Deliberação nº 2.736, de 19/03/2020 (Revogada)

Texto Original

Acrescenta dispositivos à Deliberação da Mesa nº 2.733, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus – Covid-19 – no âmbito da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.733, de 13 de março de 2020, fica acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º:

“Art. 1º – (…)

§ 1º – Durante o período a que se refere o caput, o expediente ordinário da Secretaria da Assembleia Legislativa deverá ser cumprido em regime de trabalho remoto, sempre que possível, observada a recomendação de permanecer em casa e à disposição para eventual convocação ao trabalho presencial.

§ 2º – Fica mantido o funcionamento presencial das 12 às 18 horas, de terça a quinta-feira.

§ 3º – Os titulares dos órgãos da área administrativa que entendam necessária a continuidade de funcionamento presencial dos respectivos órgãos além dos dias e horários previstos no § 2º deverão elaborar escalas de trabalho para assegurar a realização dos serviços.”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 19 de março de 2020.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.