Deliberação nº 2.764, de 07/05/2021 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre a ampliação gradual das atividades presenciais na Assembleia Legislativa, observadas as ações necessárias para a prevenção da infecção humana Covid-19, e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente das previstas nos incisos I e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando que a Assembleia Legislativa formulou o Programa de Contingência da Covid-19, que prevê, entre suas ações, a atualização permanente de dados epidemiológicos relativos à situação da pandemia no cenário externo, bem como a avaliação sistemática das medidas de prevenção determinadas pela direção da Casa, a fim de lhe dar segurança na continuidade dos trabalhos institucionais;

considerando a essencialidade da atividade legislativa e a necessidade de assegurar condições para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de parlamentares, servidores, agentes públicos e do público em geral;

considerando que a Assembleia Legislativa, atenta às estatísticas de contaminação, internações e óbitos decorrentes da Covid-19 no Estado de Minas Gerais e com respaldo na progressiva melhora desses dados, sem dispensar as medidas para redução dos riscos de contaminação, percebe que há condições para a ampliação gradual das atividades realizadas de forma presencial,

DELIBERA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – As atividades presenciais na Assembleia Legislativa serão ampliadas a partir de 10 de maio de 2021, de forma gradual, conforme o disposto nesta deliberação e observadas as orientações e os protocolos de prevenção da infecção humana Covid-19 estabelecidos pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

Art. 2º – As atividades do processo legislativo da Assembleia Legislativa serão realizadas de forma semipresencial.

§ 1º – O parlamentar participará das atividades preferencialmente de forma remota.

§ 2º – Entende-se por participação remota aquela em que o parlamentar se vale do uso de tecnologia para exercer, a distância, suas prerrogativas, inclusive a de votar proposições.

§ 3º – Se houver participação remota em reuniões de Plenário e de comissões, as votações simbólicas serão convertidas em nominais.

Art. 3º – Nas reuniões de Plenário, independentemente da forma de participação, o parlamentar utilizará exclusivamente o Sistema de Informações Legislativas de Minas Gerais – Silegis – para:

I – registro de presença, inclusive para recomposição de quórum;

II – inscrição para uso da palavra, exceto aparte;

III – votação, por intermédio de dispositivo próprio de cada parlamentar.

§ 1º – Para o registro de presença em caso de recomposição de quórum, o parlamentar terá o prazo de até cinco minutos, contados a partir da determinação do presidente.

§ 2º – Em caso de participação remota, o parlamentar deverá solicitar aparte aos oradores por meio do chat do aplicativo de videoconferência.

§ 3º – Em caso de participação presencial, a solicitação de aparte aos oradores e a arguição de questão de ordem poderão ser feitas oralmente pelo parlamentar.

Art. 4º – As reuniões de comissão serão restritas às extraordinárias e às especiais, a que se referem, respectivamente, os incisos II e III do caput do art. 122 do Regimento Interno, observados os procedimentos a seguir:

I – as reuniões serão realizadas, mediante agendamento, de segunda a sexta-feira, limitadas a duas no turno da manhã e duas no turno da tarde, preferencialmente nos seguintes espaços:

a) Auditório José Alencar Gomes da Silva;

b) Auditório localizado no andar semienterrado – SE – do Palácio da Inconfidência;

c) Plenarinho IV;

II – a solicitação de agendamento deverá ser apresentada pelo presidente da comissão à Secretaria-Geral da Mesa – SGM – até a quarta-feira da semana anterior à de realização da reunião;

III – a SGM organizará a agenda semanal de reuniões, observada a ordem de apresentação das solicitações previstas no inciso II e a disponibilidade dos espaços;

IV – se houver disponibilidade de espaços, as comissões poderão solicitar a realização de outra reunião na mesma semana;

V – será observado o intervalo de trinta minutos entre as reuniões agendadas para o mesmo espaço, para fins de higienização, conforme protocolos estabelecidos pela GSO.

§ 1º – A presidência da reunião será exercida preferencialmente pelo parlamentar que esteja participando de forma presencial, a critério do presidente da comissão.

§ 2º – Ficam suspensos os prazos a que se referem os arts. 134 e 204 do Regimento Interno, não se admitindo, durante a vigência desta deliberação, requerimento de perda de prazo para emissão de parecer pela comissão.

§ 3º – As atividades externas de comissões ficam limitadas às visitas a que se refere o art. 297-A do Regimento Interno, desde que realizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte, observados o limite de reuniões semanais e o prévio agendamento das atividades, na forma do disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo.

Art. 5º – Para fins de participação remota em reuniões de Plenário e comissões, caberá ao parlamentar:

I – providenciar equipamento com conexão à internet suficiente para transmissão de vídeo;

II – providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída;

III – manter, junto à SGM, seu número de telefone pessoal atualizado;

IV – manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo a que se refere o inciso II do caput durante o horário designado para a reunião com deliberação remota;

V – responsabilizar-se pela guarda e pelo sigilo do link e da senha da reunião de deliberação e do login e da senha de acesso ao sistema de votação.

Parágrafo único – O descumprimento do disposto no inciso V do caput configurará procedimento incompatível com o decoro parlamentar, nos termos do inciso III do § 3º do art. 59 do Regimento Interno, e implicará a anulação do voto registrado, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 6º – Os servidores lotados na área administrativa realizarão suas atividades de forma semipresencial, mediante escala de trabalho definida pelo respectivo titular de órgão previsto nos incisos II a IV do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, de acordo com as necessidades do órgão, tendo como parâmetro mínimo a presença diária de 30% (trinta por cento) dos servidores nele lotados.

§ 1º – Para fins do disposto no caput, será observado o expediente ordinário previsto, conforme a vigência, no art. 1º da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 de abril de 1998, ou no art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020, podendo o titular do órgão de lotação alterar os horários de início e de término da jornada presencial dos respectivos servidores;

§ 2º – A frequência do servidor, regulamentada, conforme a vigência, pela Deliberação da Mesa nº 1.541, de 1998, ou pela Deliberação da Mesa nº 2.761, de 2020, será aferida mediante validação mensal de presença, no sistema informatizado de apuração de frequência, pelo titular do órgão de lotação do servidor, conforme a escala de trabalho estabelecida.

§ 3º – Serão considerados na organização da escala de trabalho semipresencial a que se refere o caput, entre outros fatores:

I – o atendimento às necessidades de trabalho e o número de servidores lotados no órgão, observados os respectivos afastamentos legais;

II – a inclusão dos servidores integrantes do grupo de risco, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 7º, cuja categoria, segundo o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, tenha concluído o ciclo de imunização.

§ 4º – Para fins do inciso II do § 3º, considera-se concluído o ciclo de imunização quando a categoria a que pertença o servidor tenha recebido dose única ou duas doses da vacina contra Covid-19, conforme a prescrição do respectivo fabricante, há vinte e um dias.

§ 5º – Observado o disposto no § 3º, será considerada na organização da escala de trabalho semipresencial a condição do servidor que tenha filho ou dependente legal em idade escolar ou inferior, enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais em creches e escolas públicas e privadas no Estado, de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020.

§ 6º – Em razão da natureza da função, excetuam-se da escala de trabalho semipresencial a que se refere o caput os servidores responsáveis pelo policiamento, que exercerão suas atividades de forma presencial.

Art. 7º – Quando não estiver escalado para o trabalho presencial, o servidor exercerá suas atividades de forma remota, mantendo-se acessível e à disposição durante o horário de trabalho combinado com o titular do respectivo órgão de lotação.

§ 1º – Poderão permanecer em regime de trabalho remoto, observado o disposto no inciso II do § 3º do art. 6º, os servidores integrantes do grupo de risco, nas seguintes condições:

I – o servidor com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a servidora gestante ou lactante;

III – o portador de doenças crônicas, mediante avaliação da GSO.

§ 2º – Para fins do disposto no inciso II do § 1º, a condição de lactante estende-se até o lactente completar um ano.

Art. 8º – O parlamentar organizará a escala de trabalho do respectivo gabinete de acordo com as necessidades do órgão, aplicando, no que couber, o disposto nos arts. 6º e 7º.

Parágrafo único – A frequência do servidor ocupante de cargo de recrutamento amplo será aferida conforme o disposto na Deliberação da Mesa nº 2.742, de 29 de abril de 2020, mediante validação mensal de presença no sistema informatizado de apuração de frequência.

Art. 9º – O estagiário será convocado para o exercício de suas atividades de forma presencial conforme escala de trabalho específica definida pelo titular do órgão de sua lotação, de acordo com a necessidade da área e observado, no que couber, o disposto nos arts. 6º e 7º.

Art. 10 – Os servidores e os estagiários em trabalho presencial efetuarão a marcação de ponto no terminal coletor de registro de frequência, para fins de aferição do cumprimento de sua jornada de trabalho.

CAPÍTULO IV

DO ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Art. 11 – O acesso às dependências da Assembleia Legislativa permanece restrito a parlamentares, servidores, estagiários, terceirizados, adolescentes trabalhadores da Associação Profissionalizante do Menor – Assprom – e demais pessoas previstas neste capítulo, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 16 e na Deliberação da Mesa nº 2.716, de 30 de setembro de 2019, desde que não contrarie as disposições desta deliberação.

Art. 12 – O acesso aos espaços destinados a reuniões de Plenário e de comissões, incluindo suas áreas contíguas e de circulação, fica restrito aos parlamentares, aos servidores no exercício de atividades relacionadas ao assessoramento e ao suporte de comunicação, policiamento e infraestrutura e, quando necessário, às pessoas previstas no art. 13.

Art. 13 – Será permitida a presença, nas dependências da Assembleia Legislativa, de:

I – profissionais de imprensa credenciados pela Assembleia Legislativa, para fins de cobertura das atividades do processo legislativo, mediante a utilização, em caráter preferencial, das Salas de Imprensa Wander Moreira e Dídimo Paiva, localizadas, respectivamente, nos andares térreo e SE do Palácio da Inconfidência, e da galeria de imprensa do Plenário;

II – autoridades e convidados para a participação em atividades de Plenário;

III – até três convidados por reunião para a participação em atividades de comissões;

IV – convidados ou convocados pela Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI – dos Fura-Filas da Vacinação.

Art. 14 – O gabinete parlamentar, mediante prévia comunicação ao Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC –, poderá autorizar a entrada, nas dependências da Assembleia Legislativa, de até dez pessoas por dia, sendo até cinco no turno da manhã e até cinco no turno da tarde, exclusivamente para visita ao respectivo gabinete.

Art. 15 – Serão retomados os serviços de atendimento presencial ao público externo prestados pelo CAC, pela Biblioteca Deputado Camilo Prates e pelo Espaço Cidadania, mediante agendamento e prévia comunicação à Dpol.

Art. 16 – Permanecem suspensas as seguintes atividades:

I – os eventos institucionais realizados presencialmente fora das dependências da Assembleia Legislativa, destinados a subsidiar o processo legislativo, na forma de seminários legislativos, fóruns técnicos e ciclos de debates;

II – as atividades presenciais promovidas pelo Programa Assembleia Cultural;

III – os programas de visitação à Assembleia Legislativa;

IV – a cessão de espaços.

CAPÍTULO V

DAS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA A AMPLIAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Art. 17 – Para a ampliação das atividades presenciais, nos termos desta deliberação, serão observados os protocolos para prevenção da Covid-19 estabelecidos pela GSO, especialmente as seguintes medidas:

I – entrada nas dependências da Assembleia Legislativa condicionada a aferição de temperatura corporal com resultado inferior a 37,8ºC (trinta e sete vírgula oito graus centígrados);

II – uso obrigatório de máscara de proteção facial em modelo compatível com as normas sanitárias, durante o tempo de permanência na Assembleia Legislativa;

III – disponibilização de tapete sanitizante na entrada dos edifícios;

IV – utilização dos locais de trabalho e de reunião segundo regras de ocupação de cada espaço, de distanciamento entre as pessoas e de uso de assentos autorizados;

V – adoção de cuidados especiais para a realização dos serviços de atendimento e relacionamento com o público, tais como o uso de divisórias em acrílico e de protetor facial em material transparente, entre outros;

VI – manutenção de dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação;

VII – sinalização dos elevadores e áreas de circulação;

VIII – reforço na limpeza e desinfecção das dependências da Assembleia Legislativa, especialmente banheiros, elevadores e dispositivos de uso coletivo;

IX – reforço nas ações e campanhas de comunicação, visando à orientação e à conscientização do público interno e externo sobre as medidas de prevenção e proteção necessárias.

§ 1º – No momento da aferição a que se refere o inciso I do caput, as pessoas que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,8ºC (trinta e sete vírgula oito graus centígrados) receberão orientações sobre os procedimentos pertinentes.

§ 2º – É considerada compatível com as normas sanitárias a máscara de proteção facial bem ajustada ao rosto, com cobertura completa de nariz, boca e queixo.

§ 3º – As atividades de assessoramento legislativo e de suporte de comunicação à atuação parlamentar realizadas fora das dependências da Assembleia Legislativa serão executadas de acordo com protocolos específicos de saúde e segurança estabelecidos pela GSO.

Art. 18 – Mediante avaliação da GSO, será concedida licença médica, até o resultado de teste para detecção da Covid-19, ao servidor ou ao estagiário que:

I – apresentar sintomas de Covid-19;

II – tiver contato primário com pessoas com diagnóstico comprovado de Covid-19.

CAPÍTULO VI

DOS PRAZOS E DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Art. 19 – A partir de 10 de maio de 2021, voltam a fluir os prazos administrativos relativos a:

I – recurso administrativo de pessoal, incluindo o pedido de reconsideração e o recurso contra decisões administrativas nos processos relativos a:

a) carreira e resultado setorial, previstos, respectivamente, na Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008, e na Deliberação da Mesa nº 2.659, de 24 de abril de 2017;

b) Adicional de Desempenho – ADE –, previsto na Deliberação da Mesa nº 2.421, de 30 de junho de 2008;

II – entrega de documentos para solicitação dos auxílios previstos no art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.443, de 30 de março de 2009, no art. 77 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, e nos arts. 1º e 2º da Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013, e para ressarcimento da respectiva despesa;

III – entrega de documentos para reembolso de despesas decorrentes da assistência prestada na área de saúde nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013;

IV – renovação de laudos pela GSO, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013;

V – apresentação de relatório semestral de atividades de estágio profissionalizante, nos termos do inciso IV do caput do art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.435, de 1º de dezembro de 2008, e de seu encaminhamento pela Assembleia Legislativa à instituição de ensino, conforme o disposto no inciso IX do caput do art. 8º dessa deliberação;

VI – apresentação de documentos comprobatórios e manifestações relativas a empréstimo habitacional do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Fundhab –, nos termos da Deliberação da Mesa nº 1.562, de 5 de agosto de 1998;

VII – exame pela Gerência de Análise de Prestação de Contas, vinculada à Diretoria de Finanças – DFI –, dos comprovantes das despesas realizadas em razão de atividade inerente ao mandato parlamentar, nos termos do art. 11 da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009;

VIII – devolução dos itens previstos no art. 17 da Deliberação da Mesa nº 2.596, de 15 de setembro de 2014, à Biblioteca Deputado Camilo Prates;

IX – manifestação de fornecedor sobre reclamação de consumidor e de convocação das partes para audiência de conciliação, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.397, de 20 de junho de 2007.

§ 1º – Os prazos a que se refere o caput já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão prevista no art. 14 da Deliberação da Mesa nº 2.762, de 3 de março de 2021, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

§ 2º – Será permitida a entrega eletrônica dos documentos a que se referem os incisos II e III do caput, ficando a critério da Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE – e da GSO, solicitar a apresentação dos documentos originais encaminhados de forma eletrônica para fins de processamento dos auxílios e dos reembolsos de despesas.

Art. 20 – Poderá ser retomada a realização presencial:

I – das atividades de capacitação interna, a critério da Escola do Legislativo – ELE;

II – das perícias e dos exames periódicos a que se referem, respectivamente, o inciso VI do caput do art. 1º-A, o inciso V do caput do art. 1º-A e o inciso II do caput do art. 8º da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, e das avaliações previstas no inciso III do § 1º do art. 7º e no art. 18 desta deliberação, a critério da GSO.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 21 – Em relação ao saldo do banco de horas do servidor, existente na data de publicação desta deliberação, será observado o seguinte:

I – o saldo de débitos poderá ser regularizado até o último dia útil do mês de dezembro de 2021;

II – o saldo de créditos que venham a expirar até o último dia útil do mês de dezembro de 2021, nos termos da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 1998, poderá ser utilizado para compensação de jornada até essa data.

Art. 22 – Fica suspensa a aposição, no sistema informatizado de apuração de frequência, do código 67 a que se refere o parágrafo único do art. 17-A da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 1998.

Art. 23 – Não será aplicada, na Avaliação Global de Desempenho do servidor relativa ao período aquisitivo de 2021, a dedução de pontos prevista no Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 2008, decorrente do não atendimento à convocação para realização de avaliação periódica médica ou odontológica ou para participação em programa preventivo de saúde ou Programa de Readequação Funcional.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 – O diretor-geral fica autorizado a adotar outras medidas administrativas necessárias à implementação do disposto nesta deliberação.

Art. 25 – A Diretoria-Geral – DGE –, com apoio técnico da GSO, continuará monitorando a evolução da pandemia de Covid-19 no âmbito do Estado, para subsidiar as decisões relativas ao funcionamento da Assembleia Legislativa.

Art. 26 – Ficam revogados os seguintes atos normativos, sem prejuízo dos efeitos por eles produzidos:

I – Deliberação da Mesa nº 2.762, de 2021;

II – Deliberação da Mesa nº 2.763, de 19 de abril de 2021.

Art. 27 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de maio de 2021.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 7 de maio de 2021.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.