Deliberação nº 2.759, de 14/12/2020 (Revogada)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.759, de 14/12/2020, foi revogada pelo inciso III do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)

Dispõe sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa durante o período de recesso parlamentar, de 19 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente das previstas nos incisos I e V do caput do art. 79 do Regimento Interno, considerando que a Deliberação da Mesa nº 2.754, de 27 de outubro de 2020, estabeleceu regras para a ampliação gradual das atividades presenciais na Assembleia Legislativa, observadas as ações necessárias para a prevenção da infecção humana Covid-19;

considerando que a longa duração da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19 exigea adequação dessas regras, garantindo-se a continuidade dos trabalhos institucionais e a proteção da saúde de parlamentares, servidores e do público em geral;

considerando que o período de recesso parlamentar é um momento oportuno para a realização de ações de manutenção e reforço da sanitização nas dependências da Assembleia Legislativa, visto que há uma redução das atividades institucionais, especialmente aquelas relacionadas ao processo legislativo;

considerando, por fim, a necessidade de se observar o interesse da administração pública no estabelecimento de escala de férias e utilização de créditos pelos servidores, com vistas a assegurar o suporte às atividades institucionais a partir da retomada dos trabalhos legislativos em 2021,

DELIBERA:

Art. 1º – Durante o período do recesso parlamentar na Assembleia Legislativa, de 19 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021, fica suspensa a vigência da parte inicial e do inciso I do caput do art. 4º e dos arts. 11 e 12 da Deliberação da Mesa nº 2.754, de 27 de outubro de 2020.

Art. 2º – Durante o período previsto no caput do art. 1º, será observado o seguinte:

I – o expediente ordinário será das 12 às 17 horas, de segunda a sexta-feira;

II – o acesso às dependências da Assembleia Legislativa será restrito a deputados, servidores, estagiários, terceirizados e adolescentes trabalhadores;

III – os titulares dos órgãos previstos nos incisos II a IV do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, deverão priorizar o gozo de férias ou a utilização de créditos no banco de horas pelos servidores lotados nos respectivos órgãos, observado o disposto no caput do art. 3º, preservando o atendimento à estrita necessidade de serviço, mediante estabelecimento de escala de trabalho presencial mínima.

Parágrafo único – Na organização dos afastamentos e da escala de trabalho a que se refere o inciso III do caput, deverá ser garantida a manutenção das atividades consideradas essenciais, a critério dos titulares dos órgãos, mediante validação do respectivo diretor.

Art. 3º – O servidor ocupante de cargo efetivo deverá cumprir, até o dia 31 de janeiro de 2021, período de afastamento de, no mínimo, dez dias úteis, mediante a utilização de saldo de férias regulamentares ou de férias-prêmio, observado o disposto no parágrafo único do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.586, de 22 de abril de 2014, ou de créditos no banco de horas.

§ 1º – Serão considerados, para fins do cômputo do período mínimo a que se refere o caput, os dias de férias ou de créditos no banco de horas que eventualmente tenham sido usufruídos pelo servidor a partir do dia 1º de dezembro de 2020.

§ 2º – A marcação das férias, conforme o disposto no caput, observará a divisão anual em até três períodos de, no mínimo, cinco dias, em conformidade, respectivamente, com o disposto no § 1º do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.586, de 2014, e com o parágrafo único do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.323, de 2002.

Art. 4º – Aplica-se ao estagiário em exercício na área administrativa o disposto no inciso do III do caput do art. 2º e no caput e no § 1º do art. 3º em relação a saldo a que tenha direito do período de recesso de que trata o caput do art. 13 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Art. 5º – Aplica-se aos gabinetes parlamentares, no que couber, o disposto nos arts. 1º a 4º, a critério do respectivo titular.

Art. 6º – (Revogado pelo inciso III do art. 24 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.762, de 3/3/2021, com produção de efeitos a partir de 8/3/2021.)

Dispositivo revogado:

“Art. 6º – A partir de 1º de fevereiro de 2021, ficam restabelecidas as regras previstas na Deliberação da Mesa nº 2.754, de 2020, e a obrigatoriedade da marcação de ponto no terminal coletor de registro de frequência, para fins de aferição do cumprimento de jornada de trabalho dos servidores efetivos, conforme disposto no art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 de abril de 1998.

Parágrafo único – Aos servidores de recrutamento amplo será aplicada, a partir da data prevista no caput, a sistemática de apuração de frequência estabelecida na Deliberação da Mesa nº 2.742, de 29 de abril de 2020.”

Art. 7º – O diretor-geral fica autorizado a adotar outras medidas administrativas necessárias ao funcionamento da Assembleia Legislativa durante o período previsto no caput do art. 1º.

Art. 8º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 14 de dezembro 2020.

Agostinho Patrus, presidente – Antônio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.

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Data da última atualização: 13/4/2022.