Deliberação nº 2.763, de 19/04/2021 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.762, de 3 de março de 2021, que dispõe sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa e sobre as ações necessárias para a prevenção da infecção humana Covid-19.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.763, de 19/4/2021, foi revogada pelo inciso II do art. 26 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.764, de 7/5/2021, com produção de efeitos a partir de 10/5/2021.)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando que, no âmbito da Assembleia Legislativa, as medidas vigentes para prevenção da infecção humana Covid-19 foram estabelecidas pela Deliberação da Mesa nº 2.762, de 3 de março de 2021;
considerando que a Assembleia Legislativa formulou o Programa de Contingência da Covid-19, que prevê, entre suas ações, a atualização permanente de dados epidemiológicos relativos à situação da pandemia no cenário externo, bem como a avaliação sistemática das medidas de prevenção determinadas pela direção da Casa, a fim de lhe dar segurança na continuidade dos trabalhos institucionais;
considerando que, com respaldo na melhora dos dados estatísticos relativos à pandemia de Covid-19, o governo do Estado, por meio da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 151, de 15 de abril de 2021, classificou a maioria das Macrorregiões de Saúde do Estado no protocolo em biossegurança sanitário-epidemiológico “onda vermelha” do Plano Minas Consciente, com a consequente redução de restrições à atividade socioeconômica vigentes na “onda roxa”,
DELIBERA:
Art. 1º – O caput do art. 3º, a parte inicial e o inciso III do caput do art. 6º e o art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.762, de 3 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação, passando o parágrafo único do art. 3º a vigorar como § 1º e ficando o artigo acrescido do seguinte § 2º:
“Art. 3º – As atividades do processo legislativo da Assembleia Legislativa serão realizadas de forma semipresencial, restritas a reuniões de Plenário e de comissões.
(...)
§ 2º – As reuniões de comissão serão restritas às extraordinárias e às especiais, a que se referem, respectivamente, os incisos II e III do caput do art. 122 do Regimento Interno, observados os procedimentos a seguir:
I – a realização de reuniões, mediante agendamento, de terça a quinta-feira, limitadas a duas no turno da manhã e duas no turno da tarde;
II – a solicitação de agendamento deverá ser apresentada pelo presidente da comissão à Secretaria-Geral da Mesa – SGM – até a quarta-feira da semana anterior à de realização da reunião;
III – a SGM organizará a agenda semanal de reuniões, observada a ordem de apresentação das solicitações previstas no inciso II e a disponibilidade dos espaços;
IV – se houver disponibilidade de espaços, as comissões poderão realizar outras reuniões, desde que solicitadas até a sexta-feira que anteceder ao evento;
V – as reuniões serão realizadas preferencialmente nos espaços a seguir:
a) Auditório José Alencar Gomes da Silva;
b) Auditório localizado no andar semienterrado – SE – do Palácio da Inconfidência;
c) Plenarinho IV;
VI – será observado o intervalo de trinta minutos entre as reuniões agendadas para o mesmo espaço, para fins de higienização, conforme protocolos estabelecidos pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO.
(…)
Art. 6º – Para fins de participação remota em reuniões de Plenário e comissões, caberá ao parlamentar:
(...)
III – manter, junto à SGM, seu número de telefone pessoal atualizado;
(…).
Art. 7º – O acesso aos espaços destinados a reuniões de Plenário e de comissões, incluindo suas áreas contíguas e de circulação, fica restrito aos parlamentares, aos servidores no exercício de atividades relacionadas ao assessoramento e ao suporte de comunicação, policiamento e infraestrutura.
Parágrafo único – Fica suspensa a presença de convidados nas reuniões a que se refere o caput, salvo:
I – das autoridades previstas no art. 54 da Constituição do Estado, para prestação de informações;
II – de convidados ou convocados pela Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI – dos Fura-Filas da Vacinação.”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 19 de abril de 2021.
Agostinho Patrus, presidente - Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente - Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente - Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente - Tadeu Martins Leite, 1º-secretário - Carlos Henrique, 2º-secretário - Arlen Santiago, 3º-secretário.
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Data da última atualização: 7/5/2021.