Deliberação nº 2.767, de 31/05/2021 (Revogada)

Texto Original

Altera o § 2º do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.764, de 7 de maio de 2021, que dispõe sobre a ampliação gradual das atividades presenciais na Assembleia Legislativa, observadas as ações necessárias para a prevenção da infecção humana Covid-19, e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente das previstas nos incisos I e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando a tramitação do Projeto de Lei nº 2.707, publicado em 20 de maio de 2021, de autoria do governador do Estado, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022,

DELIBERA:

Art. 1º – O § 2º do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.764, de 7 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – (…)

§ 2º – Ficam suspensos os prazos a que se refere o art. 134 do Regimento Interno, não se admitindo, durante a vigência desta deliberação, requerimento de perda de prazo para emissão de parecer pela comissão.”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 31 de maio de 2021.

Agostinho Patrus, presidente - Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente - Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente - Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente - Tadeu Martins Leite, 1º-secretário - Carlos Henrique, 2º-secretário - Arlen Santiago, 3º-secretário.