Deliberação nº 2.768, de 09/07/2021 (Revogada)

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.764, de 7 de maio de 2021, que dispõe sobre a ampliação gradual das atividades presenciais na Assembleia Legislativa, observadas as ações necessárias para a prevenção da infecção humana Covid-19, e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente das previstas nos incisos I e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando que a Assembleia Legislativa formulou o Programa de Contingência da Covid-19, que prevê, entre suas ações, a atualização permanente de dados epidemiológicos relativos à situação da pandemia no cenário externo, bem como a avaliação sistemática das medidas de prevenção determinadas pela direção da Casa, a fim de lhe dar segurança na continuidade dos trabalhos institucionais;

considerando a essencialidade da atividade legislativa e a necessidade de assegurar condições para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de parlamentares, servidores, agentes públicos e do público em geral;

considerando que, em razão da melhora dos indicadores epidemiológicos no Estado, o Comitê Extraordinário Covid-19 editou a Deliberação nº 170, de 8 de julho de 2021, que dispõe sobre a autorização para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais nos órgãos, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo, enquanto durar o estado de calamidade pública, em todo o território do Estado;

considerando que a Assembleia Legislativa, atenta às estatísticas de contaminação, internações e óbitos decorrentes da Covid-19 no Estado de Minas Gerais e com respaldo na progressiva melhora desses dados, sem dispensar as medidas para redução dos riscos de contaminação, percebe que há condições para a ampliação gradual das atividades realizadas de forma presencial,

DELIBERA:

Art. 1º – O caput do art. 6º da Deliberação da Mesa nº 2.764, de 7 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – Os servidores lotados na área administrativa realizarão suas atividades de forma semipresencial, mediante escala de trabalho definida pelo respectivo titular de órgão previsto nos incisos II a IV do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, de acordo com as necessidades do órgão, tendo como parâmetro mínimo a presença diária de 50% (cinquenta por cento) dos servidores nele lotados.”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de julho de 2021.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 9 de julho de 2021.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.