Deliberação nº 2.741, de 29/04/2020 (Revogada)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.741, de 29/4/2020, foi revogada pelo inciso I do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)

Dispõe sobre redução temporária do limite da verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar em função do estado de calamidade pública no Estado de Minas Gerais decorrente da pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso IV do caput do art. 79 do Regimento Interno e no art. 1º da Lei nº 23.635, de 17 de abril de 2020,

considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS –, em 30 de janeiro de 2020, em razão da infecção humana pelo novo coronavírus – Covid-19;

considerando o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece, em Minas Gerais, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, aprovado pela Assembleia Legislativa por meio da Resolução nº 5.529, de 25 de março de 2020;

considerando as medidas adotadas pela Assembleia Legislativa nas Deliberações da Mesa nºs 2.733, de 13 de março de 2020; 2.734, de 16 de março de 2020; 2.735, de 17 de março de 2020; 2.736, de 19 de março de 2020; e 2.737, de 23 de março de 2020;

considerando que a excepcionalidade do momento atual justifica a adoção de medidas, tais como a redução de despesas, no intuito de contribuir para o enfrentamento da pandemia e das suas consequências socioeconômicas e financeiras;

considerando que a Lei nº 23.635, de 17 de abril de 2020, autoriza a Mesa da Assembleia Legislativa a reduzir temporariamente, em casos excepcionais, o limite da verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar previsto no caput do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009;

considerando que a Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG – tem 34 programas de pós-graduação considerados de excelência internacional pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes – e integra uma rede de pesquisadores do Ministério da Saúde – MS – e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTic – que está trabalhando no enfrentamento do novo coronavírus, tendo instalado núcleos para: estudo clínico de medicamentos; estudos sobre os impactos econômicos, sanitários e ambientais da Covid-19; produção de vacinas; realização e pesquisa de testes de diagnóstico; projeções demográficas em saúde; entre outros;

considerando, ainda, que a UFMG foi habilitada pela Fundação Ezequiel Dias – Funed – para diagnosticar a Covid-19 em seus laboratórios, tendo estabelecido outras ações de enfrentamento da Covid-19 no Estado em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais – SES-MG;

considerando, por fim, que a realização de convênio com a UFMG vai ao encontro das necessidades da população mineira, tanto no que se refere ao atendimento direto por meio de ações de telemedicina e tele-educação, quanto à disponibilização de teleconsultoria e de insumos para os serviços de saúde do Estado, constituindo mais um meio de concretizar a missão institucional da Assembleia Legislativa de ser o poder e a voz do cidadão,

DELIBERA:

Art. 1º – Em função do estado de calamidade pública no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, aprovado pela Assembleia Legislativa por meio da Resolução nº 5.529, de 25 de março de 2020, fica reduzido em 30% (trinta por cento) o limite da verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar previsto no caput do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009.

§ 1º – Os limites previstos nos incisos do caput do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 2009, serão calculados sobre o valor-limite da verba indenizatória mensal previsto no caput do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 2009, sem a incidência da redução prevista no caput deste artigo.

§ 2º – Na hipótese de despesa com combustível e lubrificante de veículos terrestres a que se refere a alínea “b” do inciso I do caput do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 2009, o limite previsto no mencionado inciso I fica reduzido em 50% (cinquenta por cento), calculado na forma do disposto no § 1º.

§ 3º – A soma das despesas indenizáveis na forma prevista nos §§ 1º e 2º fica restrita ao valor-limite mensal reduzido nos termos do disposto no caput.

§ 4º – As reduções previstas neste artigo terão validade pelo período de três meses.

(Vide prorrogação citada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.747, de 22/6/2020.)

(Vide prorrogação citada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.748, de 3/8/2020.)

Art. 2º – Os recursos financeiros economizados em virtude das reduções estabelecidas nesta deliberação serão aplicados no apoio ao desenvolvimento de projetos e ações de pesquisa, inovação e extensão com vistas ao combate à pandemia de Covid–19, por meio de convênio com a Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de competência abril de 2020.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 29 de abril de 2020.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencarda Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.

============================================================

Data da última atualização: 13/4/2022.