Deliberação nº 2.749, de 10/08/2020
Texto Original
Institui o Escritório de Gestão dos Cadastros Institucionais.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando a necessidade de a Assembleia Legislativa manter sistema de cadastro que garanta seu adequado relacionamento com cidadãos e instituições;
considerando a importância de promover a articulação e a sistematização das informações cadastrais mantidas pelos órgãos da instituição;
DELIBERA:
Art. 1º – Fica instituído o Escritório de Gestão dos Cadastros Institucionais, com o objetivo de definir e monitorar a adoção de diretrizes e procedimentos necessários à manutenção e à utilização do sistema de cadastros de cidadãos e instituições da Assembleia Legislativa.
§ 1º – O escritório de gestão tem caráter permanente e seus integrantes não farão jus a remuneração pelos trabalhos nele realizados.
§ 2º – O escritório de gestão se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, a critério do seu coordenador.
Art. 2º – O escritório de gestão será composto:
I – pelo titular e por um servidor da Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC;
II – por um representante da Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI;
III – por um representante da Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI;
IV – por um representante da Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO;
V – por um representante da Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID;
VI – por um representante da Escola do Legislativo – ELE;
VII – por um representante da Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN;
VIII – por um representante da Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI.
§ 1º – O titular da GRPC será o coordenador do escritório de gestão e, na sua ausência, indicará um dos outros integrantes para substituí-lo.
§ 2º – A GPN e a GTI prestarão assessoria técnica especializada ao escritório de gestão nas respectivas áreas de competência.
§ 3º – O escritório de gestão contará com uma secretaria executiva, que dará suporte às suas atividades e será exercida por servidor indicado pelo coordenador.
§ 4º – Os servidores integrantes do escritório de gestão serão designados mediante portaria da Diretoria-Geral, sem prejuízo do exercício das atividades desenvolvidas em seus respectivos órgãos de lotação.
§ 5º – Convidados poderão participar das reuniões do escritório de gestão, a critério do coordenador.
Art. 3º – Compete ao escritório de gestão:
I – coordenar a interação entre os órgãos da Assembleia Legislativa na sistematização de informações relacionadas aos cadastros de cidadãos e instituições;
II – estabelecer e disseminar diretrizes e padrões para gestão e manutenção dos cadastros institucionais;
III – definir políticas e regras de acesso e utilização de dados dos cadastros institucionais;
IV – promover estudos e ações de capacitação com vistas ao aprimoramento da gestão e da manutenção do sistema de cadastros da Assembleia Legislativa.
Art. 4º – Fica revogada a Deliberação da Mesa nº 2.507, de 28 de março de 2011, sem prejuízo dos efeitos por ela produzidos.
Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 10 de agosto de 2020.
Agostinho Patrus, presidente - Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente - Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente - Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente - Tadeu Martins Leite, 1º-secretário - Carlos Henrique, 2º-secretário - Arlen Santiago, 3º-secretário.