Deliberação nº 2.750, de 11/08/2020

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.745, de 14 de maio de 2020, que autoriza a realização do Projeto Minas Arte em Casa, no âmbito do Programa Assembleia Cultural, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus – Covid-19 – e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.745, de 14 de maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

Parágrafo único – O projeto a que se refere o caput abrangerá produções de artistas e profissionais domiciliados em Minas Gerais, desenvolvidas em plataforma digital, para utilização em canais e ações institucionais da Assembleia Legislativa, nas seguintes modalidades:

I – artes cênicas;

II – música;

III – fotografia.

(...)

Art. 3º – Na contratação de artista e profissional para a execução das modalidades previstas no parágrafo único do art. 1º, serão observadas, no que couber, as disposições contidas no Capítulo IV da Deliberação da Mesa nº 2.666, de 2017.

§ 1º – O artista ou profissional contratado nos termos do caput será remunerado:

I – para as modalidades previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º, aplicando-se o disposto na tabela de valores prevista no Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.666, de 2017;

II – para a modalidade prevista no inciso III do parágrafo único do art. 1º, em duas vezes o valor atualizado do índice básico a que se refere o art. 5º da Lei nº 16.833, de 20 de julho de 2007.

§ 2º – Nos termos do inciso II do caput do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou do inciso III do caput do art. 25 dessa lei, poderá ser contratado diretamente profissional consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para as modalidades previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º, observado o valor-limite para essa contratação previsto nos itens 1 e 2 do Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.666, de 2017.”.

Art. 2º – O art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.666, de 9 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 – É vedada a contratação remunerada de servidor ativo ou inativo da Assembleia Legislativa para a realização de atividades do Programa Assembleia Cultural.”

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 11 de agosto de 2020.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.