Deliberação nº 2.767, de 31/05/2021 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o § 2º do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.764, de 7 de maio de 2021, que dispõe sobre a ampliação gradual das atividades presenciais na Assembleia Legislativa, observadas as ações necessárias para a prevenção da infecção humana Covid-19, e dá outras providências.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.767, de 31/5/2021, foi revogada pelo inciso IV do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente das previstas nos incisos I e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando a tramitação do Projeto de Lei nº 2.707, publicado em 20 de maio de 2021, de autoria do governador do Estado, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O § 2º do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.764, de 7 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – (…)
§ 2º – Ficam suspensos os prazos a que se refere o art. 134 do Regimento Interno, não se admitindo, durante a vigência desta deliberação, requerimento de perda de prazo para emissão de parecer pela comissão.”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 31 de maio de 2021.
Agostinho Patrus, presidente - Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente - Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente - Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente - Tadeu Martins Leite, 1º-secretário - Carlos Henrique, 2º-secretário - Arlen Santiago, 3º-secretário.
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Data da última atualização: 13/4/2022.