Deliberação nº 2.745, de 14/05/2020

Texto Original

Autoriza a realização do Projeto Minas Arte em Casa, no âmbito do Programa Assembleia Cultural, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus – Covid-19.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando que o caput do art. 207 da Constituição do Estado estabelece o dever do poder público de incentivar, valorizar e difundir as manifestações culturais da comunidade mineira;

considerando que, em consonância com essa disposição constitucional, a Deliberação da Mesa nº 2.666, de 9 de outubro de 2017, instituiu o Programa Assembleia Cultural, destinado à formação e à difusão das expressões artístico-culturais e à aproximação da população com a Assembleia Legislativa;

considerando, no entanto, que o reconhecimento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus – Covid-19 – em Minas Gerais, até 31 de dezembro de 2020, nos termos do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, aprovado pela Assembleia Legislativa por meio da Resolução nº 5.529, de 25 de março de 2020, exigiu a adoção de medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, em todo o território do Estado;

considerando que o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 no âmbito do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário Covid-19 –, instituído pelo Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, dispôs, no inciso I do caput do art. 2º da Deliberação nº 17, de 22 de março de 2020, sobre a vedação à realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, estabelecendo, ainda, nos incisos V e VI do caput do seu art. 6º, que os municípios, no âmbito de suas competências, devem suspender serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, em especial cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos, clínicas de estética, museus, bibliotecas e centros culturais;

considerando, ainda, que a Deliberação da Mesa nº 2.733, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19 no âmbito da Assembleia Legislativa, estabelece, no inciso V do caput do seu art. 3º, a suspensão das atividades promovidas pelo Programa Assembleia Cultural;

considerando, por outro lado, que a classe artística é um dos grupos mais afetados pelo isolamento social e pela quarentena, que muitos artistas e produtores culturais se enquadram na categoria de trabalhadores informais e que as manifestações artísticas que integram o patrimônio cultural mineiro foram suspensas ou canceladas;

considerando, por fim, que a ampliação do acesso a atividades culturais, desenvolvidas em plataformas digitais, por meio dos canais de comunicação institucional da Assembleia Legislativa, além de proteger e promover a cultura mineira, contribui para o bem-estar dos cidadãos e reforça o compromisso do Parlamento Mineiro com a redução dos impactos da pandemia no Estado;

DELIBERA:

Art. 1º – Fica autorizada a realização do Projeto Minas Arte em Casa, no âmbito do Programa Assembleia Cultural, de que trata a Deliberação da Mesa nº 2.666, de 9 de outubro de 2017, com o intuito de ampliar as condições para expressão artística e as oportunidades de trabalho e renda para os artistas mineiros, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus – Covid-19.

Parágrafo único – O projeto a que se refere o caput incluirá apresentações artísticas, individuais ou em grupo, ligadas às artes cênicas e à música, destinadas ao público infanto-juvenil e adulto, desenvolvidas em plataforma digital, por artistas residentes em Minas Gerais, para veiculação pelos canais institucionais da Assembleia Legislativa.

Art. 2º – Para a realização das atividades a que se refere o parágrafo único do caput do art. 1º, a Assembleia Legislativa promoverá processos seletivos públicos, por meio de edital, na forma prevista no Capítulo III da Deliberação da Mesa nº 2.666, de 2017.

Art. 3º – Na contratação de profissional para a execução das atividades previstas nesta deliberação, serão observadas as disposições contidas no Capítulo IV da Deliberação da Mesa nº 2.666, de 2017, e será aplicado, no que couber, o disposto na tabela de valores prevista no Anexo II dessa deliberação.

Parágrafo único – Poderá ser contratado diretamente, nos termos do inciso II do caput do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou do inciso III do caput do art. 25 dessa lei, para cada categoria de exibição do projeto, um profissional consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, observado o valor-limite para essa contratação previsto nos itens 1 e 2 do Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.666, de 2017.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor nesta data.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 14 de maio de 2020.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.