Deliberação nº 2.773, de 04/10/2021 (Revogada)

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.764, de 7 de maio de 2021, que dispõe sobre a ampliação gradual das atividades presenciais na Assembleia Legislativa, observadas as ações necessárias para a prevenção da infecção humana Covid-19.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente das previstas nos incisos I e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando que a Assembleia Legislativa formulou o Programa de Contingência da Covid-19, que prevê, entre suas ações, a atualização permanente de dados epidemiológicos relativos à situação da pandemia no cenário externo, bem como a avaliação sistemática das medidas de prevenção determinadas pela direção da Casa, a fim de lhe dar segurança na continuidade dos trabalhos institucionais;

considerando que a Assembleia Legislativa, atenta às estatísticas de contaminação, internações e óbitos decorrentes da Covid-19 no Estado de Minas Gerais e com respaldo na expressiva melhora desses dados, sem dispensar as medidas para redução dos riscos de contaminação, percebe que há condições para mais uma etapa de ampliação das atividades realizadas de forma presencial;

considerando o avanço do processo de imunização da população, conforme as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, e o atingimento das metas de vacinação do público interno estipuladas pela Assembleia Legislativa, observado por meio de controle implementado pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO –;

considerando, por fim, a essencialidade da atividade legislativa e a necessidade de assegurar condições para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de parlamentares, servidores, agentes públicos e do público em geral,

DELIBERA:

Art. 1º – O art. 2º e o § 2º do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.764, de 7 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a deliberação acrescida do seguinte art. 25-A:

“Art. 2º – As atividades do processo legislativo da Assembleia Legislativa serão realizadas de forma presencial.

(…)

Art. 4º – (…)

§ 2º – Ficam suspensos os prazos para emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça, não se admitindo, durante a vigência desta deliberação, requerimento de perda de prazo para emissão de parecer por essa comissão.

(...)

Art. 25-A – A Diretoria-Geral realizará estudos acerca da possibilidade de presença de público externo nas dependências da Assembleia Legislativa.”.

Art. 2º – Ficam revogados o art. 3º, o § 1º do art. 4º e o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.764, de 2021.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 4 de outubro de 2021.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.