Deliberação nº 2.781, de 27/01/2022

Texto Original

Dispõe sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa no contexto da pandemia de Covid-19.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos I e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando que a Assembleia Legislativa formulou o Programa de Contingência da Covid-19, que prevê, entre suas ações, a atualização permanente de dados epidemiológicos relativos à situação da pandemia no cenário externo e a avaliação sistemática das medidas de prevenção determinadas pela direção da Casa, a fim de lhe dar segurança na continuidade dos trabalhos institucionais;

considerando que a Assembleia Legislativa, atenta às estatísticas de contaminação, internações e óbitos decorrentes da Covid-19 no Estado de Minas Gerais, verifica o aumento significativo da contaminação pela nova variante do vírus, denominada ômicron, bem como da taxa de ocupação de leitos de enfermaria e de terapia intensiva para Covid-19 em Belo Horizonte;

considerando, por fim, a necessidade de preservar a saúde de parlamentares, servidores e do público em geral, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos institucionais,

DELIBERA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – As atividades na Assembleia Legislativa serão realizadas de acordo com o disposto nesta deliberação, observadas as orientações e os protocolos de prevenção da infecção humana Covid-19 estabelecidos pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

Art. 2º – As atividades do processo legislativo serão realizadas de forma remota.

Parágrafo único – O acesso de parlamentar ao local da reunião será restrito ao presidente da reunião, permitida também a presença de relator:

I – de proposição, na hipótese de reunião de Plenário;

II – de comissão parlamentar de inquérito.

Art. 3º – O presidente da Assembleia poderá convocar reunião extraordinária de Plenário, em caráter excepcional, somente para tratar de medidas urgentes de combate e enfrentamento à infecção humana Covid-19 ou de mitigação de suas consequências sociais e econômicas, observados os procedimentos a seguir:

I – a convocação da reunião extraordinária será feita por meio de edital publicado no Diário do Legislativo e conterá informação do dia e da hora de sua realização e do objeto de deliberação, restrito a matéria legislativa considerada de caráter urgente pelo Colégio de Líderes, vedada a inclusão de outras matérias na ordem do dia;

II – o caráter urgente a que se refere o inciso I será aferido pelo Colégio de Líderes por deliberação da maioria de seus membros, mediante análise da excepcionalidade das circunstâncias e da existência de relevante interesse público;

III – as proposições consideradas de caráter urgente pelo Colégio de Líderes serão incluídas na ordem do dia, para votação em turno único;

IV – o presidente da Assembleia designará relator para as matérias antes da reunião, dando ciência do ato aos demais parlamentares;

V – o relator emitirá parecer em Plenário sobre a proposição e as emendas, se houver, sendo-lhe facultado apresentar emendas.

Art. 4º – Nas reuniões de Plenário, o parlamentar utilizará exclusivamente o Sistema de Informações Legislativas de Minas Gerais – Silegis – para:

I – registro de presença, inclusive para recomposição de quórum;

II – inscrição para uso da palavra, exceto aparte;

III – votação, por intermédio de dispositivo próprio de cada parlamentar.

§ 1º – No caso de recomposição de quórum, o parlamentar terá o prazo de até cinco minutos, contados a partir da determinação do presidente, para registrar sua presença.

§ 2º – O parlamentar deverá solicitar aparte aos oradores por meio do chat do aplicativo de videoconferência.

Art. 5º – As reuniões de comissão serão restritas às extraordinárias e às especiais, a que se referem, respectivamente, os incisos II e III do caput do art. 122 do Regimento Interno, observados os procedimentos a seguir:

I – as reuniões serão realizadas mediante agendamento, de terça a quinta-feira, limitadas a duas no turno da manhã e a duas no turno da tarde;

II – a solicitação de agendamento deverá ser apresentada pelo presidente da comissão à Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO – até a quarta-feira da semana anterior à de realização da reunião;

III – a GCO organizará a agenda semanal de reuniões, observada a ordem de apresentação das solicitações previstas no inciso II;

IV – as votações simbólicas serão convertidas em nominais, a critério do presidente da reunião.

§ 1º – Ficam suspensos os prazos para emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça, não se admitindo, durante a vigência desta deliberação, requerimento de perda de prazo para emissão de parecer por essa comissão.

§ 2º – Ressalva-se do disposto no caput as reuniões de comissão parlamentar de inquérito.

Art. 6º – Para fins de participação remota em reuniões de Plenário e de comissões, caberá ao parlamentar:

I – providenciar equipamento com conexão à internet suficiente para transmissão de vídeo;

II – providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída;

III – manter, junto à Secretaria-Geral da Mesa – SGM –, seu número de telefone pessoal atualizado;

IV – manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo a que se refere o inciso II do caput durante o horário designado para a reunião com deliberação remota;

V – responsabilizar-se pela guarda e pelo sigilo do link e da senha da reunião de deliberação e do login e da senha de acesso ao sistema de votação.

Parágrafo único – O descumprimento do disposto no inciso V do caput configurará procedimento incompatível com o decoro parlamentar, nos termos do inciso III do § 3º do art. 59 do Regimento Interno, e implicará a anulação do voto registrado, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 7º – O expediente ordinário da Secretaria da Assembleia Legislativa será cumprido em regime de trabalho remoto, sempre que possível, observada a recomendação de os servidores permanecerem em casa, mantendo-se acessíveis e à disposição durante o horário de trabalho combinado com o titular do respectivo órgão de lotação.

§ 1º – O titular de órgão previsto nos incisos II a IV do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, poderá estabelecer escala de trabalho presencial de acordo com as necessidades do órgão.

§ 2º – Serão considerados na organização da escala de trabalho a que se refere o § 1º, entre outros fatores:

I – o atendimento às necessidades de trabalho, a capacidade das instalações do órgão e o número de servidores nele lotados, observados os respectivos afastamentos legais;

II – a condição do servidor que tenha filho ou dependente legal em idade escolar ou inferior, enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais em creches e escolas públicas e privadas no Estado, de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020.

§ 3º – Para fins do disposto no § 1º, será observado o expediente ordinário previsto no art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020, podendo o titular do órgão de lotação alterar os horários de início e de término da jornada presencial dos respectivos servidores.

§ 4º – Os servidores em trabalho presencial efetuarão a marcação de ponto no terminal coletor de registro de frequência, para fins de aferição do cumprimento das escalas de trabalho definidas nos termos dos §§ 1º e 2º.

§ 5º – A frequência do servidor, regulamentada pela Deliberação da Mesa nº 2.761, de 2020, será atestada mensalmente pelo titular de seu órgão de lotação conforme a escala de trabalho estabelecida, aplicando-se o disposto no Capítulo X dessa deliberação na hipótese de o servidor não atender à convocação para o trabalho presencial.

§ 6º – Em razão da natureza da função, os servidores responsáveis pelo policiamento exercerão suas atividades de forma presencial, em escala própria definida pelo respectivo titular do órgão de lotação.

Art. 8º – Poderá permanecer integralmente em regime de trabalho remoto a servidora gestante ou lactante.

Parágrafo único – Para fins do disposto no caput, a condição de lactante estende-se até o lactente completar um ano.

Art. 9º – O parlamentar organizará a escala de trabalho do respectivo gabinete de acordo com as necessidades do órgão, aplicando, no que couber, o disposto nos arts. 7º e 8º.

Parágrafo único – A frequência do servidor ocupante de cargo de recrutamento amplo será aferida conforme o disposto na Deliberação da Mesa nº 2.742, de 29 de abril de 2020, mediante validação mensal de presença no sistema informatizado de apuração de frequência.

Art. 10 – O disposto neste capítulo aplica-se, no que couber, ao estagiário, ao terceirizado e ao adolescente trabalhador da Associação Profissionalizante do Menor – Assprom –, sem prejuízo da respectiva remuneração.

CAPÍTULO IV

DO ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Art. 11 – O acesso às dependências da Assembleia Legislativa fica restrito a parlamentares, servidores, estagiários, terceirizados, adolescentes trabalhadores da Assprom e demais pessoas previstas neste capítulo.

Art. 12 – O acesso aos espaços destinados a reuniões de Plenário e de comissões, incluindo suas áreas contíguas e de circulação, fica restrito aos parlamentares, aos servidores no exercício das atividades de assessoramento e suporte de comunicação, policiamento e infraestrutura e, quando necessário, às pessoas previstas no art. 13.

Parágrafo único – Fica suspensa a presença de convidados nas reuniões a que se refere o caput, salvo:

I – das autoridades previstas no art. 54 da Constituição do Estado, para prestação de informações;

II – de convidados ou convocados por comissão parlamentar de inquérito.

Art. 13 – Será permitida a presença, nas dependências da Assembleia Legislativa, de profissionais de imprensa por ela credenciados, para fins de cobertura das atividades do processo legislativo, mediante a utilização, em caráter preferencial, das Salas de Imprensa Wander Moreira e Dídimo Paiva, localizadas, respectivamente, nos andares térreo e semienterrado – SE – do Palácio da Inconfidência, e da galeria de imprensa do Plenário.

Art. 14 – Fica suspensa a realização de atividades presenciais que envolvam a participação de público externo, tais como:

I – os eventos institucionais destinados a subsidiar o processo legislativo, dentro e fora das dependências da Assembleia Legislativa, incluindo seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates, debates públicos, audiências públicas, reuniões de comissão com convidados e outros eventos coletivos congêneres;

II – os eventos de homenagens;

III – o acesso do público externo aos gabinetes parlamentares;

IV – os serviços de atendimento presencial ao público externo prestados pelo Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC –, pela Biblioteca Deputado Camilo Prates e pelo Espaço Cidadania;

V – as atividades promovidas pelo Programa Assembleia Cultural;

VI – os programas de visitação à Assembleia Legislativa;

VII – as atividades e os cursos de capacitação promovidos pela Assembleia Legislativa;

CAPÍTULO V

DAS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS

Art. 15 – Para a realização de atividades presenciais, nos termos desta deliberação, serão observados os protocolos para prevenção da Covid-19 estabelecidos pela GSO, especialmente as seguintes medidas:

I – uso obrigatório de máscara de proteção facial em modelo compatível com as normas sanitárias, durante o tempo de permanência na Assembleia Legislativa;

II – disponibilização de tapete sanitizante na entrada dos edifícios;

III – utilização dos locais de trabalho e de reunião segundo regras de ocupação de cada espaço, de distanciamento entre as pessoas e de uso de assentos autorizados;

IV – adoção de cuidados especiais para a realização dos serviços de atendimento e relacionamento com o público, tais como o uso de divisórias em acrílico e de protetor facial em material transparente, entre outros;

V – manutenção de dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação;

VI – sinalização dos elevadores e áreas de circulação;

VII – reforço na limpeza e desinfecção das dependências da Assembleia Legislativa, especialmente banheiros, elevadores e dispositivos de uso coletivo;

VIII – reforço nas ações e campanhas de comunicação, visando à orientação e à conscientização do público interno e externo sobre as medidas de prevenção e proteção necessárias.

Parágrafo único – É considerada compatível com as normas sanitárias a máscara de proteção facial bem ajustada ao rosto, com cobertura completa de nariz, boca e queixo.

Art. 16 – Mediante avaliação da GSO, será concedido ao servidor ou ao estagiário:

I – licença médica, caso apresente sintomas de Covid-19;

II – afastamento preventivo, caso tenha tido contato primário com pessoas com diagnóstico comprovado de infecção da Covid-19.

§ 1º – Na hipótese a que se refere o inciso II do caput, o servidor ou o estagiário realizará suas atividades em regime de trabalho remoto.

§ 2º – O terceirizado e o adolescente trabalhador da Assprom que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos do caput comunicarão imediatamente tal circunstância à entidade a que estejam vinculados.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 17 – Será permitida a entrega eletrônica dos documentos para:

I – solicitação dos auxílios previstos no art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.443, de 30 de março de 2009, no art. 77 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, e nos arts. 1º e 2º da Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013, e para ressarcimento da respectiva despesa;

II – reembolso de despesas decorrentes da assistência prestada na área de saúde nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013.

Parágrafo único – Ficará a critério da GSO e da Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE – solicitar a apresentação dos respectivos documentos originais para fins de processamento dos auxílios e dos reembolsos de despesas.

Art. 18 – A critério da GPE, a atualização de dados cadastrais para a continuidade do pagamento de proventos e complementação de pensão de servidores inativos e pensionistas, na forma prevista na Deliberação da Mesa nº 2.550, de 10 de dezembro de 2012, poderá ser realizada por videoconferência.

Art. 19 – Ficam suspensos os prazos administrativos previstos para:

I – recurso administrativo de pessoal, incluindo o pedido de reconsideração e o recurso contra decisões administrativas nos processos relativos a:

a) carreira e resultado setorial, previstos, respectivamente, nas Deliberações da Mesa nºs 2.432, de 8 de setembro de 2008, e 2.659, de 24 de abril de 2017;

b) Adicional de Desempenho – ADE –, previsto na Deliberação da Mesa nº 2.421, de 30 de junho de 2008;

II – renovação de laudos pela GSO, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013;

III – apresentação de relatório semestral de atividades de estágio profissionalizante, nos termos do inciso IV do caput do art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.435, de 1º de dezembro de 2008, e de seu encaminhamento pela Assembleia Legislativa à instituição de ensino, conforme o disposto no inciso IX do caput do art. 8º dessa deliberação;

IV – apresentação de documentos comprobatórios e manifestações relativas a empréstimo habitacional do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Fundhab –, nos termos da Deliberação da Mesa nº 1.562, de 5 de agosto de 1998;

V – exame pela Gerência de Análise de Prestação de Contas, vinculada à Diretoria de Finanças – DFI –, dos comprovantes das despesas realizadas em razão de atividade inerente ao mandato parlamentar, nos termos do art. 11 da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009;

VI – devolução dos itens previstos no art. 17 da Deliberação da Mesa nº 2.596, de 15 de setembro de 2014, à Biblioteca Deputado Camilo Prates;

VII – manifestação de fornecedor sobre reclamação de consumidor e de convocação das partes para audiência de conciliação, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.397, de 20 de junho de 2007;

VIII – outros processos administrativos conforme análise da necessidade e com autorização do diretor-geral.

§ 1º – Em caso de ausência de funcionamento presencial no órgão administrativo responsável pelos processos de aquisição de bens e de contratação de obras e serviços, fica suspenso o prazo, mediante comunicação ao fornecedor, para:

I – recebimento de amostras e documentos;

II – entrega de bens ou execução de serviços.

§ 2º – Em decorrência da suspensão do prazo a que se refere o inciso V do caput, o processamento e o pagamento de reembolso requerido nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 2009, poderão ser realizados antecipadamente ao exame dos comprovantes, e, em caso de posterior rejeição ou glosa de documentos comprobatórios das despesas realizadas em razão de atividade inerente ao mandato apresentados na respectiva prestação de contas, o parlamentar ressarcirá o valor da referida despesa à Assembleia Legislativa.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 – O diretor-geral fica autorizado a adotar outras medidas administrativas necessárias à implementação do disposto nesta deliberação.

Art. 21 – A Diretoria-Geral – DGE –, com apoio técnico da GSO, continuará monitorando a evolução da pandemia de Covid-19 no âmbito do Estado, para subsidiar as decisões relativas ao funcionamento da Assembleia Legislativa.

Art. 22 – Fica revogada a Deliberação da Mesa nº 2.776, de 13 de dezembro de 2021, sem prejuízo dos efeitos por ela produzidos.

Art. 23 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de janeiro de 2022.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 27 de janeiro de 2022.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente –Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3ºsecretário.