Deliberação nº 2.749, de 10/08/2020

Texto Atualizado

Institui o Escritório de Gestão dos Cadastros Institucionais.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando a necessidade de a Assembleia Legislativa manter sistema de cadastro que garanta seu adequado relacionamento com cidadãos e instituições;

considerando a importância de promover a articulação e a sistematização das informações cadastrais mantidas pelos órgãos da instituição;

DELIBERA:

Art. 1º – Fica instituído o Escritório de Gestão dos Cadastros Institucionais, com o objetivo de definir e monitorar a adoção de diretrizes e procedimentos necessários à manutenção e à utilização do sistema de cadastros de cidadãos e instituições da Assembleia Legislativa.

§ 1º – O escritório de gestão tem caráter permanente e seus integrantes não farão jus a remuneração pelos trabalhos nele realizados.

§ 2º – O escritório de gestão se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, a critério do seu coordenador.

Art. 2º – O escritório de gestão será composto:

I – pelo titular e por um servidor da Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC;

II – por um representante da Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI;

III – por um representante da Gerência-Geral de Participação e Interlocução Social – GPI;

(Inciso com redação dada pelo art. 9º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)

IV – por um representante da Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO;

V – por um representante da Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID;

VI – por um representante da Escola do Legislativo – ELE;

VII – por um representante da Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN;

VIII – por um representante da Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI.

§ 1º – O titular da GRPC será o coordenador do escritório de gestão e, na sua ausência, indicará um dos outros integrantes para substituí-lo.

(Vide inciso I do parágrafo único do art. 15 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.766, de 10/5/2021.)

§ 2º – A GPN e a GTI prestarão assessoria técnica especializada ao escritório de gestão nas respectivas áreas de competência.

§ 3º – O escritório de gestão contará com uma secretaria executiva, que dará suporte às suas atividades e será exercida por servidor indicado pelo coordenador.

§ 4º – Os servidores integrantes do escritório de gestão serão designados mediante portaria da Diretoria-Geral, sem prejuízo do exercício das atividades desenvolvidas em seus respectivos órgãos de lotação.

(Parágrafo regulamentado pela Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 21, de 10/8/2020.)

§ 5º – Convidados poderão participar das reuniões do escritório de gestão, a critério do coordenador.

Art. 3º – Compete ao escritório de gestão:

I – coordenar a interação entre os órgãos da Assembleia Legislativa na sistematização de informações relacionadas aos cadastros de cidadãos e instituições;

II – estabelecer e disseminar diretrizes e padrões para gestão e manutenção dos cadastros institucionais;

III – definir políticas e regras de acesso e utilização de dados dos cadastros institucionais;

IV – promover estudos e ações de capacitação com vistas ao aprimoramento da gestão e da manutenção do sistema de cadastros da Assembleia Legislativa.

V – propor medidas para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos necessários ao cumprimento da Deliberação da Mesa nº 2.766, de 10 de maio de 2021;

(Inciso acrescentado pelo art. 25 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.766, de 10/5/2021.)

(Vide art. 19 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.766, de 10/5/2021.)

VI – receber informações, solicitações e comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – ou dos titulares dos dados, prestar informações e adotar providências;

(Inciso acrescentado pelo art. 25 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.766, de 10/5/2021.)

(Vide art. 19 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.766, de 10/5/2021.)

VII – monitorar a aplicação da Deliberação da Mesa nº 2.766, de 2021 e orientar os agentes de tratamento dos dados pessoais no âmbito dos órgãos a que se referem os incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001;

(Inciso acrescentado pelo art. 25 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.766, de 10/5/2021.)

(Vide art. 19 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.766, de 10/5/2021.)

VIII – dar suporte aos gabinetes parlamentares para fins do disposto no inciso VII, mediante solicitação;

(Inciso acrescentado pelo art. 25 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.766, de 10/5/2021.)

(Vide art. 19 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.766, de 10/5/2021.)

IX – apurar a ocorrência de incidente de segurança, observado o disposto na Deliberação da Mesa nº 2.766, de 2021.

(Inciso acrescentado pelo art. 25 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.766, de 10/5/2021.)

(Vide art. 19 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.766, de 10/5/2021.)

Art. 4º – Fica revogada a Deliberação da Mesa nº 2.507, de 28 de março de 2011, sem prejuízo dos efeitos por ela produzidos.

Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 10 de agosto de 2020.

Agostinho Patrus, presidente - Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente - Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente - Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente - Tadeu Martins Leite, 1º-secretário - Carlos Henrique, 2º-secretário - Arlen Santiago, 3º-secretário.

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Data da última atualização: 16/7/2021.