Deliberação nº 2.781, de 27/01/2022

Texto Atualizado

Dispõe sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa, na forma que especifica, observados os protocolos sanitários necessários à preservação da saúde das pessoas.

(Emenda com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos I e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando que a Assembleia Legislativa formulou o Programa de Contingência da Covid-19, que prevê, entre suas ações, a atualização permanente de dados epidemiológicos relativos à situação da pandemia no cenário externo e a avaliação sistemática das medidas de prevenção determinadas pela direção da Casa, a fim de lhe dar segurança na continuidade dos trabalhos institucionais;

considerando que a Assembleia Legislativa, atenta às estatísticas de contaminação, internações e óbitos decorrentes da Covid-19 no Estado de Minas Gerais, verifica o aumento significativo da contaminação pela nova variante do vírus, denominada ômicron, bem como da taxa de ocupação de leitos de enfermaria e de terapia intensiva para Covid-19 em Belo Horizonte;

considerando, por fim, a necessidade de preservar a saúde de parlamentares, servidores e do público em geral, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos institucionais,

DELIBERA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – As atividades na Assembleia Legislativa serão realizadas de acordo com o disposto nesta deliberação, observados os protocolos sanitários estabelecidos pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO –, com vistas à preservação da saúde das pessoas nas dependências da Casa.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)

§ 1º – Serão observadas especialmente as seguintes medidas:

I – recomendação do uso de máscara de proteção facial nas dependências da Gerência Médica e da Gerência de Prevenção e Acompanhamento Odontológico da GSO e no transporte coletivo por meio de van da Assembleia Legislativa.

(Inciso com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.796, de 11/8/2022.)

II – manutenção de dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.793, de 14/6/2022.)

§ 2º – (Revogado pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.796, de 11/8/2022.)

Dispositivo revogado:

“§ 2º – É considerado compatível com as normas sanitárias o uso da máscara de proteção facial de forma bem ajustada ao rosto, com cobertura completa de nariz, boca e queixo.”

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.793, de 14/6/2022.)

CAPÍTULO II - (Revogado pelo inciso I do art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.813, de 28/2/2023, com produção de efeitos a partir de 6/3/2023.)

Dispositivo revogado:

“CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

Art. 2º – (Revogado pelo art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.804, de 27/9/2022.)

Dispositivo revogado:

“Art. 2º – Os parlamentares participarão das atividades do processo legislativo de forma semipresencial.”

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)

Art. 3º – O presidente da Assembleia poderá convocar reunião extraordinária de Plenário, em caráter excepcional, somente para tratar de medidas urgentes de combate e enfrentamento à infecção humana Covid-19 ou de mitigação de suas consequências sociais e econômicas, observados os procedimentos a seguir:

I – a convocação da reunião extraordinária será feita por meio de edital publicado no Diário do Legislativo e conterá informação do dia e da hora de sua realização e do objeto de deliberação, restrito a matéria legislativa considerada de caráter urgente pelo Colégio de Líderes, vedada a inclusão de outras matérias na ordem do dia;

II – o caráter urgente a que se refere o inciso I será aferido pelo Colégio de Líderes por deliberação da maioria de seus membros, mediante análise da excepcionalidade das circunstâncias e da existência de relevante interesse público;

III – as proposições consideradas de caráter urgente pelo Colégio de Líderes serão incluídas na ordem do dia, para votação em turno único;

IV – o presidente da Assembleia designará relator para as matérias antes da reunião, dando ciência do ato aos demais parlamentares;

V – o relator emitirá parecer em Plenário sobre a proposição e as emendas, se houver, sendo-lhe facultado apresentar emendas.

Art. 4º – (Revogado pelo art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.804, de 27/9/2022.)

Dispositivo revogado:

“Art. 4º – Nas reuniões de Plenário, o parlamentar utilizará exclusivamente o Sistema de Informações Legislativas de Minas Gerais – Silegis – para:

I – registro de presença, inclusive para recomposição de quórum;

II – inscrição para uso da palavra, exceto aparte;

III – votação, por intermédio de dispositivo próprio de cada parlamentar.

§ 1º – No caso de recomposição de quórum, o parlamentar terá o prazo de até cinco minutos, contados a partir da determinação do presidente, para registrar sua presença.

§ 2º – O parlamentar deverá solicitar aparte aos oradores por meio do chat do aplicativo de videoconferência.

§ 3º – O aparte e a questão de ordem poderão ser solicitados oralmente em Plenário.”

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.789, de 22/3/2022.)

Art. 5º – As reuniões de comissão serão restritas às extraordinárias e especiais, a que se referem, respectivamente, os incisos II e III do caput do art. 122 do Regimento Interno e serão realizadas mediante solicitação de agendamento, que deverá ser apresentada pelo presidente da comissão à Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO.

§ 1º – A realização de audiências públicas, audiências de convidados e debates públicos, no âmbito das comissões, será limitada, simultaneamente, a dois eventos no turno da manhã e a dois no turno da tarde.

§ 2º – A GCO organizará a agenda semanal de reuniões, observada a ordem de apresentação das solicitações.

§ 3º – As votações simbólicas serão convertidas em nominais, a critério do presidente da reunião.

§ 4º – Ficam suspensos os prazos para emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ –, não se admitindo, durante a vigência desta deliberação, requerimento de perda de prazo para emissão de parecer por essa comissão.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)

Art. 6º – (Revogado pelo art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.804, de 27/9/2022.)

Dispositivo revogado:

“Art. 6º – Para fins de participação remota em reuniões de Plenário e de comissões, caberá ao parlamentar:

I – providenciar equipamento com conexão à internet suficiente para transmissão de vídeo;

II – providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída;

III – manter, junto à Secretaria-Geral da Mesa – SGM –, seu número de telefone pessoal atualizado;

IV – manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo a que se refere o inciso II do caput durante o horário designado para a reunião com deliberação remota;

V – responsabilizar-se pela guarda e pelo sigilo do link e da senha da reunião de deliberação e do login e da senha de acesso ao sistema de votação.

Parágrafo único – O descumprimento do disposto no inciso V do caput configurará procedimento incompatível com o decoro parlamentar, nos termos do inciso III do § 3º do art. 59 do Regimento Interno, e implicará a anulação do voto registrado, sem prejuízo das sanções aplicáveis.”.”.

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 7º – Será retomado, a partir de 2 de maio de 2022, o expediente ordinário da Secretaria da Assembleia Legislativa previsto no art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020, em regime de trabalho presencial, observado, para fins de apuração de frequência do servidor, conforme o caso, o disposto na Deliberação da Mesa nº 2.742, de 29 de abril de 2020, ou na Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020.

§ 1º – O regime de trabalho presencial previsto no caput aplica-se ao estagiário, ao terceirizado e ao adolescente trabalhador.

§ 2º – (Revogado pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.793, de 14/6/2022.)

Dispositivo revogado:

“§ 2º – Serão observados os protocolos estabelecidos pela GSO, especialmente as seguintes medidas:

I – uso obrigatório de máscara de proteção facial de forma compatível com as normas sanitárias nas dependências da Gerência Médica e da Gerência de Prevenção e Acompanhamento Odontológico da GSO e no transporte coletivo por meio de van da Assembleia Legislativa;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.792, de 28/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)

II – manutenção de dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação.”

§ 3º – (Revogado pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.793, de 14/6/2022.)

Dispositivo revogado:

“§ 3º – É considerado compatível com as normas sanitárias o uso da máscara de proteção facial de forma bem ajustada ao rosto, com cobertura completa de nariz, boca e queixo.”

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.792, de 28/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)

§ 4º – (Revogado pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.793, de 14/6/2022.)

Dispositivo revogado:

“§ 4º – Por determinação da GSO e pelo prazo por ela estabelecido, aplica-se a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial, nas dependências da Assembleia Legislativa, ao servidor e ao estagiário que apresentarem sintomas ou tiverem mantido contato com pessoa com suspeita ou diagnóstico de Covid-19.”

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.792, de 28/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)

Art. 8º – (Revogado pelo inciso VIII do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)

Dispositivo revogado:

“Art. 8º – Poderá permanecer integralmente em regime de trabalho remoto a servidora gestante ou lactante.

Parágrafo único – Para fins do disposto no caput, a condição de lactante estende-se até o lactente completar um ano.”

Art. 9º – (Revogado pelo inciso VIII do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)

Dispositivo revogado:

“Art. 9º – O parlamentar organizará a escala de trabalho do respectivo gabinete de acordo com as necessidades do órgão, aplicando, no que couber, o disposto nos arts. 7º e 8º.

Parágrafo único – A frequência do servidor ocupante de cargo de recrutamento amplo será aferida conforme o disposto na Deliberação da Mesa nº 2.742, de 29 de abril de 2020, mediante validação mensal de presença no sistema informatizado de apuração de frequência.”

Art. 10 – (Revogado pelo inciso VIII do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)

Dispositivo revogado:

“Art. 10 – O disposto neste capítulo aplica-se, no que couber, ao estagiário, ao terceirizado e ao adolescente trabalhador da Associação Profissionalizante do Menor – Assprom –, sem prejuízo da respectiva remuneração.”

CAPÍTULO IV – (Revogado pelo inciso VIII do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)

Dispositivo revogado:

“CAPÍTULO IV

DO ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Art. 11 – O acesso às dependências da Assembleia Legislativa fica restrito a parlamentares, servidores, estagiários, terceirizados, adolescentes trabalhadores da Assprom e demais pessoas previstas neste capítulo.

Art. 12 – O acesso aos espaços destinados a reuniões de Plenário e de comissões, incluindo suas áreas contíguas e de circulação, fica restrito aos parlamentares, aos servidores no exercício das atividades de assessoramento e suporte de comunicação, policiamento e infraestrutura e, quando necessário, às pessoas previstas no art. 13.

Parágrafo único – (Revogado pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.789, de 22/3/2022.)

Dispositivo revogado:

“Parágrafo único – Fica suspensa a presença de convidados nas reuniões a que se refere o caput, salvo:

I – das autoridades previstas no art. 54 da Constituição do Estado, para prestação de informações;

II – de convidados ou convocados por comissão parlamentar de inquérito.”

Art. 13 – Será permitida, nas dependências da Assembleia Legislativa, a presença de:

I – autoridades e convidados para a participação em atividades de Plenário e comissões;

II – profissionais de imprensa credenciados pela Assembleia, para fins de cobertura das atividades do processo legislativo, utilizando-se, preferencialmente, as Salas de Imprensa Wander Moreira e Dídimo Paiva, localizadas, respectivamente, nos andares térreo e semienterrado – SE – do Palácio da Inconfidência, e a galeria de imprensa do Plenário.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.789, de 22/3/2022.)

Art. 14 – Fica suspensa a realização de atividades presenciais que envolvam a participação de público externo, tais como:

I – os eventos institucionais destinados a subsidiar o processo legislativo, dentro e fora das dependências da Assembleia Legislativa, incluindo seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates, debates públicos, audiências públicas, reuniões de comissão com convidados e outros eventos coletivos congêneres;

II – os eventos de homenagens;

III – o acesso do público externo aos gabinetes parlamentares;

IV – os serviços de atendimento presencial ao público externo prestados pelo Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC –, pela Biblioteca Deputado Camilo Prates e pelo Espaço Cidadania;

V – as atividades promovidas pelo Programa Assembleia Cultural;

VI – os programas de visitação à Assembleia Legislativa;

VII – as atividades e os cursos de capacitação promovidos pela Assembleia Legislativa;

VIII – a cessão de espaços.”

(Inciso acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.789, de 22/3/2022.)

CAPÍTULO V – (Revogado pelo inciso VIII do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)

Dispositivo revogado:

“CAPÍTULO V

DAS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS

Art. 15 – Para a realização de atividades presenciais, nos termos desta deliberação, serão observados os protocolos para prevenção da Covid-19 estabelecidos pela GSO, especialmente as seguintes medidas:

I – uso obrigatório de máscara de proteção facial em modelo compatível com as normas sanitárias, durante o tempo de permanência na Assembleia Legislativa;

II – disponibilização de tapete sanitizante na entrada dos edifícios;

III – utilização dos locais de trabalho e de reunião segundo regras de ocupação de cada espaço, de distanciamento entre as pessoas e de uso de assentos autorizados;

IV – adoção de cuidados especiais para a realização dos serviços de atendimento e relacionamento com o público, tais como o uso de divisórias em acrílico e de protetor facial em material transparente, entre outros;

V – manutenção de dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação;

VI – sinalização dos elevadores e áreas de circulação;

VII – reforço na limpeza e desinfecção das dependências da Assembleia Legislativa, especialmente banheiros, elevadores e dispositivos de uso coletivo;

VIII – reforço nas ações e campanhas de comunicação, visando à orientação e à conscientização do público interno e externo sobre as medidas de prevenção e proteção necessárias.

Parágrafo único – É considerada compatível com as normas sanitárias a máscara de proteção facial bem ajustada ao rosto, com cobertura completa de nariz, boca e queixo.

Art. 16 – Mediante avaliação da GSO, será concedido ao servidor ou ao estagiário:

I – licença médica, caso apresente sintomas de Covid-19;

II – afastamento preventivo, caso tenha tido contato primário com pessoas com diagnóstico comprovado de infecção da Covid-19.

§ 1º – Na hipótese a que se refere o inciso II do caput, o servidor ou o estagiário realizará suas atividades em regime de trabalho remoto.

§ 2º – O terceirizado e o adolescente trabalhador da Assprom que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos do caput comunicarão imediatamente tal circunstância à entidade a que estejam vinculados.”

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 17 – (Revogado pelo inciso VIII do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)

Dispositivo revogado:

“Art. 17 – Será permitida a entrega eletrônica dos documentos para:

I – solicitação dos auxílios previstos no art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.443, de 30 de março de 2009, no art. 77 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, e nos arts. 1º e 2º da Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013, e para ressarcimento da respectiva despesa;

II – reembolso de despesas decorrentes da assistência prestada na área de saúde nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013.

Parágrafo único – Ficará a critério da GSO e da Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE – solicitar a apresentação dos respectivos documentos originais para fins de processamento dos auxílios e dos reembolsos de despesas.”

Art. 18 – A critério da GPE, a atualização de dados cadastrais para a continuidade do pagamento de proventos e complementação de pensão de servidores inativos e pensionistas, na forma prevista na Deliberação da Mesa nº 2.550, de 10 de dezembro de 2012, poderá ser realizada por videoconferência.

Art. 19 – A partir de 2 de maio de 2022, voltam a fluir os prazos administrativos relativos a:

I – recurso administrativo de pessoal, incluindo o pedido de reconsideração e o recurso contra decisões administrativas nos processos relativos a:

a) carreira e resultado setorial, previstos, respectivamente, na Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008, e na Deliberação da Mesa nº 2.659, de 24 de abril de 2017;

b) Adicional de Desempenho – ADE –, previsto na Deliberação da Mesa nº 2.421, de 30 de junho de 2008;

II – entrega de documentos para solicitação dos auxílios previstos no art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.443, de 30 de março de 2009, no art. 77 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, e nos arts. 1º e 2º da Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013, e para ressarcimento da respectiva despesa;

III – entrega de documentos para reembolso de despesas decorrentes da assistência prestada na área de saúde nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013;

IV – renovação de laudos pela GSO, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013;

V – apresentação de relatório semestral de atividades de estágio profissionalizante, nos termos do inciso IV do caput do art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.435, de 1º de dezembro de 2008, e de seu encaminhamento pela Assembleia Legislativa à instituição de ensino, conforme o disposto no inciso IX do caput do art. 8º dessa deliberação;

VI – apresentação de documentos comprobatórios e manifestações relativas a empréstimo habitacional do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Fundhab –, nos termos da Deliberação da Mesa nº 1.562, de 5 de agosto de 1998;

VII – exame pela Gerência de Análise de Prestação de Contas, vinculada à Diretoria de Finanças – DFI –, dos comprovantes das despesas realizadas em razão de atividade inerente ao mandato parlamentar, nos termos do art. 11 da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009;

VIII – devolução dos itens previstos no art. 17 da Deliberação da Mesa nº 2.596, de 15 de setembro de 2014, à Biblioteca Deputado Camilo Prates;

IX – manifestação de fornecedor sobre reclamação de consumidor e de convocação das partes para audiência de conciliação, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.397, de 20 de junho de 2007.

Parágrafo único – Os prazos a que se refere o caput já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão prevista no art. 19 da Deliberação da Mesa nº 2.781, de 27 de janeiro de 2022, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 – O diretor-geral fica autorizado a adotar outras medidas administrativas necessárias à implementação do disposto nesta deliberação.

(Artigo regulamentado pela Ordem de Serviço da ALMG nº 1, de 29/3/2022.)

(Artigo regulamentado pela Ordem de Serviço da ALMG nº 3, de 11/4/2022.)

(Artigo regulamentado pela Ordem de Serviço da ALMG nº 5, de 3/6/2022.)

Art. 21 – A Diretoria-Geral – DGE –, com apoio técnico da GSO, continuará monitorando as condições sanitárias para subsidiar as decisões relativas ao funcionamento da Assembleia Legislativa.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)

(Vide Ordem de Serviço da ALMG nº 5, de 3/6/2022.)

Art. 22 – Fica revogada a Deliberação da Mesa nº 2.776, de 13 de dezembro de 2021, sem prejuízo dos efeitos por ela produzidos.

Art. 23 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de janeiro de 2022.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 27 de janeiro de 2022.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3ºsecretário.

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Data da última atualização: 1º/3/2023.