Deliberação nº 2.755, de 27/10/2020 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre normas complementares de participação dos parlamentares em reuniões de Plenário e comissões, em razão da ampliação gradual das atividades presenciais na Assembleia Legislativa de que trata a Deliberação da Mesa nº 2.754, de 27 de outubro de 2020.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente das previstas nos incisos I e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando a declaração de emergência em saúde pública de âmbito internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS –, em 30 de janeiro de 2020, em razão da infecção humana Covid-19;

considerando que a Assembleia Legislativa, para assegurar ao Estado a continuidade dos trabalhos legislativos durante o surto de Covid-19, inicialmente concentrou suas atividades na deliberação de medidas de caráter urgente de combate e enfrentamento à emergência de saúde pública ou de mitigação de suas consequências sociais e econômicas;

considerando que a Assembleia Legislativa, atenta às estatísticas de contaminação, internações e óbitos decorrentes da infecção humana Covid-19 no Estado de Minas Gerais, bem como à necessidade de adoção de medidas para diminuição dos riscos de contaminação em sua sede, promoveu gradativamente a ampliação das atividades do processo legislativo, com a realização, por exemplo, de reuniões extraordinárias de comissão, a partir de 1º de junho de 2020, e de reuniões ordinárias de Plenário, a partir de 22 de junho de 2020;

considerando que – com respaldo na progressiva melhora dos dados estatísticos de contaminação, internações e óbitos causados pela pandemia de Covid-19 e sem dispensar as medidas para redução dos riscos de contaminação – há condições para o retorno de atividades do processo legislativo de forma presencial, em consonância com o que tem sido feito em outras entidades e órgãos públicos do Estado;

considerando, por fim, a existência de recursos tecnológicos capazes de viabilizar a participação remota em reuniões de Plenário e comissões, especialmente pelos parlamentares incluídos no grupo de risco,

DELIBERA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – A partir do dia 16 de novembro de 2020, a participação de parlamentares em reuniões de Plenário e comissões será realizada de acordo com as normas complementares estabelecidas nesta deliberação, mantendo-se a observância do processo legislativo em conformidade com o Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES DE PLENÁRIO

Art. 2º – A participação dos parlamentares nas reuniões de Plenário ocorrerá, em regra, de forma presencial.

§ 1º – O parlamentar pertencente ao grupo de risco, nos termos do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.754, de 27 de outubro de 2020, participará das reuniões preferencialmente de forma remota.

§ 2º – Entende-se por participação remota aquela em que o parlamentar se vale do uso de tecnologia para exercer, a distância, suas prerrogativas, inclusive a de votar proposições.

§ 3º – Se houver participação remota na reunião, as votações simbólicas serão convertidas em nominais.

Art. 3º – Independentemente da forma de participação, o parlamentar utilizará exclusivamente o Sistema de Informações Legislativas de Minas Gerais – Silegis – para:

I – registro de presença, inclusive para recomposição de quórum;

II – inscrição para uso da palavra;

III – votação, por intermédio de dispositivo próprio de cada parlamentar.

§ 1º – Para o registro de presença em caso de recomposição de quórum, o parlamentar terá o prazo de até cinco minutos, contados a partir da determinação do presidente.

§ 2º – A solicitação para apartear oradores em Plenário deverá ser feita por meio do chat do aplicativo de videoconferência Zoom Cloud Meetings.

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES DE COMISSÃO

Art. 4º – As reuniões de comissão serão restritas às extraordinárias e às especiais, a que se referem, respectivamente, os incisos II e III do caput do art. 122 do Regimento Interno.

Art. 5º – O parlamentar que presidir a reunião o fará de forma presencial.

§ 1º – Será admitida a participação dos demais parlamentares na reunião de forma remota por meio do aplicativo de videoconferência Zoom Cloud Meetings.

§ 2º – A votação será nominal e realizada em uma única chamada na hipótese de participação de forma remota de algum parlamentar que componha o quórum de votação.

Art. 6º – As reuniões a que se refere o art. 4º serão realizadas, mediante agendamento, de segunda a sexta-feira, limitadas a duas no turno da manhã e duas no turno da tarde.

§ 1º – A solicitação de agendamento deverá ser apresentada pelo presidente da comissão à Secretaria-Geral da Mesa – SGM – na semana anterior à de realização da reunião.

§ 2º – A SGM organizará a agenda semanal de reuniões, observada a ordem de apresentação das solicitações previstas no § 1º e a disponibilidade dos espaços.

Art. 7º – As reuniões a que se refere o art. 4º serão realizadas preferencialmente nos espaços a seguir:

I – Auditório José Alencar Gomes da Silva;

II – Auditório localizado no andar semienterrado – SE – do Palácio da Inconfidência;

III – Plenarinho IV.

Parágrafo único – Será observado o intervalo de trinta minutos entre as reuniões agendadas para o mesmo espaço, para fins de higienização, conforme protocolos estabelecidos pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO.

Art. 8º – As atividades externas de comissões ficam limitadas às visitas a que se refere o art. 297-A do Regimento Interno, desde que realizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte, observados os procedimentos estabelecidos no art. 6º.

CAPÍTULO IV

DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO REMOTA EM REUNIÕES

Art. 9º – Para fins de participação remota em reuniões de Plenário e comissões, caberá ao parlamentar:

I – providenciar equipamento com conexão à internet suficiente para transmissão de vídeo;

II – providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída;

III – manter, junto à SGM, seu número de telefone pessoal atualizado;

IV – manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo a que se refere o inciso II durante o horário designado para a reunião com deliberação remota;

V – responsabilizar-se pela guarda e pelo sigilo do link e da senha da reunião de deliberação e do login e da senha de acesso ao sistema de votação.

Parágrafo único – O descumprimento do disposto no inciso V do caput configurará procedimento incompatível com o decoro parlamentar, nos termos do inciso III do § 3º do art. 59 do Regimento Interno, e implicará a anulação do voto registrado, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 – Serão observados, nas reuniões de Plenário e comissões, os protocolos de prevenção da infecção humana Covid-19 estabelecidos pela GSO, nos termos do art. 14 da Deliberação da Mesa nº 2.754, de 2020.

Art. 11 – Ficam revogados os seguintes atos normativos, sem prejuízo dos efeitos por eles produzidos:

I – a Deliberação da Mesa nº 2.737, de 23 de março de 2020;

II – a Decisão da Mesa que aprovou o Acordo de Líderes de 20 de março de 2020, publicada no Diário do Legislativo de 21 de março de 2020;

III – a Decisão da Mesa que aprovou o Acordo de Líderes de 19 de junho de 2020, publicada no Diário do Legislativo de 20 de junho de 2020;

IV – a Decisão da Mesa que aprovou o Acordo de Líderes de 17 de setembro de 2020, publicada no Diário do Legislativo de 19 de setembro de 2020.

Art. 12 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 27 de outubro de 2020.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.