Deliberação nº 2.788, de 09/03/2022
Texto Original
Autoriza a concessão de uso de espaço público destinado à exploração comercial de restaurante.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente das previstas no inciso IV do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando que o espaço público objeto da presente autorização de concessão localiza-se nas dependências do Palácio da Inconfidência, sede da Assembleia Legislativa, tratando-se de bem público dominical, que, por não estar com finalidade pública, torna-se disponível, com a possibilidade de uso privativo por meio de autorização, permissão ou concessão, nos termos do § 2º do art. 18 da Constituição Estadual;
considerando que o espaço com área aproximada de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) objeto da concessão encontra-se ocioso, vago e sem nenhuma destinação pública desde fevereiro de 2021;
considerando, por fim, que, com a pandemia de Covid-19, vários restaurantes tiveram suas atividades encerradas, inclusive no perímetro próximo da Assembleia Legislativa, e que a concessão de uso do espaço promoverá um incremento das opções para alimentação na região, contribuindo, assim, para a retomada da gastronomia na Capital mineira,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica autorizada a outorga da concessão de uso de espaço público, nas dependências do Palácio da Inconfidência, para a exploração comercial de restaurante, aberto ao público em geral.
§ 1º – O espaço a que se refere o caput, cujas plantas e especificações constarão do edital de licitação, constitui bem público dominical, com área aproximada de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Martim de Carvalho, 75, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte.
§ 2º – A concessão de que trata o caput será a título oneroso e realizada mediante processo licitatório, por meio de pregão para seleção da melhor proposta.
§ 3º – Os requisitos para a exploração dos serviços constarão do edital de licitação, vedadas a utilização do espaço cedido para finalidade diversa e a transferência ou cessão da exploração a terceiros por parte do concessionário, ainda que parcialmente.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 9 de março de 2022.
Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3ºsecretário.