Deliberação nº 2.789, de 22/03/2022

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.781, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa no contexto da pandemia de Covid-19.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente das previstas nos incisos I e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando o Programa de Contingência da Covid-19 na Assembleia Legislativa, que prevê, entre suas ações, a atualização permanente de dados epidemiológicos relativos à situação da pandemia no cenário externo e a avaliação sistemática das medidas de prevenção determinadas pela direção da Casa, a fim de lhe dar segurança na continuidade dos trabalhos institucionais;

considerando, também, a essencialidade da atividade legislativa e a necessidade de assegurar condições para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de parlamentares, servidores, agentes públicos e do público em geral,

DELIBERA:

Art. 1º – O art. 2º; o caput, a parte inicial do § 2º e os §§ 3º e 4º do art. 7º; e o art. 13 da Deliberação da Mesa nº 2.781, de 27 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o art. 4º acrescido do seguinte § 3º, e o caput do art. 14 acrescido do inciso VIII que se segue:

“Art. 2º – As atividades do processo legislativo da Assembleia Legislativa serão realizadas de forma semipresencial, restritas a reuniões de Plenário e de comissões.

(…)

Art. 4º – (…)

§ 3º – O aparte e a questão de ordem poderão ser solicitados oralmente em Plenário.

(…)

Art. 7º – O expediente ordinário da Secretaria da Assembleia Legislativa será cumprido em regime de trabalho semipresencial, cabendo ao titular de órgão previsto nos incisos II a IV do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, estabelecer escala de trabalho presencial de acordo com as necessidades do órgão.

(…)

§ 2º – Serão considerados na organização da escala de trabalho a que se refere o caput, entre outros fatores:

(…)

§ 3º – Para fins do disposto no caput, será observado o expediente ordinário previsto no art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020, podendo o titular do órgão de lotação alterar os horários de início e de término da jornada presencial dos respectivos servidores.

§ 4º – Os servidores em trabalho presencial registrarão o ponto no terminal coletor de registro de frequência, para fins de aferição do cumprimento das escalas de trabalho definidas nos termos do caput e do § 2º.

(...)

Art. 13 – Será permitida, nas dependências da Assembleia Legislativa, a presença de:

I – autoridades e convidados para a participação em atividades de Plenário e comissões;

II – profissionais de imprensa credenciados pela Assembleia, para fins de cobertura das atividades do processo legislativo, utilizando-se, preferencialmente, as Salas de Imprensa Wander Moreira e Dídimo Paiva, localizadas, respectivamente, nos andares térreo e semienterrado – SE – do Palácio da Inconfidência, e a galeria de imprensa do Plenário.

Art. 14 – (…)

VIII – a cessão de espaços.”.

Art. 2º – Ficam revogados o § 1º do art. 7º e o parágrafo único do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.781, de 2022.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 22 de março de 2022.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3ºsecretário.