Deliberação nº 2.752, de 27/08/2020

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.598, de 13 de outubro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios e a celebração e a execução de contratos no âmbito da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando que, com a edição do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências, o Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, passou a regulamentar apenas a forma presencial da modalidade de licitação denominada pregão;

considerando que a Deliberação da Mesa nº 2.598, de 13 de outubro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios e a celebração e a execução de contratos no âmbito da Assembleia Legislativa, utiliza subsidiariamente o Decreto nº 44.786, de 2008, para regulamentar a licitação na modalidade pregão no âmbito desta Casa Legislativa, sendo, portanto, necessário adequá-la à alteração na legislação supracitada,

DELIBERA:

Art. 1º – O art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.598, de 13 de outubro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º, o caput do art. 3º dessa deliberação passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos V e VI, e o caput e o § 1º do art. 44, o inciso X do caput do art. 46 e o caput e o § 1º do art. 53 dessa deliberação passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (…)

§ 7º – O órgão solicitante poderá instruir o pedido com estudo técnico preliminar, caracterizando o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido, o qual fundamentará o termo de referência a que se refere o inciso II do § 3º.

(…)

Art. 3º – (…)

V – a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;

VI – as sanções, previstas de forma objetiva, suficiente e clara.

(...)

Art. 44 – As contratações celebradas pela Assembleia Legislativa para a aquisição de bens e a execução de serviços comuns serão precedidas de licitação pública na modalidade pregão eletrônico, para fins de assegurar, por meio de justa disputa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente.

§ 1º – Na realização de licitação na modalidade pregão, será observado o disposto nas normas aplicáveis à matéria, em especial na Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, e, no que couber, no Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020.

(…)

Art. 46 – (…)

X – adjudicar o objeto ao ofertante da proposta-lance de menor preço, quando não houver recurso;

(…)

Art. 53 – Até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, por meio eletrônico, na forma do edital, o ato convocatório do pregão observando-se, no que couber, o disposto no art. 32.

§ 1º – O pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de seu recebimento, observando-se o disposto no inciso I do caput do art. 46.”.

Art. 2º – Fica revogado o art. 49 da Deliberação da Mesa nº 2.598, de 2014.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 27 de agosto de 2020.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencarda Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.