984.

§ 1º – A contribuição mensal de que trata o inciso I do caput para o beneficiário titular e para cada um de seus dependentes não excederá a 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor correspondente ao padrão de vencimento VL-51 e não será inferior ao valor correspondente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) do padrão de vencimento VL-26.

§ 2º – Quando a remuneração ou os proventos do beneficiário titular a que se refere o inciso I do caput forem alterados no decorrer do mês, será considerado o valor da base de cálculo da data de processamento para fins de aplicação do percentual de desconto das contribuições.”.

Art. 3º – O Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.689, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo II desta deliberação.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 8 de abril de 2022.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente –

Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3ºsecretário.

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.790, de 8 de abril de 2022)


ANEXO I

(a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 3º e o inciso II do § 1º do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011)

VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM

Classe

Espécie

Municípios (R$)

Capital (R$)

A

Diária a que se refere o inciso I do caput do art. 3º

114,00

180,00

B

Diária a que se refere o inciso II do caput do art. 3º

144,00

268,00

C

Diária a que se refere o inciso III do caput do art. 3º

172,00

270,00

D

Diária a que se refere o § 1º do art. 3º

172,00


”.

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.790, de 8 de abril de 2022)

ANEXO

(a que se refere o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.689, de 28 de novembro de 2018)

Auxílio

Índice

A que se refere o § 4º do art. 77 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013.

151,55

A que se refere o § 1º do art.1º da Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013.

103,59

A que se refere o § 1º do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013.

309,74

A que se refere o inciso I do caput do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.585, de 22 de abril de 2014.

175,54

A que se refere o inciso II do caput do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.585, de 22 de abril de 2014.

84,96

”.