Deliberação nº 2.762, de 03/03/2021 (Revogada)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.762, de 3/3/2021, foi revogada pelo inciso I do art. 26 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.764, de 7/5/2021, com produção de efeitos a partir de 10/5/2021.)

Dispõe sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa e sobre as ações necessárias para a prevenção da infecção humana Covid-19.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando que, no âmbito da Assembleia Legislativa, as medidas vigentes para prevenção do contágio pela infecção humana Covid-19 foram estabelecidas pela Deliberação da Mesa nº 2.754, de 20 de outubro de 2020, editada por ocasião da ampliação gradual de suas atividades presenciais;

considerando que a Assembleia Legislativa formulou o Programa de Contingência da Covid-19, que prevê, entre suas ações, a atualização permanente de dados epidemiológicos relativos à situação da pandemia no cenário externo, bem como a avaliação sistemática das medidas de prevenção determinadas pela direção da Casa, a fim de lhe dar segurança na continuidade dos trabalhos institucionais;

considerando, por fim, que uma reavaliação dessas medidas se justifica pelo atual quadro de recrudescimento da pandemia de Covid-19, motivando a inclusão, nesta data, de regiões do Estado na “onda roxa” do Plano Minas Consciente, que representa o agravamento da situação epidemiológica,

DELIBERA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

(Vide § 1º do art. 1º da Ordem de Serviço da ALMG nº 2, de 16/3/2021.)

Art. 1º – O expediente presencial da Assembleia Legislativa será realizado às terças, quartas e quintas-feiras, no período das 8 às 17 horas.

Art. 2º – O acesso às dependências da Assembleia Legislativa fica restrito, durante o período de vigência desta deliberação, a parlamentares, servidores, estagiários, terceirizados e adolescentes trabalhadores.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

Art. 3º – As atividades do processo legislativo da Assembleia Legislativa serão realizadas de forma semipresencial, restritas a reuniões de Plenário e de comissões.

(Caput com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.763, de 19/4/2021.)

§ 1º – Ficam suspensos os prazos a que se referem os arts. 134 e 204 do Regimento Interno, não se admitindo, durante a vigência desta deliberação, requerimento de perda de prazo para emissão de parecer pela comissão.

(Vide Decisão da Mesa da ALMG, de 24/3/2021.)

(Parágrafo renumerado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.763, de 19/4/2021.)

§ 2º – As reuniões de comissão serão restritas às extraordinárias e às especiais, a que se referem, respectivamente, os incisos II e III do caput do art. 122 do Regimento Interno, observados os procedimentos a seguir:

I – a realização de reuniões, mediante agendamento, de terça a quinta-feira, limitadas a duas no turno da manhã e duas no turno da tarde;

II – a solicitação de agendamento deverá ser apresentada pelo presidente da comissão à Secretaria-Geral da Mesa – SGM – até a quarta-feira da semana anterior à de realização da reunião;

III – a SGM organizará a agenda semanal de reuniões, observada a ordem de apresentação das solicitações previstas no inciso II e a disponibilidade dos espaços;

IV – se houver disponibilidade de espaços, as comissões poderão realizar outras reuniões, desde que solicitadas até a sexta-feira que anteceder ao evento;

V – as reuniões serão realizadas preferencialmente nos espaços a seguir:

a) Auditório José Alencar Gomes da Silva;

b) Auditório localizado no andar semienterrado – SE – do Palácio da Inconfidência;

c) Plenarinho IV;

VI – será observado o intervalo de trinta minutos entre as reuniões agendadas para o mesmo espaço, para fins de higienização, conforme protocolos estabelecidos pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG n° 2.763, de 19/4/2021.)

Art. 4º – O parlamentar participará das reuniões preferencialmente de forma remota.

§ 1º – Entende-se por participação remota aquela em que o parlamentar se vale do uso de tecnologia para exercer, a distância, suas prerrogativas, inclusive a de votar proposições.

§ 2º – Se houver participação remota na reunião, as votações simbólicas serão convertidas em nominais.

Art. 5º – Independentemente da forma de participação, o parlamentar utilizará exclusivamente o Sistema de Informações Legislativas de Minas Gerais – Silegis – para:

I – registro de presença, inclusive para recomposição de quórum;

II – inscrição para uso da palavra;

III – votação, por intermédio de dispositivo próprio de cada parlamentar.

§ 1º – Para o registro de presença em caso de recomposição de quórum, o parlamentar terá o prazo de até cinco minutos, contados a partir da determinação do presidente.

§ 2º – A solicitação para apartear oradores em Plenário deverá ser feita por meio do chat do aplicativo de videoconferência Zoom Cloud Meetings.

Art. 6º – Para fins de participação remota em reuniões de Plenário e comissões, caberá ao parlamentar:

(Caput com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.763, de 19/4/2021.)

I – providenciar equipamento com conexão à internet suficiente para transmissão de vídeo;

II – providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída;

III – manter, junto à SGM, seu número de telefone pessoal atualizado;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.763, de 19/4/2021.)

IV – manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo a que se refere o inciso II do caput durante o horário designado para a reunião com deliberação remota;

V – responsabilizar-se pela guarda e pelo sigilo do link e da senha da reunião de deliberação e do login e da senha de acesso ao sistema de votação.

Parágrafo único – O descumprimento do disposto no inciso V do caput configurará procedimento incompatível com o decoro parlamentar, nos termos do inciso III do § 3º do art. 59 do Regimento Interno, e implicará a anulação do voto registrado, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

Art. 7º – O acesso aos espaços destinados a reuniões de Plenário e de comissões, incluindo suas áreas contíguas e de circulação, fica restrito aos parlamentares, aos servidores no exercício de atividades relacionadas ao assessoramento e ao suporte de comunicação, policiamento e infraestrutura.

Parágrafo único – Fica suspensa a presença de convidados nas reuniões a que se refere o caput, salvo:

I – das autoridades previstas no art. 54 da Constituição do Estado, para prestação de informações;

II – de convidados ou convocados pela Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI – dos Fura-Filas da Vacinação.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.763, de 19/4/2021.)

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

(Vide § 1º do art. 1º da Ordem de Serviço da ALMG nº 2, de 16/3/2021.)

Art. 8º – Os servidores lotados na área administrativa realizarão suas atividades:

I – de forma remota às segundas e às sextas-feiras;

II – de forma presencial às terças, às quartas e às quintas-feiras, mediante escala de trabalho essencial para o funcionamento do órgão, conforme definição do respectivo titular de órgão previsto nos incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.

§ 1º – O servidor que não for convocado para a escala de trabalho a que se refere o inciso II do caput realizará suas atividades de forma remota, mantendo-se acessível e à disposição durante o horário de trabalho combinado com o titular do respectivo órgão de lotação.

§ 2º – O trabalho de forma presencial, nos termos do disposto no inciso II do caput, será realizado das 8 às 17 horas, podendo o titular do órgão de lotação alterar os horários de início e de término da jornada presencial dos respectivos servidores.

§ 3º – Em razão da natureza da função, excetuam-se do disposto no caput os servidores responsáveis pelo policiamento, que exercerão suas atividades de forma presencial, conforme escala definida pelo titular do órgão de lotação.

§ 4º – Poderão permanecer fora da escala de trabalho a que se refere o inciso II do caput, em regime de trabalho remoto:

I – o servidor com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a servidora gestante ou lactante, até o lactente completar um ano;

III – o portador de doenças crônicas, mediante avaliação da Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO.

§ 5º – Aplica-se ao estagiário o disposto neste artigo.

Art. 9º – O parlamentar organizará a escala mínima de trabalho do respectivo gabinete de acordo com as necessidades do órgão, observado o disposto no art. 8º.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES COM PARTICIPAÇÃO DE PÚBLICO EXTERNO

Art. 10 – Fica suspensa a realização de atividades que envolvam a participação de público externo, incluindo:

I – os eventos institucionais destinados a subsidiar o processo legislativo, dentro e fora das dependências da Assembleia Legislativa, incluindo seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates, debates públicos e outros eventos coletivos congêneres;

II – os eventos de homenagens;

III – o acesso do público externo aos gabinetes parlamentares;

IV – os serviços de atendimento presencial ao público externo;

V – as atividades promovidas pelo Programa Assembleia Cultural;

VI – os programas de visitação à Assembleia Legislativa;

VII – a permissão de uso de espaços de que trata a Deliberação da Mesa nº 2.756, de 27 de outubro de 2020.

Parágrafo único – Ficam mantidos, nas hipóteses a que se referem os incisos III e IV do caput, os serviços de comunicação por telefone, e-mail e outras formas de atendimento remoto ao público externo.

CAPÍTULO V

DOS PRAZOS E DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Art. 11 – Ficam suspensos ou adiados:

I – as atividades e os cursos de capacitação interna promovidos pela Assembleia Legislativa na modalidade presencial;

II – o exame periódico a que se referem o inciso V do caput do art. 1º-A e o inciso II do caput do art. 8º da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013;

III – a atualização de dados cadastrais de servidores inativos ou pensionistas, na forma prevista na Deliberação da Mesa nº 2.550, de 10 de dezembro de 2012.

Art. 12 – O servidor ou o estagiário que necessitar de perícia médica deverá entrar em contato com a GSO, por telefone, podendo, se necessário, ser agendado atendimento presencial.

Art. 13 – A critério da GSO, as perícias odontológicas poderão ser realizadas de forma documental ou presencial, podendo ser solicitada a apresentação dos documentos originais encaminhados de forma eletrônica ou física, para fins de processamento dos reembolsos das respectivas despesas.

Art. 14 – Ficam suspensos os prazos administrativos previstos para:

I – recurso administrativo de pessoal, incluindo o pedido de reconsideração e o recurso contra decisões administrativas nos processos relativos a:

a) carreira e resultado setorial, previstos, respectivamente, nas Deliberações da Mesa nºs 2.432, de 8 de setembro de 2008, e 2.659, de 24 de abril de 2017;

b) Adicional de Desempenho – ADE –, previsto na Deliberação da Mesa nº 2.421, de 30 de junho de 2008;

II – entrega de documentos para solicitação dos auxílios previstos no art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.443, de 30 de março de 2009, no art. 77 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, e nos arts. 1º e 2º da Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013, e para ressarcimento da respectiva despesa;

III – entrega de documentos para reembolso de despesas decorrentes da assistência prestada na área de saúde nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013;

IV – renovação de laudos pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO –, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013;

V – apresentação de relatório semestral de atividades de estágio profissionalizante, nos termos do inciso IV do caput do art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.435, de 1º de dezembro de 2008, e de seu encaminhamento pela Assembleia Legislativa à instituição de ensino, conforme o disposto no inciso IX do caput do art. 8º dessa deliberação;

VI – apresentação de documentos comprobatórios e manifestações relativas a empréstimo habitacional do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Fundhab –, nos termos da Deliberação da Mesa nº 1.562, de 5 de agosto de 1998;

VII – exame pela Gerência de Análise de Prestação de Contas, vinculada à Diretoria de Finanças – DFI – dos comprovantes das despesas realizadas em razão de atividade inerente ao mandato parlamentar, nos termos do art. 11 da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009;

VIII – devolução dos itens previstos no art. 17 da Deliberação da Mesa nº 2.596, de 15 de setembro de 2014, à Biblioteca Deputado Camilo Prates;

IX – manifestação de fornecedor sobre reclamação de consumidor e de convocação das partes para audiência de conciliação, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.397, de 20 de junho de 2007;

X – outros processos administrativos conforme análise da necessidade e com autorização do diretor-geral.

§ 1º – Em caso de ausência de funcionamento presencial no órgão administrativo responsável pelos processos de aquisição de bens e de contratação de obras e serviços, fica suspenso o prazo, mediante comunicação ao fornecedor, para:

I – recebimento de amostras e documentos;

II – entrega de bens ou execução de serviços.

§ 2º – Em decorrência de suspensão dos prazos a que se referem os incisos II e III do caput e com observância ao disposto no art. 6º da Portaria nº 8, de 2 de abril de 2020, o processamento de solicitações e o pagamento de reembolsos poderão ser realizados antecipadamente:

I – à entrega das documentações exigidas, conforme o caso, nas Deliberações da Mesa nºs 2.443, de 2009; 2.565, de 2013; e 2.569, de 2013;

II – ao protocolo de requerimento de auxílio-formação profissional, desde que tenha sido enviado o requerimento de abertura do processo de forma eletrônica.

§ 3º – Em decorrência de suspensão do prazo a que se refere o inciso VII do caput, o processamento e o pagamento de reembolso requerido nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 2009, poderá ser realizado antecipadamente ao exame dos comprovantes, sendo que, em caso de posterior rejeição ou glosa de documentos comprobatórios das despesas realizadas em razão de atividade inerente ao mandato parlamentar apresentados na respectiva prestação de contas, o deputado ressarcirá o valor da referida despesa à Assembleia Legislativa.

§ 4º – Os depósitos relativos às despesas processadas nos termos do disposto nas Deliberações da Mesa nºs 2.446, de 2009, e 2.511, de 30 de maio de 2011, serão efetuados preferencialmente nos dias dez, vinte e trinta de cada mês.

§ 5º – A critério da Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE –, poderá ser solicitada a apresentação dos documentos originais encaminhados de forma eletrônica ou física, para fins de processamento de auxílios e reembolsos de despesas.

(Vide § 1º do art. 19 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.764, de 7/5/2021, com produção de efeitos a partir de 10/5/2021.)

CAPÍTULO VI

DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID-19

Art. 15 – A GSO estabelecerá protocolos para realização de atividades presenciais na Assembleia Legislativa, observadas especialmente as seguintes medidas:

I – entrada nas dependências da Assembleia Legislativa condicionada a aferição de temperatura corporal com resultado inferior a 37,8ºC (trinta e sete vírgula oito graus centígrados);

II – uso obrigatório de máscara de proteção facial em modelo compatível com as normas sanitárias, durante o tempo de permanência na Assembleia Legislativa;

III – disponibilização de tapete sanitizante na entrada dos edifícios;

IV – utilização dos locais de trabalho e de reunião segundo regras de ocupação de cada espaço, de distanciamento entre as pessoas e de uso de assentos autorizados;

V – adoção de cuidados especiais para a realização dos serviços de atendimento e relacionamento com o público, tais como o uso de divisórias em acrílico e de protetor facial em material transparente, entre outros;

VI – manutenção de dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação;

VII – sinalização dos elevadores e áreas de circulação;

VIII – reforço na limpeza e desinfecção das dependências da Assembleia Legislativa, especialmente banheiros, elevadores e dispositivos de uso coletivo;

IX – reforço nas ações e campanhas de comunicação, visando à orientação e à conscientização do público interno sobre as medidas de prevenção e proteção necessárias.

§ 1º – No momento da aferição a que se refere o inciso I do caput, as pessoas que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,8ºC (trinta e sete vírgula oito graus centígrados) receberão orientações sobre os procedimentos pertinentes.

§ 2º – É considerada compatível com as normas sanitárias a máscara de proteção facial bem ajustada ao rosto, com cobertura completa de nariz, boca e queixo.

CAPÍTULO VII

DOS PROCEDIMENTOS PARA AFASTAMENTOS E LICENÇAS MÉDICAS

Art. 16 – Mediante avaliação da GSO, será concedida licença médica, até o resultado de teste para detecção da Covid-19, ao servidor ou ao estagiário que:

I – apresentar sintomas de Covid-19;

II – tiver contato primário com pessoas com diagnóstico comprovado de Covid-19.

Art. 17 – O servidor e o estagiário serão afastados de suas atividades se apresentarem sintomas de infecção pelo Covid-19, mediante avaliação pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO.

1º – O afastamento a que se refere o caput poderá ser determinado, em caráter preventivo, por até 14 dias, na hipótese de comprovação de contato com pessoas com diagnóstico de infecção pelo Covid-19.

2º – A GSO poderá determinar o afastamento das pessoas previstas no caput, a seu critério, em outras situações de risco de infecção pelo Covid-19.

3º – Nas hipóteses a que se referem os §§ 1º e 2º, as atividades deverão ser realizadas de forma remota.

4º – O terceirizado e o adolescente trabalhador que apresentarem sintomas de infecção pelo Covid-19 ou que se enquadrem na hipótese prevista no § 1º deverão comunicar imediatamente tal circunstância, com o respectivo atestado, à empresa a que estejam vinculados.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 18 – Em relação ao saldo do banco de horas do servidor, existente na data de publicação desta deliberação, será observado o seguinte:

I – o saldo de débitos poderá ser regularizado até o último dia útil do mês de dezembro de 2021;

II – o saldo de créditos que venham a expirar até o último dia útil do mês de dezembro de 2021, nos termos da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 1998, poderá ser utilizado para compensação de jornada até essa data.

Art. 19 – Fica suspensa a aposição, no sistema informatizado de apuração de frequência, do código 67 a que se refere o parágrafo único do art. 17-A da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 1998.

Art. 20 – Não será aplicada, na Avaliação Global de Desempenho do servidor relativa ao período aquisitivo de 2021, a dedução de pontos prevista no Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 2008, decorrente do não atendimento à convocação para realização de avaliação periódica médica ou odontológica ou para participação em programa preventivo de saúde ou Programa de Readequação Funcional.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 – Os servidores e estagiários em trabalho presencial efetuarão a marcação de ponto no terminal coletor de registro de frequência, para fins de aferição do cumprimento de sua jornada de trabalho.

Parágrafo único – Aos servidores de recrutamento amplo será aplicada a sistemática de apuração de frequência estabelecida na Deliberação da Mesa nº 2.742, de 29 de abril de 2020.

Art. 22 – O diretor-geral fica autorizado a adotar outras medidas administrativas necessárias à implementação do disposto nesta deliberação.

(Artigo regulamentado pela Ordem de Serviço da ALMG nº 2, de 16/3/2021.)

(Artigo regulamentado pela Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 11, de 28/4/2021.)

Art. 23 – A Diretoria-Geral – DGE –, com apoio técnico da GSO, continuará monitorando a evolução da pandemia de Covid-19 no âmbito do Estado, para subsidiar as decisões relativas ao funcionamento da Assembleia Legislativa.

Art. 24 – Ficam revogados:

I – a Deliberação da Mesa nº 2.754, de 27 de outubro de 2020;

II – a Deliberação da Mesa nº 2.755, de 27 de outubro de 2020; e

III – o art. 6º da Deliberação da Mesa nº 2.759, de 14 de dezembro de 2020.

Art. 25 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de março de 2021.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 3 de março de 2021.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.

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Data da última atualização: 7/5/2021.