Deliberação nº 2.746, de 26/05/2020 (Revogada)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.746, de 26/5/2020, foi revogada pelo inciso VI do art. 27 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.754, de 27/10/2020, com produção de efeitos a partir de 16/11/2020.)

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.733, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus – Covid-19 – no âmbito da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando que a Deliberação da Mesa nº 2.733, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus – Covid-19 – no âmbito da Assembleia Legislativa, estabeleceu condições especiais para o funcionamento institucional durante o período da pandemia, priorizando a realização de atividades por deputados e servidores de forma remota;

considerando que, tendo em vista a longa duração da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19, faz-se necessária a adequação das regras de funcionamento institucional e das condições de trabalho dos servidores, de forma a garantir o suporte às atividades do processo legislativo;

considerando que o Acordo de Líderes acolhido pela Decisão de Mesa de 28 de maio de 2020, permitiu, a partir de 1º de junho de 2020, a retomada das reuniões de comissões para apreciação de requerimentos e realização de audiências públicas, com a consequente ampliação das atividades do processo legislativo para o período de segunda a sexta-feira;

considerando, por fim, a necessidade de observar o interesse da administração pública no estabelecimento de escala de gozo de férias de servidores e de recesso de estagiários, com vistas a assegurar o suporte às atividades institucionais durante e após o período de vigência das medidas previstas na Deliberação da Mesa nº 2.733, de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – A Deliberação da Mesa nº 2.733, de 13 de março de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 1º-A, 6º-I e 6º-J, passando o seu art. 1º, o caput e os §§ 1º e 4º do seu art. 6º e o caput do seu art. 6º-C a vigorar com a redação a seguir:

“Art. 1º – O acesso às dependências da Assembleia Legislativa fica restrito, durante o período de vigência desta deliberação, a deputados, servidores, estagiários, terceirizados, adolescentes trabalhadores da Associação Profissionalizante do Menor – Assprom –, observado o disposto neste artigo e nos §§ 1º e 2º do art. 2º.

§ 1º – A entrada de pessoas nas dependências da Assembleia Legislativa é condicionada ao:

I – resultado de teste de aferição de temperatura corporal realizado pela Assembleia Legislativa inferior a 37,8ºC (trinta e sete vírgula oito graus centígrados);

II – uso de máscara facial durante o tempo de sua permanência;

III – atendimento das regras contidas na Deliberação da Mesa nº 2.716, de 30 de setembro de 2019, que não contrariem as disposições desta deliberação.

§ 2º – Na hipótese a que se refere o inciso I do § 1º, aqueles que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,8ºC (trinta e sete vírgula oito graus centígrados) receberão orientações sobre os procedimentos pertinentes.

§ 3º – O acesso aos espaços do andar térreo e do andar semienterrado – SE – do Palácio da Inconfidência destinados às reuniões de Plenário e de comissões, incluindo suas áreas contíguas e de circulação, fica restrito a deputados e às pessoas previstas no § 1º do art. 2º ou que exerçam as atividades descritas no § 2º do art. 1º-A.

Art. 1º-A – Durante o período a que se refere o caput do art. 1º, observado o disposto nos §§ 1º e 2º, o expediente ordinário da Secretaria da Assembleia Legislativa será cumprido em regime de trabalho remoto, sempre que possível, observada a recomendação de permanecer em casa e à disposição para eventual convocação ao trabalho presencial.

§ 1º – O regime de trabalho presencial será concentrado das 12 às 18 horas, de terça a quinta-feira, conforme necessidade de serviço e escalas elaboradas pelos titulares dos órgãos, observado o disposto no § 2º.

§ 2º – Ressalvam-se do disposto no § 1º as atividades relacionadas ao assessoramento e ao suporte de comunicação, infraestrutura e segurança às reuniões de Plenário e comissões, nas quais o trabalho presencial poderá ocorrer de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, conforme necessidade de serviço e escalas elaboradas pelos titulares dos órgãos.

(…)

Art. 6º – Mediante avaliação da GSO, poderá ser afastado preventivamente de suas atividades o servidor ou o estagiário que:

I – apresentar sintomas de infecção pelo Covid-19;

II – comprovar contato com pessoas com diagnóstico de infecção pelo Covid-19;

III – for portador de doença crônica.

§ 1º – Para fins do afastamento preventivo a que se refere o caput, o servidor ou o estagiário será submetido a avaliação de junta médica da GSO.

(…)

§ 4º – O terceirizado e o adolescente trabalhador da Assprom que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos do caput comunicarão imediatamente tal circunstância à entidade a que estejam vinculados.

(…)

Art. 6º-C – Ressalvada a hipótese a que se refere o inciso I do caput do art. 6º, o servidor ou o estagiário afastado preventiva ou administrativamente nos termos desta deliberação realizará suas atividades em regime de trabalho remoto, sempre que possível, e obedecerá à recomendação de permanecer em casa e à disposição para eventual convocação ao trabalho.

(…)

Art. 6º-I – O servidor ocupante de cargo efetivo que possua saldo de férias regulamentares referente aos exercícios de 2018 ou 2019 ou de férias-prêmio a ser usufruído no exercício de 2020, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º-A da Deliberação da Mesa nº 2.323, de 23 de outubro de 2002, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.586, de 22 de abril de 2014, e o estagiário em exercício que tenha, na data de publicação desta deliberação, saldo adquirido do recesso de que trata o art. 13 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, deverão usufruir férias ou recesso, conforme o caso, no período de 1º de junho a 31 de agosto de 2020, conforme escalas organizadas pelo respectivo titular do órgão de lotação, de acordo com a conveniência do serviço e a necessidade de manutenção das atividades do órgão, observados, nesse período:

I – o gozo de, no mínimo, dez dias úteis de férias regulamentares ou, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º-A da Deliberação da Mesa nº 2.323, de 2002, doze dias corridos de férias-prêmio, ou o gozo do saldo dessas férias a que tiver direito o servidor quando este for menor que esses períodos mínimos;

II – a concessão de, no mínimo, 1/3 (um terço) do período de recesso a que tenha direito o estagiário no exercício de 2020, ou a concessão do saldo de recesso a que tiver direito o estagiário quando este for menor que esse período mínimo.

§ 1º – Serão considerados, para fins do cômputo dos períodos mínimos a que se referem os incisos I e II do caput, os dias de férias ou de recesso de que trata o art. 13 da Lei Federal nº 11.788, de 2008, que eventualmente tenham sido usufruídos entre os dias 13 de março e 31 de maio de 2020.

§ 2º – Nas escalas de férias regulamentares e de férias-prêmio a que se refere o caput, será observada a divisão anual das férias em até três períodos de, no mínimo, cinco dias, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.323, de 2002, e no § 1º do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.586, de 2014.

Art. 6º-J – O titular do órgão de lotação do servidor ou do estagiário deverá elaborar as escalas na forma do disposto no art. 6º-I e as apresentará ao respectivo titular de órgão a que se refere, conforme o caso, o inciso II ou o inciso III do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, até 10 de junho de 2020.”.

Art. 2º – Ficam revogados o art. 6º-A e o inciso II do caput do art. 6º-B da Deliberação da Mesa nº 2.733, de 2020.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 26 de maio de 2020.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencarda Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.

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Data da última atualização: 29/10/2020.