Deliberação nº 2.739, de 08/04/2020 (Revogada)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.739, de 8/4/2020, foi revogada pelo inciso V do art. 27 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.754, de 27/10/2020, com produção de efeitos a partir de 16/11/2020.)

Acrescenta dispositivo à Deliberação da Mesa nº 2.733, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus – Covid-19 – no âmbito da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando a necessidade de preservar a saúde de deputados, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e cidadãos em geral, sendo a recomendação de isolamento social extremamente relevante para a contenção da pandemia de Covid-19;

considerando a necessidade de resguardar os direitos ao devido processo administrativo e à segurança jurídica, bem como de assegurar à Administração o exercício regular e efetivo de suas prerrogativas materiais e processuais na tutela do interesse público;

considerando que a Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual estabelece, em seu art. 60, a possibilidade de interrupção ou suspensão dos prazos processuais por previsão legal ou por motivo de força maior;

DELIBERA:

Art. 1º – A Deliberação da Mesa nº 2.733, de 13 de março de 2020, fica acrescida do seguinte art. 4º-B:

“Art. 4º-B – Ficam suspensos os prazos administrativos previstos para:

I – recurso administrativo de pessoal, incluindo o pedido de reconsideração e o recurso contra decisões administrativas nos processos relativos a:

a) carreira e resultado setorial, previstos, respectivamente, nas Deliberações da Mesa nºs 2.432, de 8 de setembro de 2008, e 2.659, de 24 de abril de 2017;

b) Adicional de Desempenho – ADE –, previsto na Deliberação da Mesa nº 2.421, de 30 de junho de 2008;

II – entrega de documentos para solicitação dos auxílios previstos no art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.443, de 30 de março de 2009, no art. 77 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, e nos arts. 1º e 2º da Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013, e para ressarcimento da respectiva despesa;

III – entrega de documentos para reembolso de despesas decorrentes da assistência prestada na área de saúde nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013;

IV – renovação de laudos pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO –, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013;

V – apresentação de relatório semestral de atividades de estágio profissionalizante, nos termos do inciso IV do caput do art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.435, de 1º de dezembro de 2008, e de seu encaminhamento pela Assembleia Legislativa à instituição de ensino, conforme o disposto no inciso IX do caput do art. 8º dessa deliberação;

VI – apresentação de documentos comprobatórios e manifestações relativas a empréstimo habitacional do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Fundhab –, nos termos da Deliberação da Mesa nº 1.562, de 5 de agosto de 1998;

VII – exame pela Gerência de Análise de Prestação de Contas, vinculada à Diretoria de Finanças – DFI – dos comprovantes das despesas realizadas em razão de atividade inerente ao mandato parlamentar, nos termos do art. 11 da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009;

VIII – devolução dos itens previstos no art. 17 da Deliberação da Mesa nº 2.596, de 15 de setembro de 2014, à Biblioteca Deputado Camilo Prates;

IX – manifestação de fornecedor sobre reclamação de consumidor e de convocação das partes para audiência de conciliação, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.397, de 20 de junho de 2007;

X – outros processos administrativos conforme análise da necessidade e com autorização do diretor-geral.

§ 1º – Em caso de ausência de funcionamento presencial no órgão administrativo responsável pelos processos de aquisição de bens e de contratação de obras e serviços, fica suspenso o prazo, mediante comunicação ao fornecedor, para:

I – recebimento de amostras e documentos;

II – entrega de bens ou execução de serviços.

§ 2º – Em decorrência de suspensão dos prazos a que se referem os incisos II e III do caput e com observância ao disposto no art. 6º da Portaria nº 8, de 2 de abril de 2020, o processamento de solicitações e o pagamento de reembolsos poderão ser realizados antecipadamente:

I – à entrega das documentações exigidas, conforme o caso, nas Deliberações da Mesa nºs 2.443, de 2009; 2.565, de 2013; e 2.569, de 2013;

II – ao protocolo de requerimento de auxílio-formação profissional, desde que tenha sido enviado o requerimento de abertura do processo de forma eletrônica.

§ 3º – Em decorrência de suspensão do prazo a que se refere o inciso VII do caput, o processamento e o pagamento de reembolso requerido nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 2009, poderá ser realizado antecipadamente ao exame dos comprovantes, sendo que, em caso de posterior rejeição ou glosa de documentos comprobatórios das despesas realizadas em razão de atividade inerente ao mandato parlamentar apresentados na respectiva prestação de contas, o deputado ressarcirá o valor da referida despesa à Assembleia Legislativa.

§ 4º – Os depósitos relativos às despesas processadas nos termos do disposto nas Deliberações da Mesa nºs 2.446, de 2009, e 2.511, de 30 de maio de 2011, serão efetuados preferencialmente nos dias dez, vinte e trinta de cada mês.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2020.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 8 de abril de 2020.

Agostinho Patrus, Presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-Vice-Presidente –Cristiano Silveira, 2º-Vice-Presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-Vice-Presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-Secretário – Carlos Henrique, 2º-Secretário – Arlen Santiago, 3º-Secretário.

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Data da última atualização: 29/10/2020.