Deliberação nº 2.737, de 23/03/2020 (Revogada)

Texto Original

Regulamenta a deliberação remota de proposições legislativas no âmbito do Plenário.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso I do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS –, em 30 de janeiro de 2020, em razão da infecção humana pelo novo coronavírus – Covid-19;

considerando o Decreto com Numeração Especial nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Estado em razão do Covid-19 e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

considerando a necessidade de preservar a continuidade das atividades parlamentares e legislativas, uma vez que compete à Assembleia Legislativa tomar decisões urgentes para contribuir com a solução dos problemas sanitários, epidemiológicos, sociais e econômicos do Estado de Minas Gerais;

considerando a existência de tecnologia da informação que disponibiliza plataformas digitais capazes de viabilizar a discussão e votação de matérias urgentes, com recursos de áudio e vídeo remotos;

considerando, por fim, a necessidade de prever a apreciação remota de proposições no Plenário sobre outras situações de força maior que impeçam a reunião presencial de deputados no Palácio da Inconfidência ou em outro local físico, tais como guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes, entre outras,

DELIBERA:

Art. 1º – Compete à Mesa da Assembleia autorizar a deliberação remota de proposições no Plenário em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes, entre outras situações de força maior que impeçam a reunião presencial de deputados no Palácio da Inconfidência ou em outro local físico.

Parágrafo único – Entende-se por deliberação remota a votação de proposições mediante o emprego de tecnologia da informação que dispense a presença física do parlamentar em local de reunião.

Art. 2º – A reunião de Plenário para a deliberação remota de proposições será convocada pelo presidente da Assembleia Legislativa por meio de edital publicado no Diário do Legislativo contendo informação do dia e do horário de sua realização e do objeto de deliberação.

§ 1º – A reunião de que trata o caput terá duração de quatro horas, podendo ser prorrogada de ofício pelo presidente pelo tempo necessário à conclusão da apreciação das proposições constantes na ordem do dia.

§ 2º – Os trabalhos da reunião a que se refere o caput poderão ser abertos com qualquer número de membros e obedecerão à ordem seguinte:

I – 1ª Parte – leitura e aprovação da ata;

II – 2ª Parte – ordem do dia.

§ 3º – A leitura da ata poderá ser dispensada de ofício pelo presidente, hipótese em que será considerada aprovada.

§ 4º – Na ocorrência de impedimentos técnicos, a reunião poderá ser aberta após a hora prevista para seu início.

§ 5º – O presidente poderá suspender os trabalhos da reunião por tempo indeterminado ou encerrá-la por motivo de ordem técnica.

§ 6º – O acesso de parlamentar ao local da reunião será restrito ao presidente da reunião e, se necessário, ao relator de proposição.

§ 7º – As reuniões serão públicas, assegurada a transmissão simultânea pelos canais de mídia institucionais.

Art. 3º – O presidente da reunião designará relator para emitir parecer sobre a proposição e as emendas, se houver, sendo-lhe facultado apresentar emendas.

Parágrafo único – A designação do relator poderá ocorrer antes da reunião, dando ciência do ato aos demais parlamentares.

Art. 4º – As emendas deverão ser protocoladas até quatro horas antes do horário previsto para início da reunião, por meio do Sistema de Informações Legislativas de Minas Gerais – Silegis – ou de protocolo na Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL.

Art. 5º – A votação será realizada por sistema acessível mediante login e senha.

§ 1º – A critério da Mesa da Assembleia e desde que seja possível verificar a identidade do parlamentar, outros meios de comunicação poderão ser utilizados.

§ 2º – O quórum para abertura da votação será aferido pelo presidente da reunião considerando-se:

I – preferencialmente, o número de parlamentares ativos em sistema de votação;

II – alternativamente, outro meio de verificação de presença remota autorizado pela Mesa da Assembleia.

§ 3º – A votação será nominal e realizada em uma única chamada.

§ 4º – O resultado da votação será proclamado pelo presidente da reunião, não sendo permitido, a partir de então, retificação do voto.

Art. 6º – São vedados, nas reuniões para a deliberação remota de proposições, a discussão, o encaminhamento de votação e o aparte.

Parágrafo único – É vedada a apresentação de requerimento com conteúdo constante no inciso IX do caput do art. 232 e nos incisos III, V, VI, VII, VIII, IX e X do caput do art. 233 do Regimento Interno.

Art. 7º – Caberá ao parlamentar:

I – providenciar equipamento com conexão à internet com banda suficiente para transmissão de vídeo;

II – providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída;

III – manter, junto à Secretaria-Geral da Mesa – SGM –, número de telefone atualizado por meio do qual possa ser contatado;

IV – manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo referido no inciso II durante o horário designado para a reunião com deliberação remota;

V – responsabilizar-se pela guarda e pelo sigilo do link e da senha da reunião de deliberação e de login e senha de acesso a sistema de votação.

Parágrafo único – O descumprimento do disposto no inciso V do caput configurará procedimento incompatível com o decoro parlamentar, nos termos do inciso III do § 3º do art. 59 do Regimento Interno, e implicará a anulação do voto registrado, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

Art. 8º – Caberá à SGM disponibilizar canais de atendimento para suporte aos parlamentares no que se refere à deliberação remota de proposições.

Art. 9º – O presidente da Assembleia Legislativa poderá expedir normas complementares necessárias à implementação do disposto nesta deliberação.

Art. 10 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 23 de março de 2020.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.