Deliberação nº 2.769, de 12/07/2021

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – Ficam alteradas as seguintes denominações de órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa:

I – a Gerência de Coordenação Pedagógica passa a denominar-se Gerência de Educação Legislativa;

II – a Gerência de Planejamento Pedagógico passa a denominar-se Gerência de Educação para a Cidadania;

III – a Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI – passa a denominar-se Gerência-Geral de Participação e Interlocução Social – GPI;

IV – a Gerência de Operacionalização de Eventos Institucionais passa a denominar-se Gerência de Práticas Participativas;

V – a Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação – GTP – passa a denominar-se Gerência-Geral de Transcrição e Publicação – GTP;

VI – a Gerência de Taquigrafia passa a denominar-se Gerência de Transcrição de Reuniões.

Art. 2º – O Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo I desta deliberação.

Art. 3º – Os subitens 2.1, 3.4 e 3.5 do item II do Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2015, passam a vigorar na forma do Anexo II desta deliberação.

Art. 4º – Os subitens 2.1, 2.2, 2.2.1, 2.2.2, 3.4, 3.4.1, 3.5, 3.5.1, 3.5.2, 5.1, 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4, 5.1.5, 5.2, 5.3, 5.3.1, 5.3.2, 5.3.3, 6.1, 7.1, 9.1 e 10.1 do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2015, passam a vigorar na forma do Anexo III desta deliberação.

Art. 5º – O parágrafo único do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.627, de 21 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (…)

Parágrafo único – A edição do Diário Administrativo é de responsabilidade da Gerência-Geral de Transcrição e Publicação – GTP.”.

Art. 6º – Os incisos III e IV do caput do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.632, de 30 de novembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – (…)

III – o gerente de Educação Legislativa;

IV – o gerente de Educação para a Cidadania;”.

Art. 7º – O inciso VIII do caput do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.706, de 23 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – (…)

VIII – Gerência-Geral de Participação e Interlocução Social – GPI;”.

Art. 8º – Os incisos VIII e IX do caput do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.707, de 23 de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – (…)

VIII – Gerência-Geral de Participação e Interlocução Social – GPI;

IX – Gerência-Geral de Transcrição e Publicação – GTP;”.

Art. 9º – O inciso III do caput do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.749, de 10 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (…)

III – por um representante da Gerência-Geral de Participação e Interlocução Social – GPI;”.

Art. 10 – O § 2º do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.756, de 27 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (…)

§ 2º – Excepcionalmente, poderá ser autorizada a utilização das salas de reunião da Gerência-Geral de Participação e Interlocução Social – GPI – para a realização de reuniões de trabalho de gabinetes parlamentares, desde que:

I – a solicitação do espaço seja feita com até quarenta e oito horas de antecedência; e

II – sejam observadas as disposições desta deliberação.”.

Art. 11 – O inciso VIII do caput do art. 2º da Portaria da Presidência nº 46, de 4 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (…)

VIII – comprovar a situação de adimplência nos itens 201, 203, 204, 205 e 207 do Cauc, observadas as atribuições dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa, dispostas no Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015.”.

Art. 12 – Ficam revogados os seguintes dispositivos e atos normativos, sem prejuízo dos efeitos por eles produzidos:

I – Deliberação da Mesa nº 970, de 14 de setembro de 1993;

II – Deliberação da Mesa n º 2.491, de 9 de agosto de 2010;

III – Deliberação da Mesa nº 2.515, de 11 de julho de 2011;

IV – Deliberação da Mesa nº 2.521, de 24 de outubro de 2011;

V – Deliberação da Mesa nº 2.531, de 8 de fevereiro de 2012;

VI – Deliberação da Mesa nº 2.538, de 2 de julho de 2012;

VII – Deliberação da Mesa nº 2.540, de 1º de agosto de 2012;

VIII – art. 2º e Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.559, de 25 de março de 2013;

IX – Deliberação da Mesa nº 2.590, de 19 de maio de 2014.

Art. 13 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 12 de julho de 2021.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3ºsecretário.

ANEXO I

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.769, de 12 de julho de 2021)

OBS: A imagem do anexo está disponível em:

https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/574/855/1574855.pdf

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.769, de 12 de julho de 2021)

“ANEXO II

DETALHAMENTO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA NO SEGUNDO, NO TERCEIRO E NO QUARTO GRAUS

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015)

(…)

II – DIRETORIA-GERAL – DGE

(…)

2 – DIRETORIA-GERAL ADJUNTA – DGA

2.1 – Espaço Cidadania – GEC

(…)

3 – DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO – DPL

(…)

3.4 – Gerência-Geral de Participação e Interlocução Social – GPI

3.5 – Gerência-Geral de Transcrição e Publicação – GTP”

ANEXO III

(a que se refere o art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.769, de 12 de julho de 2021)

“ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE TERCEIRO, QUARTO E QUINTO GRAUS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015)

(…)

2 – DIRETORIA-GERAL ADJUNTA – DGA

(...)

2.1 – Espaço Cidadania – GEC

Responsabilizar-se pela prestação de serviços ao cidadão, em diversas áreas de interesse social, diretamente ou por intermédio de parcerias interinstitucionais; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos do GEC; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados ao GEC.

(...)

2.2 – Escola do Legislativo – ELE

Promover a capacitação e o desenvolvimento de parlamentares e servidores da Assembleia Legislativa nas áreas de conhecimento relacionadas ao exercício de suas atribuições institucionais; apoiar o aprimoramento de outros agentes públicos em temáticas de atuação e interesse do Poder Legislativo; fomentar a educação para a cidadania e a formação política da sociedade; estimular a reflexão e a produção de conhecimento em relação aos campos de estudo das práticas política e legislativa; promover a articulação e o intercâmbio de conhecimentos e práticas com outras instituições de ensino e pesquisa; coordenar o relacionamento e a comunicação entre a ELE e seus públicos internos e externos; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da ELE; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à ELE.

2.2.1 – Gerência de Educação Legislativa

Responsabilizar-se pela concepção, pela organização e pela execução de programas e ações de capacitação destinados a parlamentares, outros agentes públicos e servidores da Assembleia Legislativa, em temáticas de atuação e interesse do Poder Legislativo; coordenar a realização de estudos e pesquisas, bem como a organização de eventos e a produção de publicações voltados para a produção e a disseminação do conhecimento relativo às práticas política e legislativa.

2.2.2 – Gerência de Educação para a Cidadania

Responsabilizar-se pela concepção, pela organização e pela execução de programas e ações destinados a fomentar a educação para a cidadania e a formação política da sociedade, especialmente junto ao público educacional e a segmentos sociais em interação com o Poder Legislativo; coordenar iniciativas e projetos de articulação, parceria e intercâmbio com outras escolas do legislativo e de governo, bem como com instituições acadêmicas, em temáticas de atuação e interesse do Poder Legislativo.

3 – DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO – DPL

(…)

3.4 – Gerência-Geral de Participação e Interlocução Social – GPI

Planejar, organizar e coordenar a realização de eventos institucionais, de forma virtual ou presencial, na Capital e no interior do Estado, destinados à discussão dos temas em pauta e à coleta de contribuições da sociedade para as atividades legislativas; coordenar, em articulação com outros órgãos da Assembleia Legislativa, o processo de discussão participativa do planejamento e do orçamento do Estado, notadamente da elaboração e das revisões do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG; atuar na gestão e na operacionalização das ferramentas digitais de participação, destinadas a colher subsídios para as atividades legislativas, promovendo a articulação intersetorial necessária com outras gerências afins; atuar na pesquisa, no desenvolvimento e na implementação de formatos e metodologias de participação, presenciais ou a distância, e na identificação e no engajamento de públicos afetados ou interessados pelas temáticas em discussão nas práticas participativas sob a responsabilidade do órgão, em articulação com outras gerências afins; organizar e sistematizar as contribuições recebidas por intermédio das práticas participativas sob a responsabilidade do órgão, promovendo estratégias para fomentar, identificar e monitorar possíveis desdobramentos dessas contribuições nas atividades legislativas, e articulando com a Diretoria de Comunicação Institucional – DCI – ações de retorno sobre os resultados da participação aos públicos diretamente interessados; sistematizar e fornecer, em conjunto com a GCT, subsídios à atuação da Assembleia Legislativa e de suas comissões permanentes e temporárias, relativos à realização, aos conteúdos e aos resultados e desdobramentos das práticas participativas sob responsabilidade do órgão; assessorar parlamentares e órgãos da Assembleia Legislativa em relação a demandas e oportunidades de interlocução com a sociedade destinadas a subsidiar as atividades legislativas; atuar no apoio às ações que envolvam a interlocução com as instâncias e estratégicas participativas externas à Assembleia Legislativa, estruturadas pela sociedade civil ou pelo Poder Público em torno de temáticas das políticas públicas; atuar na gestão, na manutenção, na atualização e no aprimoramento de banco de dados relacionados às práticas participativas sob responsabilidade do órgão e às organizações da sociedade civil envolvidas em processos participativos da Assembleia Legislativa, de acordo com diretrizes e orientações da instância de governança do cadastro institucional; atuar, em parceria com a ELE, na organização e na implementação de atividades de educação para a cidadania relacionadas à participação da sociedade; promover e articular a governança da política de participação da Assembleia Legislativa e atuar na integração, na avaliação e no aprimoramento das práticas participativas institucionais, em conjunto com outras gerências afins, apoiando a operacionalização e o monitoramento da execução de decisões e encaminhamentos decorrentes dessa governança; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

3.4.1 – Gerência de Práticas Participativas

Auxiliar no planejamento e na operacionalização de processos e rotinas de trabalho necessários à gestão, ao monitoramento, à avaliação e ao aprimoramento das práticas participativas, presenciais ou em meio digital, sob a responsabilidade da GPI; responsabilizar-se pelas atividades operacionais e administrativas relacionadas à execução das demais atribuições da gerência-geral, bem como à organização e à realização de reuniões de trabalho internas ou com a participação de parceiros externos.

3.5 – Gerência-Geral de Transcrição e Publicação – GTP

Implementar e coordenar ações pertinentes ao registro de reuniões do Plenário e das comissões e de eventos institucionais, realizadas de forma presencial ou remota; gerenciar a manutenção de bancos de dados relativos aos pronunciamentos realizados nas reuniões do Plenário e das comissões; assegurar a disponibilização de registros de reuniões e eventos, em formato impresso ou eletrônico; coordenar a divulgação oficial de documentos no Diário do Legislativo e no Diário Administrativo; manter a equipe interna integrada e atualizada com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

3.5.1 – Gerência de Transcrição de Reuniões

Organizar e executar o registro de reuniões do Plenário e das comissões e dos eventos institucionais, por meio de transcrição, retextualização, revisão, compilação e formatação de pronunciamentos; programar e distribuir a captação de áudio das reuniões à equipe de transcrição de pronunciamentos; alimentar bancos de dados de pronunciamentos feitos em reuniões e eventos da Assembleia Legislativa, a fim de subsidiar a realização de pesquisas e a elaboração de relatórios gerenciais; disponibilizar registros de reuniões e eventos, em formato impresso ou eletrônico.

3.5.2 – Gerência de Revisão e Publicação

Proceder à divulgação oficial de documentos no Diário do Legislativo e no Diário Administrativo, por meio de revisão e formatação desses documentos, bem como de conferência e diagramação de ambas as publicações; consolidar e publicar erratas no Diário do Legislativo e no Diário Administrativo; revisar documentos encaminhados pela DPL e por gabinetes parlamentares.

(…)

5 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – DRH

(…)

5.1 – Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE

Manter os registros funcionais de parlamentares e servidores e expedir certidões e títulos declaratórios de direito; dar posse aos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa; controlar o quantitativo de cargos de carreira e de cargos em comissão de recrutamento limitado e de recrutamento amplo, bem como de funções gratificadas; controlar o processamento e a expedição de folhas de pagamento e de guias relativas aos descontos efetuados; apurar a contagem de tempo de parlamentares e servidores; conceder os benefícios a que têm direito os parlamentares e os servidores; operacionalizar os sistemas de auxílio-educação, auxílio à formação profissional e estágio profissionalizante; instruir e analisar processos funcionais; organizar a legislação de pessoal; elaborar e disponibilizar orientações sobre benefícios, direitos e deveres funcionais, mantendo atualizados os itens relacionados à sua área de atuação; promover o atendimento e a orientação dos servidores da Assembleia Legislativa, por meio da Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop; responder pelas atividades administrativas do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

5.1.1 – Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop

Atender e orientar os servidores e seus dependentes quanto a seus direitos, vantagens e benefícios; promover o processamento do auxílio-educação e do auxílio-formação profissional; promover o processamento do auxílio habitacional, por intermédio do Fundhab, em parceria com a Diretoria de Finanças – DFI; emitir declarações funcionais; providenciar a confecção de carteiras de identificação funcional e carteiras de assistência complementar do titular e de seus dependentes; proceder ao controle dos recadastramentos dos servidores inativos; promover o processamento do protocolo-geral da GPE.

5.1.2 – Gerência de Registros Funcionais

Dar posse aos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa; emitir atos oficiais relativos aos servidores, providenciando sua publicação, quando necessário; promover o registro dos servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep – junto ao órgão competente; controlar o quantitativo de cargos em comissão e de funções gratificadas e os requisitos para sua ocupação; controlar o quantitativo de servidores da estrutura de cargos dos gabinetes parlamentares e da Gratificação por Trabalho Estratégico – GTE; efetuar o processamento de férias regulamentares e dos demais afastamentos dos servidores, salvo os de competência da Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO; efetuar a gestão dos contratos de estágio profissionalizante na Assembleia Legislativa; manter atualizados os registros de dados pessoais e funcionais dos servidores; manter arquivo da documentação funcional dos servidores; manter arquivo de documentos e informações de interesse da DRH.

5.1.3 – Gerência de Contagem de Tempo e Aposentadoria

Efetuar o processamento de adicionais por tempo de serviço, férias-prêmio, abono de permanência e aposentadoria de servidores; proceder à averbação de tempo de serviço e de contribuição; emitir levantamentos, simulações, declarações e certidões relativas a tempo de serviço e de contribuição; prestar informações sobre a contagem de tempo de serviço e de contribuição.

5.1.4 – Gerência de Pagamento

Elaborar as folhas de pagamento de parlamentares, servidores ativos e inativos e estagiários; proceder aos descontos e às consignações autorizadas legalmente; emitir contracheques; elaborar e enviar as obrigações legais e acessórias aos órgãos governamentais competentes; expedir declarações de rendimentos e declarações relativas às contribuições previdenciárias de parlamentares, servidores ativos e inativos e ex-servidores; gerenciar o sistema de apuração de frequência, incluindo o processamento de descontos e reembolsos.

5.1.5 –Gerência de Análise de Processos Funcionais

Analisar e instruir processos funcionais; assessorar a DRH e a GPE na análise e na aplicação da legislação relativa a pessoal, bem como na elaboração de minutas de normas em parceria com a Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN; manter banco de dados de atos normativos da Assembleia Legislativa relativos à administração de pessoal; gerenciar banco de dados de legislação, jurisprudência, doutrina e atos administrativos de pessoal.

5.2 – Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP

Prestar suporte técnico à DRH no planejamento e na gestão estratégica de pessoas; desenvolver ações de gestão de pessoas na Assembleia Legislativa; coordenar os processos de provisão de pessoal, incluindo: dimensionamento, seleção, concurso público, lotação setorial e remanejamento de servidores; coordenar os processos de desenvolvimento na carreira, avaliação de desempenho e avaliação setorial, em parceria com outros órgãos da Assembleia Legislativa; operacionalizar os sistemas de carreira, de avaliação de desempenho e do Adicional de Desempenho – ADE; atuar em parceria com a ELE em ações de desenvolvimento de parlamentares, gestores e servidores; promover a integração de novos servidores, especialmente durante o estágio probatório, em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa; analisar e instruir processos de auxílio à formação profissional e de treinamento externo; prestar suporte técnico aos gestores da Assembleia Legislativa no aprimoramento da gestão, bem como no desenvolvimento e na integração de suas equipes de trabalho; apoiar ações de orientação e acompanhamento de gestores e servidores no âmbito das relações de trabalho, em parceria com a GSO; contribuir para a concepção e o desenvolvimento de programas de promoção da saúde e da qualidade de vida para parlamentares e servidores; elaborar e disponibilizar orientações sobre benefícios, direitos e deveres funcionais, mantendo atualizados os itens relacionados à sua área de atuação; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

5.3 – Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO

Desenvolver e aprimorar programas de promoção, proteção e recuperação da saúde e de prevenção de doenças de parlamentares e servidores da Assembleia Legislativa; promover programas e ações educativas e de conscientização para a gestão da saúde ocupacional; controlar e acompanhar os níveis de saúde, adoecimento e acidentes de trabalho; acompanhar dados epidemiológicos visando à promoção da saúde e à prevenção de doenças; gerenciar contratos com prestadores de serviços de saúde para a Assembleia Legislativa; prestar, por intermédio do Núcleo Psicossocial – NUP –, assistência psicológica e social ao servidor, incluindo avaliação psicossocial, realização de perícia e emissão de laudo de psicologia, atendimento de urgência e emergência, além de orientação e acompanhamento relativo a auxílio-funeral, auxílio-doença e aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; apoiar ações de orientação e acompanhamento de gestores e servidores no âmbito das relações de trabalho, em parceria com a GGP; realizar atividades de enfermagem do trabalho; elaborar e disponibilizar orientações sobre benefícios, direitos e deveres funcionais, mantendo atualizados os itens relacionados à sua área de atuação; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

5.3.1 – Gerência Médica

Prestar atendimento médico de urgência e emergência a parlamentares e servidores; propor e desenvolver campanhas relacionadas com a prevenção de doenças e a promoção da saúde e da qualidade de vida; proceder à avaliação médica periódica de parlamentares e servidores; realizar atividades de medicina do trabalho; realizar perícias e emitir laudos para fins de autorização de tratamentos fisioterapêuticos, fonoaudiológicos, nutricionais, de cirurgia plástica reparadora, de auxílio-enfermagem e de assistência especializada à pessoa com déficit neuropsicomotor; realizar perícias e emitir laudos para fins de admissão, licença, redução de jornada, auxílio-educação especial, invalidez e aposentadoria de servidor, bem como para concessão de isenção de imposto de renda a servidores inativos e pensionistas; prestar orientação técnica à Gerência de Convênios de Saúde e aos serviços de enfermagem, psicologia e assistência social; analisar e auditar os custos dos procedimentos médicos, em apoio à Gerência de Convênios de Saúde.

5.3.2 – Gerência de Prevenção e Acompanhamento Odontológico

Propor e implementar programas de odontologia preventiva para parlamentares e servidores; proceder à avaliação odontológica periódica de parlamentares e servidores; realizar perícias odontológicas antes e após tratamentos com profissionais externos, para fins de reembolso; realizar perícias e emitir laudos para fins de autorização de tratamentos ortodônticos; efetuar atendimentos odontológicos de urgência.

5.3.3 – Gerência de Convênios de Saúde

Controlar e processar o sistema de assistência complementar à saúde prestado pela Assembleia Legislativa; promover a análise dos custos dos procedimentos médico-odontológicos, com apoio das demais gerências da GSO; processar reembolsos médico-odontológicos a parlamentares e servidores; manter arquivo da documentação relativa a despesas com a assistência complementar à saúde prestada pela Assembleia Legislativa.

6 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO – DPC

(...)

6.1 – Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN

Prestar apoio aos diversos órgãos da Assembleia Legislativa para promover a otimização das atividades desenvolvidas por meio da proposição de métodos e processos de trabalho que possibilitem o alcance dos objetivos com maior eficiência e eficácia; sistematizar, padronizar e normatizar os procedimentos administrativos; formular, implantar, desenvolver e monitorar o sistema de avaliação do resultado setorial; promover estudos e pesquisas e prestar suporte técnico na área de planejamento setorial; auxiliar a DPC na coordenação e na supervisão das atividades que exijam ações integradas dos órgãos, em especial dos comitês gestores; auxiliar a DPC no monitoramento e no planejamento das atividades intersetoriais com vistas ao seu aperfeiçoamento; elaborar e revisar minutas de atos normativos que disciplinem matérias específicas ou que sejam solicitados por determinado órgão e consolidar regulamentos internos; realizar estudos e pesquisas para subsidiar as decisões administrativas e a elaboração de normas; elaborar e revisar minutas de correspondência de natureza administrativa; proceder a estudos técnicos para subsidiar a normatização e as decisões administrativas; manter a equipe interna integrada e atualizada com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

(…)

7 – DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA – DIF

(...)

7.1 – Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP

Responsabilizar-se, zelando pela sustentabilidade, pelas atividades de gestão de estoque e de distribuição de material de consumo e pelas atividades de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário da Assembleia Legislativa, mantendo atualizados os registros dos imóveis utilizados pela instituição; providenciar a aquisição e a alienação de bens, a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições da Comissão Permanente ou Especial de Licitação; acompanhar e orientar os processos de contratação de serviços com cessão de mão de obra, em interação com os órgãos gestores desses contratos, com apoio das áreas jurídica e financeira da Assembleia Legislativa; promover e coordenar a governança de compras e contratações na Assembleia Legislativa, em parceria com os demais órgãos envolvidos, incluindo a definição de diretrizes e procedimentos, o acompanhamento e o aprimoramento de processos de trabalho e de sistemas relacionados, bem como o planejamento e a realização da capacitação interna nessa temática; acompanhar a execução dos contratos sob sua responsabilidade; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

(...)

9 – DIRETORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA – Dpol

(...)

9.1 – Gerência-Geral de Polícia Legislativa – Gpol

Responsabilizar-se pelo policiamento nas dependências da Assembleia Legislativa, visando à segurança pessoal de parlamentares, servidores, autoridades e visitantes, bem como à segurança patrimonial e de instalações, em conformidade com as diretrizes traçadas pela Mesa da Assembleia; coordenar as atividades de polícia legislativa em ações de segurança preventiva e ostensiva, no cumprimento de ações de sua responsabilidade determinadas pela Mesa da Assembleia; coordenar e acompanhar investigações referentes a ilícitos ocorridos na Assembleia Legislativa ou de interesse da instituição; coordenar atividades de inteligência e contrainteligência; responsabilizar-se pela detenção de pessoas que cometam delito ou perturbem a ordem nas dependências da Assembleia Legislativa, zelando pela integridade física, moral e psíquica de presos, testemunhas e vítimas; acompanhar ações realizadas por outras instituições policiais e judiciais no âmbito da Assembleia Legislativa; responsabilizar-se por ações de varredura de ambientes e meios de comunicação da Assembleia Legislativa, mediante solicitação de seu presidente; responsabilizar-se pelas atividades de prevenção e combate a incêndio; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à gerência.

(…)

10 – PROCURADORIA-GERAL – PGA

(...)

10.1 – Procuradoria-Geral Adjunta – PGD

Assumir as atribuições da PGA, nas hipóteses de ausência, impedimento ou afastamento de seu titular, por qualquer razão, independentemente de ato específico de substituição; exercer o gerenciamento do contencioso judicial; distribuir os processos administrativos e judiciais, com autorização do procurador-geral; exercer o gerenciamento do pessoal ligado às atividades de apoio administrativo da PGA; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da PGA; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à PGA.”